DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CÓDIGO
FISCAL DO
PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR
DE
REFERÊNCIA
03.004.0115.00137 ÁGUA MINERAL SEM GAS 500 ML
ÁGUA MINERAL LÍMPIDA PREMIUM SEM GAS GARRAFA PET 500 ML
LÍMPIDA
PET
UN
0,78
Art. 2.º O Anexo Único da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO
FISCAL DO
PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR
DE
REFERÊNCIA
03.012.0039.00009
ENERGÉTICO PET 300ML
ENERGÉTICO VULCANO ENERGY DRINK GARRAFA PET 300ML
SOL BEBIDAS
PET
UN
3,19
Art. 3.º O Anexo Único da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO
FISCAL DO
PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR
DE
REFERÊNCIA
03.001.0009.00246
REFRIGERANTE ORGÂNICO
LATA 350ml
REFRIGERANTE WEWI GUARANÁ ORGÂNICO ZERO LATA 350ML
WEWISH
BEBIDAS
SAUDÁVEIS
LATA
UN
3,00
03.001.0009.00220
REFRIGERANTE ORGÂNICO
LATA 350ML
REFRIGERANTE WEWI COLA ORGÂNICO LATA 350ML
WEWISH
BEBIDAS
SAUDÁVEIS
LATA
UN
3,00
03.001.0009.00212
REFRIGERANTE ORGÂNICO
LATA 350ML
REFRIGERANTE WEWI LARANJA ORGÂNICO LATA 350ML
WEWISH
BEBIDAS
SAUDÁVEIS
LATA
UN
3,00
03.001.0009.00158
REFRIGERANTE ORGÂNICO
LATA 350ML
REFRIGERANTE WEWI GUARANÁ ORGÂNICO LATA 350ML
WEWISH
BEBIDAS
SAUDÁVEIS
LATA
UN
3,00
03.001.0086.00024
REFRIGERANTE ORGÂNICO
GARRAFA DESCARTÁVEL 255 ML
REFRIGERANTE WEWI GUARANÁ ORGÂNICO
ZERO GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
WEWISH
BEBIDAS
SAUDÁVEIS
VIDRO
UN
2,90
03.001.0086.00009
REFRIGERANTE ORGÂNICO
GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
REFRIGERANTE WEWI GINGER TÔNICA ORGÂNICO 255ML
WEWISH
BEBIDAS
SAUDÁVEIS
VIDRO
UN
2,90
03.001.0086.00011
REFRIGERANTE ORGÂNICO
GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
REFRIGERANTE WEWI TANGERINA TÔNICA
ORGÂNICO GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
WEWISH
BEBIDAS
SAUDÁVEIS
VIDRO
UN
2,90
03.001.0086.00013
REFRIGERANTE ORGÂNICO
GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
REFRIGERANTE WEWI TÔNICA ROSÉ ORGÂNICO
GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
WEWISH
BEBIDAS
SAUDÁVEIS
VIDRO
UN
2,90
03.001.0086.00018
REFRIGERANTE ORGÂNICO
GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
REFRIGERANTE WEWI TÔNICA CLÁSSICA
ORGÂNICO GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
WEWISH
BEBIDAS
SAUDÁVEIS
VIDRO
UN
2,90
03.001.0086.00003
REFRIGERANTE ORGÂNICO
GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
REFRIGERANTE WEWI LEMON SOUR ORGÂNICO
GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
WEWISH
BEBIDAS
SAUDÁVEIS
VIDRO
UN
2,90
03.001.0086.00005
REFRIGERANTE ORGÂNICO
GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
REFRIGERANTE WEWI LARANJA ORGÂNICO
GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
WEWISH
BEBIDAS
SAUDÁVEIS
VIDRO
UN
2,90
03.001.0086.00000
REFRIGERANTE ORGÂNICO
GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
REFRIGERANTE WEWI GUARANÁ ORGÂNICO
GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
WEWISH
BEBIDAS
SAUDÁVEIS
VIDRO
UN
2,90
03.001.0086.00021
REFRIGERANTE ORGÂNICO
GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
REFRIGERANTE WEWI COLA ORGÂNICO
GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
WEWISH
BEBIDAS
SAUDÁVEIS
VIDRO
UN
2,90
03.001.0086.00027
REFRIGERANTE ORGÂNICO
GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
REFRIGERANTE WEWI TEA SODA MATE ORGÂNICO
GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
WEWISH
BEBIDAS
SAUDÁVEIS
VIDRO
UN
2,90
03.001.0086.00031
REFRIGERANTE ORGÂNICO
GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
REFRIGERANTE WEWI COLA ORGÂNICO ZERO
GARRAFA DESCARTÁVEL 255ML
WEWISH
BEBIDAS
SAUDÁVEIS
VIDRO
UN
2,90
Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor, na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº54, de 21 de agosto de 2019.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS
DE SETEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º
14.091, de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel destinadas às cooperativas de
transportes autônomos de passageiros em Fortaleza, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.040, de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei n.º
14.091, de 14 de março de 2008, CONSIDERANDO que a cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará
e o Município de Fortaleza, estabelece quota máxima mensal de 5.820.000 (cinco milhões e oitocentos e vinte mil) de litros de óleo diesel para utilização
pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros, com prazo de 12 meses a contar de 26 de janeiro de 2018, data de sua assinatura, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das cooperativas de transportes autônomos de passageiros, beneficiárias
da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II - previsão, para o mês de setembro de 2019, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I
deste artigo, equivalente a 390.000 (trezentos e noventa mil) litros, concernente ao percurso de 1.260.993,2 (um milhão, duzentos e sessenta mil, novecentos
e noventa e três vírgula dois) quilômetros; e
III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de setembro de 2019 por cada cooperativa de transporte autônomo
de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
cooperativas de transportes autônomos de passageiros relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível
prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1.º de setembro de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
38
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019
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