DOE 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 139/2019
PROCESSO Nº : 06416270/2019 / OBJETO: Aquisição de medicamentos 
contemplados na CURVA B e C, conforme relacionados abaixo, pela 
modalidade de Dispensa de Licitação, indispensáveis ao atendimento da 
assistência médica prestada aos pacientes nas Unidades da Rede SESA. 
JUSTIFICATIVA: De acordo com o MEMO 551/2019, fls. 02, justifica-se 
a presente compra, para garantir a continuidade da assistência prestada aos 
pacientes internados nas Unidades Hospitalares da Rede SESA, visto que estes 
itens a seguir relacionados, garantirão a manutenção dos serviços aos usuários. 
Ressalta-se ainda, que os itens especificados na Planilha de Quantidades, 
constavam em Sistema de Registro de Preço (SRP), item 01 – PE 858/17, 
itens 09, 15 e 18 – PE 284/18, item 16 – PE 566/17, cancelados, item 02 
– PE 64/19, item 03 – PE 11/18, item 04 – PE 1731/18, itens 05 e 06 – PE 
1703/18, item 07 – PE 179/19, item 08 – PE 745/18, itens 10 e 14 – PE 
1771/18, item 11 – PE 782/18, item 12 – PE 1690/18, item 13 – PE 546/18, 
item 19 – PE 557/19, desertos, item 17 – PE 1744/18, contudo, atualmente 
todos os itens constam em andamento nos processos licitatórios demandados 
por essa Secretaria. Justifica-se, ainda, no fato que mesmo se tendo processo 
licitatório em trâmite, o mesmo não será concluído em tempo hábil de tal 
forma que para que não ocorra interrupções no fornecimento dos materiais 
descritos, requeridos em caráter emergencial para os pacientes que necessitam 
de tratamento imediato, almejando suprir a demanda até finalização do novo 
processo licitatório e liberação de nova Ata de Registro de Preço. VALOR 
GLOBAL : R$ 173.215,35 ( cento e setenta e três mil, duzentos e quinze reais 
e trinta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6170 - 24200184
.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 – HGF; 6239 - 24200214.10.30
2.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 – HM; 6221 - 24200204.10.302.057.2
2424.03.33903000.2.91.00.1.30 – HIAS; 6196 - 24200194.10.302.057.22424
.03.33903000.2.91.00.1.30 – HGCC; 6258 – 24200224.10.302.057.22424.03
.33903000.2.91.00.1.30 – HSJ; 6271 - 24200234.10.302.057.22424.03.33903
000.2.91.00.1.30 – HSMM; 7249 - 24200784.10.302.057.22489.03.33903000
.2.91.00.1.30 – SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da 
Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA 
DE MEDICAMENTO LTDA, PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS 
MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, PROHOSPITAL COMÉRCIO 
HOLANDA LTDA. DISPENSA : 14/08/2019 - Ernani Ximenes Rodrigues 
RATIFICAÇÃO : 14/08/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 141/2019
PROCESSO Nº : 06468220/2019/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 
material médico-hospitalar contemplados na CURVA B e C, conforme 
relacionados abaixo, pela modalidade de Dispensa de Licitação, indispensáveis 
ao atendimento da assistência médica prestada aos pacientes nas Unidades 
da Rede SESA. JUSTIFICATIVA: De acordo com o MEMO 570/2019, fls. 
02, justifica-se a presente compra, para garantir a continuidade da assistência 
prestada aos pacientes internados nas Unidades Hospitalares da Rede SESA, 
visto que estes itens a seguir relacionados, garantirão a manutenção dos 
serviços aos usuários. Ressalta-se ainda, fls. 03, que os itens especificados na 
Planilha de Quantidades, constavam em Sistema de Registro de Preço (SRP), 
itens nº 02 ao 12 – PE 1398/17, ARP nº 133/2018, contudo, atualmente todos 
os itens constam em andamento nos processos licitatórios demandados por 
essa Secretaria. Justifica-se, ainda, no fato que mesmo se tendo processo 
licitatório em trâmite, o mesmo não será concluído em tempo hábil de tal 
forma que para que não ocorra interrupções no fornecimento dos materiais 
descritos, requeridos em caráter emergencial para os pacientes que necessitam 
de tratamento imediato, almejando suprir a demanda até finalização do novo 
processo licitatório e liberação de nova Ata de Registro de Preço. VALOR 
GLOBAL : R$ 56.959,20 ( cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e 
nove reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6170 - 2420
0184.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 – HGF; 6239 - 242002
14.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 – HM; 6221 - 24200204.
