DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            as agentes femininas e os agentes do GAP, no entanto não sabe informar os 
nomes destas internas; Que concluída a vistoria por parte das agentes femi-
ninas, estas, então, algemaram as internas e, em seguida, fizeram a condução 
das internas conforme o procedimento padrão, ou seja, segurando apenas na 
algema, levando-as até o parlatório do IPF; Que após a condução das internas 
até o parlatório, foi realizada, conforme procedimento padrão, a colheita dos 
dados sobre a ocorrência, ou seja, local onde as presas estavam, para onde 
foram conduzidas, a identificação das internas, horário de início e término 
do procedimento de intervenção e o nome da chefe de equipe do IPF; Que 
esclarece que as internas foram conduzidas até o parlatório, pois elas seriam 
levadas pela escolta até uma delegacia de polícia para responderem pelo 
delito de dano ao patrimônio público devido à danificação da grade de venti-
lação, bem como por desobediência e desacato às agentes femininas; Que 
concluída a intervenção, os agentes do GAP foram embora, uma vez que, 
neste caso, não fizeram o trabalho de escolta; Que esclarece que, neste caso, 
o interrogando estava à frente da equipe, pois tinha chegado há pouco tempo 
de Brasília, onde tinha feito o 18.º curso CIRRC (Curso de Intervenção Rápida 
Em Recinto Carcerário) no final do ano de 2014; Que antes deste curso, o 
interrogando já tinha feito outros dois cursos principais para aprender a 
intervir, gerenciar e solucionar a situações de crise, utilizando os equipamentos 
necessários e disponíveis de acordo com cada situação; Que no ano de 2012, 
todos os agentes do GAP fizeram um curso com o atual secretário da SAP 
(Secretária de Administração Penitenciária), Dr. Mauro Albuquerque, sobre 
técnicas não letais; Que o interrogando foi um dos primeiros agentes peni-
tenciários a ser convocado para a Força Tarefa de Intervenção Penitenciária 
(FTIP), bem como trabalhou no presídio de Alcaçus no Rio Grande do Norte, 
e atualmente foi convocado para trabalhar também pela FTIP em Roraima; 
Que não teria motivos para agir de forma ilícita e desproporcional em relação 
às internas do IPF, pois, além de ter a capacitação adequada e necessária para 
este caso, não comprometeria todo o trabalho que já desenvolveu e o nome 
que construiu junto ao sistema prisional, simplesmente por informações de 
que teria agredido as internas nesta intervenção no IPF; Que informado que 
na portaria consta que, segundo relatos das internas, os agentes do GAP teriam 
aplicado spray de pimenta nos olhos e na boca das internas, bem como teriam 
obrigado estas internas a tirarem a roupa e abrirem as pernas, ocasião em que 
teriam aplicado spray de pimenta na vagina dessas internas, afirma que em 
nenhum momento os agentes do GAP ou mesmo as agentes femininas tiveram 
tais condutas, e isso nunca aconteceu; Que perguntado, afirma ainda que os 
treinamentos ensinam que nunca se deve bater em um preso, uma vez que 
bater não resolve a situação, mas sim são treinados a imobilizar; Que pergun-
tado se durante a intervenção no IPF os agentes do GAP ou as agentes femi-
ninas proferiram palavras de baixo calão contra as internas, bem como 
palavras de humilhação e constrangimento, respondeu que isso não aconteceu, 
primeiro porque isso não é ensinado em treinamento, e sim é ensinado que 
devem verbalizar os comandos para os internos para serem atendidos; Que 
além disso, não proferiram palavras de baixo calão ou de humilhação e cons-
trangimento no caso que está sendo apurado, pois as internas obedeceram 
aos comandos verbalizados, ainda que durante o procedimento estas internas 
tenham xingado os agentes e inclusive os ameaçado (...)”; CONSIDERANDO 
outrossim, que em sede de interrogatório (fls. 1064/1076), as três Agentes 
Penitenciárias, também processadas neste feito e que estavam de plantão no 
local e data dos fatos em tela, negaram as acusações descritas na Portaria de 
Aditamento (fls. 802/803), sendo imperioso ressaltar a versão da AGP Euzimar 
Arruda Rodrigues (Chefe de Segurança e Disciplina do IPF) sobre os fatos 
denunciados, a qual fora ratificada pelas outras duas agentes acusadas, ocasião 
em que afirmou: “(...) Que na época dos fatos, a interrogada era chefe de 
segurança e disciplina do IPF; Que não recorda o horário, mas lembra que 
era período da tarde, quando, a seu pedido, a direção do IPF solicitou o 
comparecimento dos agentes do GAP, uma vez que internas que se encon-
travam no isolamento tinham quebrado a grade do ambiente de ventilação, 
