DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, residente e domi-
ciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 
nº 248/2018, publicado no D.O.E de 25.09.2018, de acordo com a justificativa 
exarada no Processo Nº 05204563/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, § 1º, Inciso 
VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições 
seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços do contrato, 
ora aditado, que tem por objetivo a OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 12 SALAS, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS – 
CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 
(e seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e 
quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, 
todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20180009/SEDUC e 
que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime 
de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material 
necessário; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalte-
radas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que 
tratam dos serviços a serem executados, ora aditado, terá seu prazo de execução 
prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de junho de 2019 
até 26 de dezembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo.; XII - DATA: 
22 de julho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS 
MENDES, respondendo - Contratante , SHAMEA VANESSA DANTAS 
PEIXOTO NORONHA - Contratada , FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO - Interviniente. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Carlos Rodrigo 
Barros de Sousa. Fortaleza 22 de agosto de 2019 . . 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03200161/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº 07/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/EEM SABINO NUNES DA SILVA 
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0296-11- CREDE 2 - SÃO LUIS 
DO CURU/CE, neste ato representada pelo seu coordenador Sr. Manuel 
Ferreira Filho; III - ENDEREÇO: SÃO LUIS DO CURU/CE; IV - CONTRA-
TADA: ZM PONTES CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ 
sob no 30.302.072/0001-54, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) JOSÉ 
ALVES PONTES NETO; V - ENDEREÇO: SÃO LUIS DO CURU/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 04/2018 publicado no DOE de 
03/10/2018 e de acordo com o processo nº 4325927/2018 e regulamentado 
nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: SÃO LUIS DO CURU/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade, prorrogar o prazo de execução do contrato que tem 
por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA GERAL DA 
QUADRA na EEM SABINO NUNES DA SILVA, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - 
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: 
PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, 
que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 
(SESSENTA) dias, a partir de 12/03/2018 a 10/05/2019; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original 
e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; 
XII - DATA: 12 de março de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuel Ferreira 
Filho - CONTRATANTE, JOSÉ ALVES PONTES NETO - CONTRA-
TADA e TESTEMUNHAS: 01 - SIMONE SILVA CASTRO, 02 - LAELIA 
MARGARETHE CIPRIANO FERREIRA. Fortaleza, 22 de agosto de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06472219/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
015/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA MARIA MARGARIDA 
DE CASTRO ALMEIDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0710-65, 
SEFOR 3 - Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. 
(a) Amsterdan Ferreira Rebouças; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - 
CONTRATADA: DIMAIA´S COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob 
nº 00.289.070/0001-01, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) AUGUSTO 
CÉSAR CARVALHO MAIA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de 
nº 008/2019 publicado no DOE de 04 de julho de 2019 e de acordo com o 
processo nº 02253415/2019 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” 
e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o 
valor do contrato que objetivou a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para suprir as 
necessidades alimentares dos alunos, da Escola MARIA MARGARIDA DE 
CASTRO ALMEIDA, dos itens conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº 015/2019, 
que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 
7.609,46 (Sete mil seiscentos e nove reais e quarenta e seis centavos), que 
representa 24,98% (vinte e quatro virgula noventa e oito por cento), e será 
pago conforme contrato inicial. ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INAL-
TERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 13 de Agosto de 2019.; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Amsterdan Ferreira Rebouças - Contratante, AUGUSTO 
CÉSAR CARVALHO MAIA - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- JOSÉ 
HELDER DE LIMA MARTINS 02- CLEYCIANE PEREIRA LIMA. Forta-
leza, 22 de agosto de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07031577/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 
02/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O COLÉGIO ESTADUAL PAULO 
SARASATE inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0113-21, CREDE 7 – 
Canindé/CE – neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Paulo Rogério Vieira 
Alves; III - ENDEREÇO: Canindé/CE; IV - CONTRATADA: JAKELINE 
PAULA DOS SANTOS ME, inscrita no CNPJ sob nº 17.148.712/0001-55, 
Canindé/CE, neste ato representada pela Srª. Jakeline Paula dos Santos; V 
- ENDEREÇO: Canindé/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 20190001 publicado no DOE de 
22/03/2019 e de acordo com o processo nº 02326242/2019 e regulamentado 
no Art. 65, inciso l , alínea “b” e inciso ll, alínea “c” e §1º, da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Canindé/CE; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor e alterar a forma 
de pagamento do contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
do Colégio Estadual Paulo Sarasate, conforme orçamento de despesas em 
anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato, que 
trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 937,50 
(novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), que representa 23,78% 
(vinte e três vírgula setenta e oito por cento) e será pago conforme ordem de 
compra em 1 (uma) parcela.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INAL-
TERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 13 de agosto de 2019; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Paulo Rogério Vieira Alves - CONTRATANTE, Jakeline 
Paula dos Santos - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Adriano R. da Souza 
02- Francisca L. P. Pinto. Fortaleza,22 de agosto de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 100/2019/PROCESSO SEDUC 
Nº05107630/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denomi-
nada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária 
da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no 
CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE CONTRATADA: 
EMPRESA MARACANAS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, com 
sede na alameda Rua 14, nº 441, Jereissati I – Maracanaú/CE, CEP: 61.900-
250, inscrita no CNPJ sob o nº 06.133.408/0001-18, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representado pelo seu bastante procurador Sr. 
CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO, brasileiro, portador 
da Carteira de Identidade nº 96018006129 e do CPF nº 848.282.503-87, 
têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as 
cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contratoos 
serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens terrestres 
rodoviárias intermunicipais e taxa de embarque para o interior do Estado 
do Ceará (exceto Região Metropolitana de Fortaleza), de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência 
deste edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180021 e seus anexos, os 
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: 
Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua publicação. 12.1.1. A publicação resumida do 
instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da 
Lei Federal nº 8.666/1993. 12.2. O prazo de execução do objeto contratual é 
de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. 
12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos 
da Lei Federal nº 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 600.000,00 (seiscentos 
mil reais), sujeito a reajustes, pagos em conformidade com o contrato original 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos: Chave Funcional Programática 14456 2210
0022.12.362.023.22631.03.339033.10000.0 14907 22100022.12.128.500.17
657.03.339033.20700.1 14943 22100022.12.362.006.18676.03.339033.207
00.1 14947 22100022.12.361.006.18869.03.339033.20700.1 14948 221000
22.12.362.023.18064.03.339033.10000.0 15542 22100022.12.362.023.180
64.03.339033.20700.1 16409 22100022.12.367.006.18665.03.339033.2070
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº161  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019

                            

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