DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05603204/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO/ ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSEFA ALVES BEZERRA
inscrita no CNPJ 07.954.514/0673-86,CREDE 16 - JUCÁS/CE, neste ato
representada por seu Diretor) Geral, Sr.José Moisés Monteiro CONTRA-
TADA: CARIRI INTERNET E SERVIÇOS LTDA - ME,inscrita no CNPJ
sob nº 05.085.310/0001-70,representado neste ato pelo Sr. Emerson Santos
Cordeiro. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição
de SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS,cujas descrições e
quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instru-
mento,independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conso-
ante as disposições DOART. 23, Inciso II, alinea “a” da Lei nº 8.666/93, Lei
Complementar nº 137/2014. Decreto Estadual nº31.543/2014 e Lei Federal nº
11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº13/2017
FORO: JUCÁS/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua assinatura.
O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 340 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contato a partir do recebimento
da Ordem de Fornecimento/Serviço de Manutenção. VALOR GLOBAL: R$
6.120,00 (Seis mil, cento e vinte reais) pagos em CONFORMIDADE COM
O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 221000221
2362023226310233904000100000300014380. DATA DA ASSINATURA:
15 de Agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: José Moisés Monteiro - CONTRA-
TANTE, Emerson Santos Cordeiro - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
1 - MAGALI CAVALCANTE COELHA 2 - ILEGÍVEL, Fortaleza 22 de
Agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05427812/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEF
SÃO JOSÉ DO PICI DAS PEDREIRAS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS EDUARDO
GOMES BARROSO, matrícula nº 98200171859819, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/07/2018, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 29/06/2018, página 121, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
05427812/2018. Fortaleza, 02 de julho de 2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03146124/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
DEPUTADO UBIRATAN DINIZ AGUIAR EEM, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) AMADEU
CARDOSO DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200176451613, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/04/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 174,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03146124/2019. Capis-
trano, 05 de abril de 2019. CREDE 8 - BATURITÉ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01480558/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
ALMIR PINTO EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELEN DIANY RODRIGUES MENDES,
matrícula nº 22200176667713, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 11/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 07/02/2019, página 169, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
01480558/2019. Ocara, 11 de fevereiro de 2019. CREDE 8 - BATURITÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01165334/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
ALMIR PINTO EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA,
matrícula nº 22200176666911, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 08/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publi-
cado no DOE de 07/02/2019, páginas 168 e 169, Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com ante-
cedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo 01165334/2019. Ocara, 08 de fevereiro de
2019. CREDE 8 - BATURITÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03542844/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
JOAQUIM ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) HENRIQUE BANDEIRA DE CARVALHO,
matrícula nº 22200175383517, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 05/04/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 28/02/2019, página 51, Término do prazo contratual, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justi-
ficativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03542844/2019.
Fortaleza, 05 de abril de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05616110/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
JUAREZ TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA GORETTI SABINO CORDEIRO,
matrícula nº 22200176183511, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 01/07/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 28/02/2019, página 54, Avaliação do Núcleo Gestor da unidade
escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área
ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 05616110/2019. Fortaleza, 01 de julho
de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03204094/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
JOAQUIM ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) SAMIRAMES CARDOSO CAVALCANTE
YOUSAF, matrícula nº 2220017546911X, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/04/2019, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 28/02/2019, página 51, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 03204094/2019. Fortaleza, 05 de abril
de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05037586/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
PROFESSORA MARIA GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO WELLIN-
GTON SOUSA DA SILVA, matrícula nº 22200175037414, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/06/2019, em todas as
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019
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