bem como a própria estrutura da cela em que estavam; Que as internas também 
estavam saindo da cela pela janela, indo até outras alas por trás da unidade 
e voltavam para a cela, ocasião em que as agentes femininas tentaram se 
aproximar, no entanto não conseguiram, uma vez que as internas jogavam 
pedras, restos de comida e urina nas agentes femininas; Que a respeito das 
agressões físicas, palavras de humilhação e constrangimento, além da aplicação 
do spray de pimenta nos olhos, nas bocas e vaginas, conforme relatado pelas 
internas, a interrogada afirma que os agentes do GAP agem com profissio-
nalismo e ética, e admira o trabalho realizado por este grupamento, uma vez 
que estes agentes não se deixam envolver pelos xingamentos e ameaças dos 
internos, sempre agindo dentro da mais estrita legalidade e correção; Que 
portanto nada do que foi relatado pelas internas ocorreu, e o que foi presen-
ciado pelas agentes femininas foi o procedimento padrão, sem que os agentes 
tenham sequer tocado nas internas ou se dirigido a elas com qualquer palavra 
ofensiva; Que a interrogada acompanhou o GAP até o setor, também prote-
gida por um escudo, ocasião em que verbalizaram por duas ou três vezes que 
eles entrariam ao setor, e que elas não arremessassem pedras ou qualquer 
outro objeto, bem como atendessem aos comandos do GAP; Que as internas 
ficavam ameaçando e xingando os agentes do GAP e as agentes femininas, 
inclusive proferindo palavras de baixo calão, e ameaçando que se eles 
entrassem elas fariam algo contra os agentes; Que mesmo diante da resistência 
das internas, conseguiram abrir o portão que dá acesso ao corredor do setor 
de isolamento, tendo mais uma vez os agentes do GAP verbalizado que as 
internas colaborassem, no entanto elas continuaram ameaçando, xingando e 
arremessando pedras; Que a interrogada recorda que uma das mais alteradas 
era a interna Karine Régis, a qual inclusive a todo o momento dizia que iria 
“lascar” a interrogada; Que os agentes do GAP, então, tiveram que utilizar 
o spray de pimenta, esclarecendo a interrogada que eles lançaram este gás 
no ambiente, pois quando o GAP se aproximou do portão da cela, as internas 
recuaram para o fundo, e mesmo assim continuaram arremessando pedras 
nos agentes do GAP e nas agentes femininas; Que salvo engano, nesta ocasião, 
no local se encontravam cinco ou seis agentes femininas, dentre elas a inter-
rogada e as outras duas agentes constantes destes autos (AGPs Kilvia e Karine); 
Que no momento da entrada na cela e deslocamento das internas para o pátio, 
as agentes femininas não tiveram nenhum contato com as internas, nem 
mesmo os agentes do GAP, uma vez que as internas obedeciam aos comandos 
após o efeito do spray de pimenta; Já a respeito da utilização do spray de 
pimenta e do procedimento de vistoria das internas, afirmou que o spray de 
pimenta em nenhum momento foi lançado na direção do rosto das internas, 
pois, como disse, elas recuaram para o fundo da cela e a grade ainda estava 
fechada; Que salvo engano, o spray foi utilizado por duas vezes nesse 
momento; Que devido o efeito do gás, as internas ficaram dispersas, oportu-
nidade em que conseguiram abrir o portão da cela, tendo duas das internas 
saído, no entanto a interna Karine Régis ainda resistiu em sair da cela; Que 
após a verificação da cela, as internas foram levadas para uma sala, onde 
foram submetidas ao procedimento de vistoria, isso porque já é de conheci-
mento das agentes femininas que as internas inserem objetos na vagina; Que 
salvo engano, foram levadas duas internas por vez para a referida sala, a qual 
fica do lado esquerdo do setor de isolamento; Que esta sala possui porta, a 
qual foi fechada após a entrada das agentes femininas que realizariam a 
vistoria; Que em nenhum momento os agentes do GAP tiveram acesso a esta 
sala, e como ela estava fechada nada visualizaram da vistoria; Que a vistoria 
foi feita como o procedimento padrão, ou seja, é solicitado que as internas 
retirem a roupa, entregando-a para a agente feminina, se agacham por três 
vezes; Que em nenhum momento durante a vistoria ocorreu qualquer problema, 
e, portanto, não teve nenhuma intervenção do GAP; Que esclarece que em 
nenhum momento foi necessário tocar nas internas ou agir com força, e que 
o spray de pimenta somente foi utilizado no momento em que o GAP aden-
trava o setor de isolamento, conforme relatado acima; Acerca do procedimento 
adotado na delegacia com a condução das internas denunciantes afirmou que 
é do conhecimento da interrogada que, na delegacia, as internas foram ouvidas, 