10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 – HIAS; 6196 - 24200194.1
0.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 – HGCC; 7249 - 24200784.1
0.302.057.22489.03.33903000.2.91.00.1.30 – SAMU; 6313 - 24200324.1
0.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 – CIDH. 6365 - 24200364.10
.302.057.22475.03.33903000.2.91.00.1.30 – IPC. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL : Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA 
: LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA, SUTUCAT – INDUSTRIA E COMÉRCIO DE 
FIOS CIRÚRGICOS LTDA. DISPENSA : 14/08/2019 - Ernani Ximenes 
Rodrigues RATIFICAÇÃO : 14/08/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 142/2019
PROCESSO Nº : 06373725/2019/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 
medicamentos contemplados na CURVA B e C, conforme relacionados 
abaixo, pela modalidade de Dispensa de Licitação, indispensáveis ao 
atendimento da assistência médica prestada aos pacientes nas Unidades da 
Rede SESA JUSTIFICATIVA: De acordo com o MEMO 548/2019, fls. 02, 
justifica-se a presente compra, para garantir a continuidade da assistência 
prestada aos pacientes internados nas Unidades Hospitalares da Rede SESA, 
visto que estes itens a seguir relacionados, garantirão a manutenção dos 
serviços aos usuários. Ressalta-se ainda, que os itens especificados na Planilha 
de Quantidades, constavam em Sistema de Registro de Preço (SRP), item 
06 – PE 129/18, cancelados, item 01 – PE 549/16, item 02 – PE 159/19, 
item 04 – PE 97/19, item 05 – PE 1548/18, item 07 – PE 1502/18, item 
18 – PE 1468/17, item 09 – PE 126/19, item 11 – PE 1770/18, desertos, 
item 03 – PE 48/19, item 10 – PE 1548/18, contudo, atualmente todos os 
itens constam em andamento nos processos licitatórios demandados por 
essa Secretaria. Justifica-se, ainda, no fato que mesmo se tendo processo 
licitatório em trâmite, o mesmo não será concluído em tempo hábil de tal 
forma que para que não ocorra interrupções no fornecimento dos medicamentos 
descritos, requeridos em caráter emergencial para os pacientes que necessitam 
de tratamento imediato, almejando suprir a demanda até finalização do novo 
processo licitatório e liberação de nova Ata de Registro de Preço. VALOR 
GLOBAL : R$ 462.597,00 ( quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e 
noventa e sete reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6170 - 24200184.10.
302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 – HGF; 6221 - 24200204.10.302.
057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 – HIAS; 6196 - 24200194.10.302.057
.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 – HGCC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
: Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA : ACCORD 
FARMACEUTICA LTDA, COMERCIAL VALFARMA EIRELI, 
ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES 
EIRELI, PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E 
FARMACÊUTICOS LTDA, TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS 
E REPRESENTAÇÃO LTDA. DISPENSA : 14/08/2019 - Ernani Ximenes 
Rodrigues RATIFICAÇÃO : 14/08/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 143/2019
PROCESSO Nº : 06647426/2019/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 
medicamento (PEMBROLIZUMABE 100MG/4ML - 28 FRASCOS), 
pela modalidade de dispensa de licitação, em cumprimento das Decisões 
Judiciais, pelo período de 120 (cento e vinte) dias em razão da urgência que 
o caso requer. JUSTIFICATIVA: De acordo com o MEMO 1409/2019, fls. 
02, justifica-se a presente compra, para garantir o atendimento aos pacientes 
e que o fornecimento do medicamento é indispensável, não podendo sofrer 
paralisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes diagnosticados 
com melanoma maligno cutâneo, conforme relatado nas decisões do MM 
JUIZ, e que, o não cumprimento das decisões pode acarretar penalidades. Não 
restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para 
cumprimento imediato das decisões judiciais. Ressalta-se ainda, que o item 
especificado consta em andamento no processo licitatório nº 04497621/2019 
demandado por essa Secretaria. Justifica-se, ainda, no fato que mesmo se 
tendo processo licitatório em trâmite, o mesmo não será concluído em tempo 
hábil de tal forma que para que não ocorra interrupções no fornecimento dos 
medicamento descrito, requeridos em caráter emergencial para os pacientes que 
necessitam de tratamento imediato, almejando suprir a demanda até finalização 
do novo processo licitatório e liberação de nova Ata de Registro de Preço. 
VALOR GLOBAL : R$ 338.350,04 ( trezentos e trinta e oito mil, trezentos 
e cinquenta reais e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
: Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA : ELFA 
MEDICAMENTOS S.A. DISPENSA : 16/08/2019 - Ernani Ximenes 
Rodrigues RATIFICAÇÃO : 16/08/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 144/2019
PROCESSO Nº : 06369876/2019/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição 
de 72 ampolas do medicamento HEMATINA HUMANA 250MG, em 
virtude de cumprimento da determinação judicial. JUSTIFICATIVA: Justifica 
que o fornecimento do medicamento é indispensável, para o tratamento da 
paciente. Ocorre que o medicamento não é padronizado na rede pública 
estadual, tratando-se de medicação importada, e a requerente não pode ficar 
sem o uso do mesmo, vez que, atualmente, é o único meio eficaz de controlar 
a doença. Assim, vislumbra-se o grave quadro de saúde da requerente, que 
não vem recebendo adequado tratamento para o combate efetivo à doença, 
motivo pelo qual se faz imperiosa a determinação judicial para que seja 
concedido o medicamento ora solicitado. Evidencia-se portanto, que a 
não aquisição deste medicamento pode complicar seriamente a vida da 
paciente, conforme Atestado Médico fls. 07 Decisão do MM JUIZ da 2ª 
Vara da Fazenda Pública. O medicamento em questão NÃO possui registro na 
ANVISA e não é comercializado no mercado interno brasileiro, só podendo 
ser adquirido através de processo de importação direta. A demanda é para 
atendimento de mandados judiciais contra o Estado do Ceará em caráter 
emergencial. Ressalta ainda que a falta do item pode prejudicar seriamente 
o tratamento da paciente. VALOR GLOBAL : R$ 262.582,40 ( Duzentos 
e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.33903
2.10100.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, do art. 24 da Lei nº 
8.666/93 CONTRATADA : MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA 
DISPENSA : 21/08/2019 - Ernani Ximenes Rodrigues RATIFICAÇÃO : 
21/08/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019

                            

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