DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            com nomeação através da Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 239, de 19/12/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua 
competência; CONSIDERANDO os autos de SPU nº 187281319, os quais reuniram, em sede de Investigação Preliminar, indícios de autoria e materialidade 
indicadores da ocorrência, em tese, de agressões físicas cometidas contra Francisco Edyvan da Silva de Queiroz, quando da prisão deste, no dia 30/10/2018, 
por volta de 20h30min, na cidade de Quixeramobim/CE; CONSIDERANDO que os responsáveis pelo citado ato de prisão foram identificados como sendo 
os policiais militares: SD PM CARLOS MAGNO HOLANDA DE LIMA, SD PM ANTÔNIO WALISSON PAULINO DE MORAIS, SD PM FRANCISCO 
JAIRO FACUNDO CORREIA e SD PM ANTÔNIO GLEYDSON PIMENTEL HOLANDA; CONSIDERANDO o despacho da Exma. Sra. Controla-
dora-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA, para, sob o crivo do 
contraditório, apurar possível irregularidade funcional praticadas, em tese, pelos referidos agentes públicos; CONSIDERANDO que as condutas acima, em 
tese, violam os valores fundamentais contidos no art. 7º, incisos IV, V, VII, IX e X e os deveres éticos contidos no art. 8º, incisos IV, VIII, XI, XXV e XXVI; 
observada a redação do art. 11, podendo configurar transgressão disciplinar prevista no art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c art. 13, § 1º, incisos I, II, III e IV; tudo 
da Lei Estadual nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria, com o fim de apurar 
a responsabilidade administrativo-disciplinar dos POLICIAIS MILITARES: SD PM CARLOS MAGNO HOLANDA DE LIMA, MF 300.052-1-X, 
SD PM ANTÔNIO WALISSON PAULINO DE MORAIS, MF 308.777-3-X, SD PM FRANCISCO JAIRO FACUNDO CORREIA, MF 308.812-0-6 e SD 
PM ANTÔNIO GLEYDSON PIMENTEL HOLANDA, MF 308.936-4-6; II) FICAM CIENTIFICADOS OS ACUSADOS E/OU DEFENSOR(ES) QUE 
AS DECISÕES DA CGD SERÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 4º, § 2º, DO DECRETO 
Nº 30.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.824, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012, PUBLICADO NO DOE Nº 
027, DE 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Quixadá/CE, 19 de agosto de 2019.
Valquézio Vital Barbosa – MAJ QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº460/2019 - CGD - O SINDICANTE FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS, CAP BM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA 
DOS INHAMUNS CERIN/CGD, por delegação da EXMª. SENHORA CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD Nº 1303/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 040, de 24/02/2017; 
CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº. 1902787169, que versa 
sobre os fatos ocorridos no dia 06/02/2019, por volta das 09h30min, na cidade de Aiuaba/CE, onde o 1º SGT PM AIRTON CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA, 
MAT: 112.940-1-4, pertencente ao efetivo do 13ºBPM, quando de folga, teria supostamente entrado em discussão com a Sra. FRANCISCA SOUSA PAZ 
CAVALCANTE, proferindo-lhe palavras de baixo calão seguido de um soco no rosto, chegando a ferir a declarante, bem como danificado um óculos de 
grau, fato registrado por meio do Boletim de Ocorrência nº 558 – 428/2019; CONSIDERANDO o teor do despacho da Exmª Senhora Controladora Geral de 
Disciplina no sentido de ser instaurada Sindicância Administrativa em desfavor do militar acusado; CONSIDERANDO finalmente, que tais condutas, prima 
facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no Art. 7º, incisos IV, V e X, assim como os deveres militares 
incursos no Art. 8º, inciso IV, V, VIII, IX, XIII, XV, XVIII, XXIII e XXIX , configurando, em tese, as transgressões disciplinares dispostas no Art. 12, § 1º, 
incisos I e II, § 2º, inciso II e III, c/c Art. 13, § 1º, incisos XXX e XXXII tudo da Lei nº13.407/03 – Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará. 
RESOLVE: I) INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria em desfavor do POLICIAL MILITAR em tela objeti-
vando a apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar; II) Fica o acusado e/ou seu defensor, desde já, cientificados que as decisões da CGD 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE 
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DOS INHAMUNS – CERIN/CGD, em Tauá/CE, 20 de agosto de 2019.
Francisco Iran Oliveira Barros, CAP BM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº461/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições, RESOLVE, 
nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta 
Portaria, durante o mês de outubro / 2019 . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019. 
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº461/2019, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
CLEIBE DIAS DA SILVA
ORIENTADOR
300296-1-5
R$ 15,00
23
R$ 345,00
EMANUELA RODRIGUES ALVES
ASSESSOR TÉCNICO
300289-1-0
R$ 15,00
23
R$ 345,00
HENRIQUE JORGE CARDOSO DA SILVA
ASSESSOR TÉCNICO
300282-1-2
R$ 15,00
23
R$ 345,00
JARSON BARBOSA LIMA
ASSESSOR TÉCNICO
300297-1-2
R$ 15,00
23
R$ 345,00
LUCAS GERMANO FEITOSA COSTA
ASSESSOR TÉCNICO
300287-1-6
R$ 15,00
23
R$ 345,00
MARIA JUSSARA LAROCA FIGUEIREDO DOS SANTOS
ARTICULADOR
300280-1-5
R$ 15,00
23
R$ 345,00
MARIA LUCILEIDE LIMA MENDES PEREIRA
ASSESSOR TÉCNICO
300288-1-3
R$ 15,00
23
R$ 345,00
NATÁLIA SOARES ARRUDA
COORDENADOR
300277-1-X
R$ 15,00
23
R$ 345,00
NATHACHA BRITO BASTOS
ASSESSOR TÉCNICO
300286-1-9
R$ 15,00
23
R$ 345,00
PAULO AUGUSTO BARROS FILHO
ASSESSOR TÉCNICO
300283-1-7
R$ 15,00
23
R$ 345,00
QUÊNIA OLIVEIRA DE ARAÚJO
ASSESSOR TÉCNICO
300284-1-4
R$ 15,00
23
R$ 345,00
THIALA INGRID MATOS CARVALHO
ARTICULADOR
300278-1-7
R$ 15,00
23
R$ 345,00
 
