DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), o que caracteriza um
acréscimo de R$ 12.537,27 (doze mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte
e sete centavos), equivalente a 17,07% do total do projeto.O valor do Repasse
sofreu alteração, passando de R$ 58.750,63 (cinquenta e oito mil, setecentos
e cinquenta reais e sessenta e três centavos), para R$ 77.001,29 (setenta e
sete mil e um reais e vinte e nove centavos), o que caracteriza um acréscimo
de R$ 18.250,66 (dezoito mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e seis
centavos). Assim, o repasse corresponde a 89,56% do valor global.O valor
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 14.687,66 (quatorze mil,
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), para R$ 8.974,27
(oito mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), o que
caracteriza uma redução de R$ 5.713,39 (cinco mil, setecentos e treze reais e
trinta e nove centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 10,44% do valor
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 77.001,29 (setenta e sete mil e um reais e vinte e nove
centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$
85.975,56 (oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta
e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 8.974,27
(oito mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), sendo
R$ 1.495,71 (um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e um
centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta
Específica e o valor de R$ 7.478,56 (sete mil, quatrocentos e setenta e oito
reais e cinquenta e seis centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho.
2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à
Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação:
10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados
às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado
entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO
DE FOMENTO SDA Nº188/2017, ora aditado, não modificadas, ficam
ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:13 de agosto de 2019
SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvol-
vimento Agrário-SDA e o Representante Legal,ANTONIO GILSON ALVES
PEREIRA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO BELA
VISTA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº193/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO DA FAZENDA PADRE CICERO
NO RIACHO DO MEIO, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto
nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014; Decreto
nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02
de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo
nº02098681/2019e no Parecer Jurídico nº533/2019.OBJETO:O presente Termo
Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de
cláusulas do Termo de Fomento nº193/2017, cujo objetivo é investimento
em obra, equipamentos e serviços para fortalecer a atividade apícola conforme
plano de trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem
por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a
execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de
R$ 438.447,53 (quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e
sete reais e cinquenta e três centavos), para R$ 466.977,03 (quatrocentos e
sessenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e três centavos), o que
caracteriza um acréscimo de R$ 28.529,50 (vinte e oito mil, quinhentos e vinte
e nove reais e cinquenta centavos), equivalente a 6,51% do total do projeto.O
valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 350.758,02 (trezentos e
cinquenta mil, setecentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), para R$
411.595,79 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e
setenta e nove centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 60.837,77
(sessenta mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos). Assim,
o repasse corresponde a 88,14% do valor global.O valor da Contrapartida
sofreu alteração, passando de R$ 87.689,50 (oitenta e sete mil, seiscentos
e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), para R$ 55.381,24 (cinquenta
e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos), o
que caracteriza uma redução de R$ 32.308,26 (trinta e dois mil, trezentos
e oito reais e vinte e seis centavos). Assim, a contrapartida corresponde a
11,86% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: Acrescenta-se
à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 411.595,79 (quatrocentos
e onze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos)”
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;”
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A
Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de
R$ 466.977,03 (quatrocentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e
sete reais e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a
R$ 55.381,24 (cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte
e quatro centavos), sendo R$ 9.339,54 (nove mil, trezentos e trinta e nove
reais e cinquenta e quatro centavos) de contrapartida financeira que deverá
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 46.041,70 (quarenta e
seis mil e quarenta e um reais e setenta centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº193/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 01
de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRAN-
CISCO LUCILANO DA SILVA,ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO
ASSENTAMENTO DA FAZENDA PADRE CICERO NO RIACHO DO
MEIO,. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 20 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº201/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS ASSENTADOS DE LIOLÂNDIA, PARA O FIM NELE
INDICADO. FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018,
alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE
11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores;
Decreto nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho
de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no
Processo Administrativo nº05762256/2019e no Parecer Jurídico nº1360/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano
de trabalho e alteração de cláusulas do Termo de Fomento nº201/2017,
cujo objetivo é investimento produtivo em obra, matérias primas, equipa-
mentos e serviços para fortalecer a criação de ovinos e caprinos conforme o
plano de trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem
por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a
execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de
R$ 129.685,28 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e
vinte e oito centavos), para R$ 137.280,56 (cento e trinta e sete mil, duzentos
e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), o que caracteriza um acréscimo
de R$ 7.595,28 (sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e oito
centavos), equivalente a 5,86% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu
alteração, passando de R$ 103.748,22 (cento e três mil, setecentos e quarenta
e oito reais e vinte e dois centavos), para R$ 120.993,49 (cento e vinte mil,
novecentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), o que caracteriza
um acréscimo de R$ 17.245,27 (dezessete mil, duzentos e quarenta e cinco
reais e vinte e sete centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,14% do valor
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019
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