DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 09/04/2019, página 93, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 05037586/2019. Fortaleza, 04 de junho
de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01200393/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
da LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ZAIRA
KELLE FREIRES DA SILVA, matrícula nº 2220017649181X, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/02/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, páginas 171 e 172,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 01200393/2019. Baturité,
11 de fevereiro de 2019. CREDE 8 - BATURITÉ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05164197/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FLAVIA FERNANDA
NOGUEIRA, matrícula nº 22200176528411, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/06/2019, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 05/02/2019, página 55, Término do prazo
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 05164197/2019. Russas, 13 de junho de 2019. CREDE 10 - RUSSAS/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05271171/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO FILHO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA
ANADILIA OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 22200174838111, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/06/2019,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/04/2019, página 66,
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 05271171/2019. Quixeré, 13 de junho de 2019. CREDE
10 - RUSSAS/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de
agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05104763/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ABRAÃO BAQUIT, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) ALTENILTO SOUSA BRITO, matrícula nº
22200175377819, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 23/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE
de 11/03/2019, páginas 143 e 144, Extinção ou conclusão das atividades
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 05104763/2019. Quixadá, 23 de maio
de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05105042/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ABRAÃO BAQUIT, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO LEONARDO NUNES GOMES,
matrícula nº 22200175378718, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 23/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 11/03/2019, páginas 143 e 144, Extinção ou conclusão das atividades
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 05105042/2019. Quixadá, 23 de maio
de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05105298/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ABRAÃO BAQUIT, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KOELYNE BARBOSA SANTANA,
matrícula nº 2220017537741X, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 23/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 11/03/2019, páginas 143 e 144, Extinção ou conclusão das atividades
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 05105298/2019. Quixadá, 23 de maio
de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04756244/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
FAMÍLIA AGRÍCOLA DOM FRAGOSO, ASSOCIAÇÃO, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA
LUCIVANIA SILVA AZEVEDO, matrícula nº 22200175167415, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/05/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/05/2019, página 148,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04756244/2019. Indepen-
dência, 29 de maio de 2019. CREDE 13 - CRATEÚS/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05965491/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI EDSON LUIZ CAVALCANTE DE GOUVÊA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO
FABIO PEREIRA BATISTA, matrícula nº 22200175790511, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/07/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 28/02/2019, página 43, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 05965491/2019. Iguatu, 05 de julho de
2019. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05809031/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOCIVANO VIEIRA
DA SILVA, matrícula nº 22200175675216, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/07/2019, em todas as suas cláusulas,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019
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