 
 
 
TOTAL
R$ 3.780,00
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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
O SINDICANTE FRANCISCO HÉLIO ARAÚJO FILHO, MAJOR QOPM, DA CESIM/CGD, por designação da SENHORA CONTROLADORA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD Nº 148/2019, publicada 
no Diário Oficial do Estado nº. 059, de 28/03/2019, encarregado da Sindicância Administrativa instaurada mediante a Portaria nº 1009/2018, publicada no 
DOE nº 229, de 07.12.2018, SPU nº 183899393, onde figura como sindicado o CAP QOPM HAURYSSON BATISTA CAVALCANTE, MF 111.565-1-7, 
pertencente ao efetivo do Batalhão de Segurança Patrimonial (BSP) da PMCE; CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º e incisos, da Instrução Normativa 
nº 09/2017 – publicada no DOE nº 186, de 03.10.2017; CONSIDERANDO que foram emitidos ao Comando Geral Adjunto da PMCE os Ofícios de números 
455/2019, 3467/2019 e 5026/2019, solicitando a apresentação do referido Policial Militar a fim de ser citado nos autos em alusão, porém, até a presente data 
o mesmo não compareceu e nem justificou suas faltas. RESOLVE: I – PROMOVER, PELO PRESENTE EDITAL, A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO 
CAP QOPM HAURYSSON BATISTA CAVALCANTE, MF 111.565-1-7, pertencente ao efetivo do BATALHÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL 
(BSP), a fim de que o mesmo seja cientificado que em seu desfavor pesa a acusação de haver no dia 18 de maio de 2018, por volta da 01h50min no Restaurante 
“Boteco Mineiro”, situado na Rua Raimundo Pontes, 207, Horizonte/Ce, agredido fisicamente o vereador Alexandre Holanda Sabino, vindo ainda a difamar 
a esposa do mesmo, após travar uma discussão com ambos na saída do restaurante, bem como ter faltado todas as oitivas para as quais fora notificado em 
sede de investigação preliminar, sem apresentar quaisquer justificativas, violando em tese, os valores contidos no Art. 7º, incs. II, IV, IX, X, os deveres éticos 
militares estaduais consubstanciados no Art. 8º, incs. II, VIII, XV, XVIII, XXIX, XXVII e XXXIV, bem como o Art. 12, §1º, incs. I e II, c/c Art. 13, § 1º, 
incs. XVII, XXX, XXXII, e §2º, incs. XX, XXV e LIII, tudo da lei Estadual nº 13.407/03(Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Ceará). II – INTIMAR O SINDICADO a comparecer à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema 
Penitenciário, localizada na Av. Pessoa Anta, 69 - Altos, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, no prazo 05 (cinco) dias, a contar da publicação do presente edital, 
a fim de ser CITADO nos autos da Sindicância Administrativa em tela, sob pena de ocorrerem os efeitos da revelia, garantindo-lhe, desde logo, o pleno 
exercício do seu direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme prevê a CF/88, em seu Art. 5º, inciso LV; III – INTIMAR O SINDICADO E/OU O SEU 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº161  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019

                            

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