DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº54/2019
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 001/2018)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: SETEMBRO/2019
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE 
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS - Cooperativa dos Transportes Autônomos  de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.260.993,2
390.000
Petrobrás
06.105.987-0
TOTAL
1.260.993,2
390.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº55, de 22 de agosto de 2019.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE SETEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.091, de 14 de 
março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma 
que indica, CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio nº 002/2018, celebrado 
entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2.º do Decreto n.º 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de 
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II - previsão, para o mês de setembro de 2019, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso 
I deste artigo, equivalente a 4.565.000 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 10.850.449,3 (dez milhões, 
oitocentos e cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e nove vírgula três) quilômetros; e
III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de setembro de 2019 por cada empresa de ônibus é a que consta 
do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às 
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar 
a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 29.248/2008.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1.º de setembro de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº55/2019
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 002/2018)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: SETEMBRO/2019
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE 
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
1.287.084,9
555.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.387.895,4
570.000
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
667.900,1
290.000
Petrobrás
06.105.987-0
Fretcar Transporte Urbano Ltda.
12.049.430/0001-87
252.236-5
529.316,7
225.000
Ipiranga
06.103.598-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL
07.281.538/0002-41
015.159-9
532.027,9
215.000
Petrobrás
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
478.097,3
195.000
Petrobrás
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
664.411,6
270.000
Raizen
06.103.901-2
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.576.533,1
675.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
1.110.399,4
470.000
Petrobrás
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
680.567,4
285.000
Petrobrás
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
635.625,3
275.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
1.300.590,3
540.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
10.850.449,3
4.565.000
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 009/SEINFRA/2019
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. CONTRATADA: HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS 
LTDA. OBJETO: Aquisição de solução integrada de controle de acesso de pedestres, com aquisição de catracas eletrônicas com sistema de proximidade 
e software de gerenciamento para controle de acesso, bem como serviços de instalação, configuração, integração de dados, treinamento, garantia e 
suporte técnico a fim de atender a demanda de segurança da SEINFRA , conforme características e especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico 
nº 86/2018 do Tribunal de Justiça de Sergipe, seus Anexos, bem como Proposta da CONTRATADA, em apenso, que farão partes integrantes deste instrumento 
como se nele estivessem transcritos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 04083924/2019/SEINFRA, decorrente do Pregão Eletrônico 
nº 86/2018 do Tribunal de Justiça de Sergipe, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL por lote, que será regido pelas normas da Lei nº 8.666/93, Lei Complementar 
nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei nº 10.520, de 17.07.2002 e Resoluções nº 30, de 15.12.2004, nº 06 e nº 07, de 11.03.2005, e 
nº 018, de 03 de agosto de 2005, e Instruções Normativas do Tribunal de Justiça de Sergipe nº 01/2012, nº 02/2012 e nº 03/2012. FORO: Comarca de Forta-
leza, Ceará. VIGÊNCIA: 12(doze) meses, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho, com validade e eficácia legal, perante terceiros, após 
a publicação de seu extrato resumido no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 90.804,33 (noventa mil, oitocentos e quatro reais e trinta e três centavos) pagos em 
conformidade com a Cláusula Terceira do presente instrumento contratual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100003.04.122.500.17386.15.44905200.1.
00.00.0.40 - Fonte de Recursos: Tesouro do Estado. DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário 
da Infraestrutura e Paulo Henrique Tareszkiewicz, Representante legal / representado por Ana Paula Fagundes Pereira.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº988/2019 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições legais, em especial a 
competência deferida no item XIX, do art. 13 do Decreto nº 29.406, de 02 de setembro de 2008, DOE 04/09/2008, e, considerando a necessidade de agilizar 
tarefas de ordem administrativa e financeira no âmbito deste Órgão para melhor operacionalizar as ações da administração pública, RESOLVE delegar, 
especificamente, as atribuições de assinatura de aditivos e replanilhamento do contrato de nº9912255013, celebrado entre o Departamento Estadual de 
Trânsito-DETRAN/CE e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-CORREIOS, ao servidor LUÍS FERNANDO SIMÕES 
DA SILVA, Diretor Administrativo – Financeiro. Art. 1.º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2019
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se
*** *** ***
39
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº161  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019

                            

Fechar