DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 07/02/2019, página 168, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 01480442/2019. Ocara, 11 de fevereiro de 2019. CREDE 8 - BATURITÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº4618258/2018
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº05/2018, 
MODALIDADE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº2018/13574. O ESTADO 
DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEFM ADAUTO 
LEITE, situada à Avenida Sinval Lacerda, 416 centro Mauriti/Ce, inscrita no 
CNPJ n° 07.954.514/0566-94, neste ato representada pelo seu Diretor JOSÉ 
MÁRCIO SEVERINO DE SOUSA, portador do CPF nº 800159213-87 e RG 
nº 9602925794, residente e domiciliado na Rua Manuel Izidro, 65 serrinha, 
Mauriti/Ce, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO Nº05/2018, firmado 
com a empresa CARIRI DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA – ME, inscrita 
no CNPJ nº 14.843.513/0002-50, situada à Avenida João Inácio de Lucena, 
10 – centro, Brejo Santo/Ce, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato pelo(a) Sr(a). ENGRACIA LEITE BRASIL SAMPAIO DE 
LUCENA, portador do CPF nº 733992483-34 e RG Nº277731794, conforme 
a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada 
através da CONTRATANTE, pelo descuprimento do contrato nº05/2018, 
modalidade COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº2018/13574, não se obtendo da 
CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que 
foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) 
diretor(a) da EEFM ADAUTO LEITE, no uso de suas atribuições legais, 
resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, 
inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláu-
sulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: – Fica rescindido, a partir 
desta data, o Contrato nº05/2018, firmado entre o Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 02/
EEFM ADAUTO LEITE, e a empresa CARIRI DISTRIBUIDORA DE GÁS 
LTDA – ME. CLÁUSULA SEGUNDA: – A presente rescisão se dá por ato 
unilateral, nos termos do art. 79, inciso I da Lei 8666/93, tendo em vista a 
infração do disposto no art.78, Inciso I, do referido diploma Legal conforme 
estabelece a Cláusula SEXTA, do contrato nº 05/2018 que prevê a rescisão 
pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: – 
A contratada NÃO fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que 
a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A 
CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 
em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais 
efeitos. MAURITI/CE, 30 de JULHO de 2019. JOSÉ MÁRCIO SEVERINO 
DE SOUSA, - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 – SILVANA 
FERREIRA SIQUEIRA, 02 – MARIA DAS DORES FURTADO. SECRE-
TÁRIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº05557016/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº002/2018, 
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº02/2018. O ESTADO DO CEARÁ, 
por intermédio da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO/EEEP DONA CREUSA 
DO CARMO ROCHA, situado na AV: Sragento Hermínio, 2006 – Monte 
Castelo, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0437-97, neste ato representada 
pela sua Diretora Sra. MARIA LAISSE DE CARVALHO MARIANO , 
portador do CPF N° 838095113-15 e RG nº 970010006056, residente e 
domicíliado na Rua Henrique Ellery, 569 – Bairro Ellery, RESOLVE 
RESCINDIR O CONTRATO Nº02/2018, firmado com a Empresa NÍVEL 
CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ nº 30.304.099/0001-86, Situáda na AV. 
Desembargador Moreira, nº 160 sala 702, Meireles, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. VICTOR KOCH DIAS, 
portador do CPF Nº060883863-20, RG Nº2004002200027, conforme a seguir 
estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da 
CONTRATANTE pelo descrumprimento do CONTRATO N° 02/2018, 
modalidade Carta Convite Nº02/2018, não se obtendo da CONTRATADA 
qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o 
direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o Diretora da EEEP 
DONA CREUSA DO CARMO ROCHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, Resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos 
do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante 
as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: – 
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 02/2018, firmado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/SEFOR 1/ EEEP DONA 
CREUSA DO CARMO ROCHA e a empresa NÍVEL CONSTRUÇÕES. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: – A presente 
rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. art. 79, inciso I da Lei 
8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referindo 
diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, item 11.2 a) 
do contrato n° 02/2018 que prevê a rescisão pela a inexecução total ou parcial 
deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada receberá advertência, 
conforme previsão na Cláusula Décima Terceira, Itens 13.3,b.1) do contrato, 
em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma 
o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual 
teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 
26 de JULHO de 2019. MARIA LAISSE DE CARVALHO MARIANO - 
CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 – ILEGÍVEL, 02 – ILEGÍVEL. 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DO 8° ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE 
N°004/2014 - PRÉ-RESERVA 1021158
I – OITAVO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 004/2014 QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO ESPORTE, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUIARÉS; II – 
FUNDAMENTAÇÃO: O Aditivo em questão encontra amparo legal nos arts. 
22 e 58-A da Lei Complementar nº 119/2014 e nos arts. 45 a 52 do Decreto 
nº 31.406/214, no Plano de Trabalho e Parecer Técnico e demais elementos 
consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 9517387/2018, 
que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente de trans-
crição; III – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação 
da vigência do Termo de Ajuste nº 004/2014 por mais 180 (cento e oitenta) 
dias, contados a partir de 11 de dezembro de 2018 e término em 08 de junho 
de 2019, nos termos previstos em sua Cláusula Quinta, Subcláusula Primeira, 
tudo em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente 
alterado, aprovado e assinado, dada a presente atualização, o qual passa a 
fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição. O 
objeto do Termo de Ajuste é a construção de quadra coberta, na localidade de 
Frederico Pontes, no município de Apuiarés-CE; IV – DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do 
referido Termo, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de dezembro de 2018. Kátia Michelle Barros 
Dias Ferraz - Secretária Executiva do Esporte e Roberto Sávio Gomes da 
Silva - Prefeito Municipal de Apuiarés. SECRETARIA DO ESPORTE E 
JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ 
– SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na 
Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário do Esporte e 
Juventude, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, servidor público, 
inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF sob 
o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressa-
mente que deve à empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO 
CEARÁ - CAGECE, a quantia de R$ 548,56 (quinhentos e quarenta e oito 
reais e cinqüenta e seis centavos), correspondente ao pagamento de forneci-
mento de água e esgoto da Areninha do Município de FORQUILHA, referente 
aos meses de Fevereiro e Março de 2019, discriminados no processo adminis-
trativo nº 05257357/2019. A SEJUV se compromete a pagar a dívida acima 
reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para 
a sua consecução. Fortaleza 30 de julho de 2019 SIGNATÁRIO: ROGÉRIO 
NOGUEIRA PINHEIRO SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE 
DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ 
– SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na 
Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário do Esporte e 
Juventude, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, servidor público, 
inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF sob 
o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressa-
mente que deve à empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO 
CEARÁ - CAGECE, a quantia de R$ 155,87 (cento e cinqüenta e cinco 
reais e oitenta e sete centavos), correspondente ao pagamento de fornecimento 
de água e esgoto da Areninha do Município de IRAUÇUBA, referente aos 
meses de Fevereiro e Março de 2019, discriminados no processo adminis-
trativo nº 05257560/2019. A SEJUV se compromete a pagar a dívida acima 
reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para 
a sua consecução Fortaleza 30 de julho de 2019 SIGNATÁRIO: ROGÉRIO 
NOGUEIRA PINHEIRO SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE 
DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº161  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019

                            

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