DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 11/03/2019, página 167, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05809031/2019.
Iguatu, 01 de julho de 2019. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05807314/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ RICARDO DE
OLIVEIRA, matrícula nº 22200175675313, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/07/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 11/03/2019, página 167, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05807314/2019.
Iguatu, 01 de julho de 2019. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05808310/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI FILGUEIRAS LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NERIENE BASTOS DE MENDONÇA,
matrícula nº 22200175532318, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 01/07/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 08/03/2019, páginas 72 e 73, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05808310/2019. Iguatu, 01 de
julho de 2019. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04511594/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
MIGUEL SARAIVA PINHEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KAROL WANDEMBERG DA
COSTA, matrícula nº 22200176423318, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 08/02/2019, página 110, Término do prazo contratual,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04511594/2019.
Granjeiro, 02 de maio de 2019. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06583789/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI JENNY GOMES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BERGSON WEBER RAMOS
GRACIANO, matrícula nº 22200175064012, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/07/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/04/2019, páginas 110 e 111, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
06583789/2019. Fortaleza, 01 de julho de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05253661/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM ADELINO ALCANTARA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GILSON MOURA,
matrícula nº 22200176252610, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 20/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 25/02/2019, páginas 86 e 87, Iniciativa do contratado, cumprindo
nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 05253661/2019. São Gonçalo do Amarante, 20 de maio de
2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04352461/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM SÃO FRANCISCO DA CRUZ, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCELLE TACITA
DE OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 22200176453314, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/05/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, páginas 63 e 64, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 04352461/2019. Cruz, 16 de maio de
2019. CREDE 3 - ACARAÚ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02164102/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM CORONEL ALFREDO SILVANO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO TADEU
SOUSA, matrícula nº 22200175688512, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/03/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 11/03/2019, páginas 114 e 115, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 02164102/2019. Reriutaba, 18 de março
de 2019. CREDE 6 - SOBRAL/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04963886/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), PATRICIA LAURINDO COSTA,
matrícula nº 9820016818181X, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA:
Fica rescindido, a partir de 01/02/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 26/02/2016, páginas 73 e 74, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 04963886/2019. Canindé, 01 de fevereiro
de 2016. CREDE 7 – CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01480442/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
ALMIR PINTO EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELEN DIANY RODRIGUES MENDES,
matrícula nº 22200176771715, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 11/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de
35
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019
Fechar