DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05603204/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO/ ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSEFA ALVES BEZERRA 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0673-86,CREDE 16 - JUCÁS/CE, neste ato 
representada por seu Diretor) Geral, Sr.José Moisés Monteiro CONTRA-
TADA: CARIRI INTERNET E SERVIÇOS LTDA - ME,inscrita no CNPJ 
sob nº 05.085.310/0001-70,representado neste ato pelo Sr. Emerson Santos 
Cordeiro. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição 
de SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS,cujas descrições e 
quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instru-
mento,independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conso-
ante as disposições DOART. 23, Inciso II, alinea “a” da Lei nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 137/2014. Decreto Estadual nº31.543/2014 e Lei Federal nº 
11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº13/2017 
FORO: JUCÁS/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será 
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua assinatura. 
O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 340 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contato a partir do recebimento 
da Ordem de Fornecimento/Serviço de Manutenção. VALOR GLOBAL: R$ 
6.120,00 (Seis mil, cento e vinte reais) pagos em CONFORMIDADE COM 
O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 221000221
2362023226310233904000100000300014380. DATA DA ASSINATURA: 
15 de Agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: José Moisés Monteiro - CONTRA-
TANTE, Emerson Santos Cordeiro - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
1 - MAGALI CAVALCANTE COELHA 2 - ILEGÍVEL, Fortaleza 22 de 
Agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05427812/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEF 
SÃO JOSÉ DO PICI DAS PEDREIRAS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS EDUARDO 
GOMES BARROSO, matrícula nº 98200171859819, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/07/2018, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 29/06/2018, página 121, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
05427812/2018. Fortaleza, 02 de julho de 2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03146124/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
DEPUTADO UBIRATAN DINIZ AGUIAR EEM, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) AMADEU 
CARDOSO DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200176451613, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/04/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 174, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03146124/2019. Capis-
trano, 05 de abril de 2019. CREDE 8 - BATURITÉ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
 Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01480558/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
ALMIR PINTO EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELEN DIANY RODRIGUES MENDES, 
matrícula nº 22200176667713, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 11/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 07/02/2019, página 169, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
01480558/2019. Ocara, 11 de fevereiro de 2019. CREDE 8 - BATURITÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01165334/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
ALMIR PINTO EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA, 
matrícula nº 22200176666911, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 08/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publi-
cado no DOE de 07/02/2019, páginas 168 e 169, Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com ante-
cedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo 01165334/2019. Ocara, 08 de fevereiro de 
2019. CREDE 8 - BATURITÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03542844/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
JOAQUIM ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) HENRIQUE BANDEIRA DE CARVALHO, 
matrícula nº 22200175383517, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 05/04/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 28/02/2019, página 51, Término do prazo contratual, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justi-
ficativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03542844/2019. 
Fortaleza, 05 de abril de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05616110/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
JUAREZ TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA GORETTI SABINO CORDEIRO, 
matrícula nº 22200176183511, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 01/07/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 28/02/2019, página 54, Avaliação do Núcleo Gestor da unidade 
escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área 
ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 05616110/2019. Fortaleza, 01 de julho 
de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03204094/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
JOAQUIM ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) SAMIRAMES CARDOSO CAVALCANTE 
YOUSAF, matrícula nº 2220017546911X, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/04/2019, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 28/02/2019, página 51, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 03204094/2019. Fortaleza, 05 de abril 
de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05037586/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
PROFESSORA MARIA GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO WELLIN-
GTON SOUSA DA SILVA, matrícula nº 22200175037414, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/06/2019, em todas as 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº161  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019

                            

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