esclarecendo que em relação à interna Karine Régis não tem certeza se ela 
foi ouvida, uma vez que esta interna tinha o hábito de tirar a roupa no interior 
da viatura, inclusive rasgando-a para que ela não fosse apresentada à autori-
dade policial; Que a interrogando não recorda se as internas envolvidas nesta 
situação realizaram exame de corpo de delito nesta mesma noite; Que recorda 
que, na ocasião em que as internas saíram da cela, viu que Karine Régis 
apresentava arranhões na frente e nas laterais da barriga, isso porque ela tinha 
passado pela janela de ventilação, cuja grade tinha sido quebrada por elas; 
Que a respeito das declarações das internas de que teriam passado várias 
horas sem alimentação e sem água, bem como que as agentes femininas não 
teriam fornecido a medicação da interna Karine Régis, a interrogada afirma 
que exatamente no horário em que fariam o fornecimento desses itens, foi o 
momento em que as internas passaram a arremessar pedras, restos de comida 
e urina nas agentes femininas, e por esse motivo não conseguiram fazer a 
entrega (...)”; CONSIDERANDO que em declarações acostadas ao presente 
PAD (fls. 920/921), a Diretora do IPF à época dos fatos, AGP Maria de 
Lourdes Portela Nascimento asseverou que: “(...) a respeito da conduta dos 
agentes do GAP, esclarece que não estava acompanhando presencialmente 
o procedimento, mas em todas as vezes em que acompanhou estes agentes, 
eles sempre agiram de forma profissional, nunca agredindo fisicamente as 
internas; Que o procedimento padrão realizado pelo GAP é a contenção das 
internas, para que seja feita uma vistoria na cela pelas agentes femininas, e 
antes das internas retornarem para a cela, elas são vistoriadas pelas agentes 
femininas, levantando a blusa e baixando o short; Que esse procedimento 
não tem a participação dos agentes do GAP, os quais apenas fazem a 
contenção; Sobre a interna Karine Régis afirmou que esclarece que neste dia, 
Karine Régis estava tão alterada, que, para não ser levada para a tranca, tirou 
toda a roupa, como de costume, e, como o procedimento não poderia ficar 
parado, ela foi conduzida nua até a tranca, pois se recusava vestir a roupa; 
Que afirma que este é um costume de Karine Régis, pois após este fato, ela 
já tirou a roupa outras vezes, sempre criando alterações; Que perguntada se 
alguma das internas apresentava algum problema de saúde, respondeu que é 
de seu conhecimento que apenas Karine Régis apresentava um problema 
psiquiátrico, diagnosticado como um tipo de transtorno, sendo manipuladora; 
Que a depoente acredita que Karine Régis até mesmo manipulou a defensora 
pública Marta Maria Gadelha Monteiro, tanto que, certa vez, esta defensora 
pública saiu de sua residência para entregar à Karine Régis um medicamento 
que ela se recusava em tomar; Que Karine Régis atendia esta defensora 
pública, sempre tendo muitos atendimentos; Que a defensora Marta Maria 
não se encontra mais trabalhando no presídio feminino, tendo saído algum 
tempo após a ocorrência destes fatos, acreditando a depoente que ela saiu, 
pois percebeu que a direção não oprimia as internas, e que Karine Régis 
criava várias situações, como ainda continua criando até nos dias de hoje; 
Que recentemente Karine Régis jogou fezes em uma das agentes femininas, 
uma vez que ficou alterada por ter sido feita uma vistoria na cela em que ela 
se encontrava, pois Karine não gosta de ser contrariada; Que este tipo de 
comportamento e denúncias infundadas são feitas por Karine Régis e pela 
mãe dela, tendo esta, inclusive, feito uma denúncia junto à primeira Vara de 
Execuções Penais afirmando que Karine Régis teria sido espancada no inte-
rior do presídio feminino, sendo de seu conhecimento que este processo ainda 
está em trâmite; Que não recorda se neste dia, foi necessário acionar os agentes 
do GAP, esclarecendo que pode estar confundindo as ocorrências, tendo em 
vista que Karine Régis gera muitos problemas no interior da unidade; Que 
antes destes fatos, a interna Irani Keilla já apresentava problemas no ouvido, 
inclusive era atendida na enfermaria da unidade e tinha atendimentos em 
hospitais fora da unidade; A respeito do procedimento de vistoria afirmou 
Que esclarece que os agentes do GAP não participam da vistoria nas internas, 
a qual é feita apenas pelas agentes femininas (...)”; CONSIDERANDO o 
testemunhado pela Enfermeira Chefe do IPF, Cynthia Catarine Pinheiro dos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº161  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019

                            

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