DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 07/02/2019, página 168, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 01480442/2019. Ocara, 11 de fevereiro de 2019. CREDE 8 - BATURITÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº4618258/2018
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº05/2018,
MODALIDADE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº2018/13574. O ESTADO
DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEFM ADAUTO
LEITE, situada à Avenida Sinval Lacerda, 416 centro Mauriti/Ce, inscrita no
CNPJ n° 07.954.514/0566-94, neste ato representada pelo seu Diretor JOSÉ
MÁRCIO SEVERINO DE SOUSA, portador do CPF nº 800159213-87 e RG
nº 9602925794, residente e domiciliado na Rua Manuel Izidro, 65 serrinha,
Mauriti/Ce, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO Nº05/2018, firmado
com a empresa CARIRI DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA – ME, inscrita
no CNPJ nº 14.843.513/0002-50, situada à Avenida João Inácio de Lucena,
10 – centro, Brejo Santo/Ce, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato pelo(a) Sr(a). ENGRACIA LEITE BRASIL SAMPAIO DE
LUCENA, portador do CPF nº 733992483-34 e RG Nº277731794, conforme
a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada
através da CONTRATANTE, pelo descuprimento do contrato nº05/2018,
modalidade COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº2018/13574, não se obtendo da
CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que
foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a)
diretor(a) da EEFM ADAUTO LEITE, no uso de suas atribuições legais,
resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79,
inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláu-
sulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: – Fica rescindido, a partir
desta data, o Contrato nº05/2018, firmado entre o Estado do Ceará, através da
Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 02/
EEFM ADAUTO LEITE, e a empresa CARIRI DISTRIBUIDORA DE GÁS
LTDA – ME. CLÁUSULA SEGUNDA: – A presente rescisão se dá por ato
unilateral, nos termos do art. 79, inciso I da Lei 8666/93, tendo em vista a
infração do disposto no art.78, Inciso I, do referido diploma Legal conforme
estabelece a Cláusula SEXTA, do contrato nº 05/2018 que prevê a rescisão
pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: –
A contratada NÃO fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que
a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A
CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. MAURITI/CE, 30 de JULHO de 2019. JOSÉ MÁRCIO SEVERINO
DE SOUSA, - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 – SILVANA
FERREIRA SIQUEIRA, 02 – MARIA DAS DORES FURTADO. SECRE-
TÁRIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº05557016/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº002/2018,
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº02/2018. O ESTADO DO CEARÁ,
por intermédio da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO/EEEP DONA CREUSA
DO CARMO ROCHA, situado na AV: Sragento Hermínio, 2006 – Monte
Castelo, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0437-97, neste ato representada
pela sua Diretora Sra. MARIA LAISSE DE CARVALHO MARIANO ,
portador do CPF N° 838095113-15 e RG nº 970010006056, residente e
domicíliado na Rua Henrique Ellery, 569 – Bairro Ellery, RESOLVE
RESCINDIR O CONTRATO Nº02/2018, firmado com a Empresa NÍVEL
CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ nº 30.304.099/0001-86, Situáda na AV.
Desembargador Moreira, nº 160 sala 702, Meireles, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. VICTOR KOCH DIAS,
portador do CPF Nº060883863-20, RG Nº2004002200027, conforme a seguir
estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da
CONTRATANTE pelo descrumprimento do CONTRATO N° 02/2018,
modalidade Carta Convite Nº02/2018, não se obtendo da CONTRATADA
qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o
direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o Diretora da EEEP
DONA CREUSA DO CARMO ROCHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, Resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos
do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante
as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: –
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 02/2018, firmado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/SEFOR 1/ EEEP DONA
CREUSA DO CARMO ROCHA e a empresa NÍVEL CONSTRUÇÕES.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: – A presente
rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. art. 79, inciso I da Lei
8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referindo
diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, item 11.2 a)
do contrato n° 02/2018 que prevê a rescisão pela a inexecução total ou parcial
deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada receberá advertência,
conforme previsão na Cláusula Décima Terceira, Itens 13.3,b.1) do contrato,
em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma
o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual
teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE,
26 de JULHO de 2019. MARIA LAISSE DE CARVALHO MARIANO -
CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 – ILEGÍVEL, 02 – ILEGÍVEL.
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DO 8° ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
N°004/2014 - PRÉ-RESERVA 1021158
I – OITAVO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 004/2014 QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO ESPORTE, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUIARÉS; II –
FUNDAMENTAÇÃO: O Aditivo em questão encontra amparo legal nos arts.
22 e 58-A da Lei Complementar nº 119/2014 e nos arts. 45 a 52 do Decreto
nº 31.406/214, no Plano de Trabalho e Parecer Técnico e demais elementos
consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 9517387/2018,
que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente de trans-
crição; III – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação
da vigência do Termo de Ajuste nº 004/2014 por mais 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir de 11 de dezembro de 2018 e término em 08 de junho
de 2019, nos termos previstos em sua Cláusula Quinta, Subcláusula Primeira,
tudo em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente
alterado, aprovado e assinado, dada a presente atualização, o qual passa a
fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição. O
objeto do Termo de Ajuste é a construção de quadra coberta, na localidade de
Frederico Pontes, no município de Apuiarés-CE; IV – DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do
referido Termo, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de dezembro de 2018. Kátia Michelle Barros
Dias Ferraz - Secretária Executiva do Esporte e Roberto Sávio Gomes da
Silva - Prefeito Municipal de Apuiarés. SECRETARIA DO ESPORTE E
JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ
– SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na
Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário do Esporte e
Juventude, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, servidor público,
inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF sob
o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressa-
mente que deve à empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ - CAGECE, a quantia de R$ 548,56 (quinhentos e quarenta e oito
reais e cinqüenta e seis centavos), correspondente ao pagamento de forneci-
mento de água e esgoto da Areninha do Município de FORQUILHA, referente
aos meses de Fevereiro e Março de 2019, discriminados no processo adminis-
trativo nº 05257357/2019. A SEJUV se compromete a pagar a dívida acima
reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para
a sua consecução. Fortaleza 30 de julho de 2019 SIGNATÁRIO: ROGÉRIO
NOGUEIRA PINHEIRO SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ
– SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na
Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário do Esporte e
Juventude, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, servidor público,
inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF sob
o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressa-
mente que deve à empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ - CAGECE, a quantia de R$ 155,87 (cento e cinqüenta e cinco
reais e oitenta e sete centavos), correspondente ao pagamento de fornecimento
de água e esgoto da Areninha do Município de IRAUÇUBA, referente aos
meses de Fevereiro e Março de 2019, discriminados no processo adminis-
trativo nº 05257560/2019. A SEJUV se compromete a pagar a dívida acima
reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para
a sua consecução Fortaleza 30 de julho de 2019 SIGNATÁRIO: ROGÉRIO
NOGUEIRA PINHEIRO SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019
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