DOE 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 76/2019
PROCESSO Nº05021477/2019/VIPROC/SESA; OBJETO: Prestação de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de 
peças, no SISTEMA SEPAX COMPOSTO DE 01(UM) SEPARADOR 
DE CÉLULAS, e 01(UM) HOMOGENEIZADOR fabricado pela empresa 
BIOSAFE, pelo período de 12(doze) meses JUSTIFICATIVA: Justifica que 
a contratação pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação solicitada pela 
Unidade, visa manter os equipamentos dentro das condições de utilização, 
com objetivo de reduzir as possibilidades de ocorrências de defeitos por 
desgastes ou envelhecimento de seus componentes, o que dificultaria o 
tratamento dos pacientes. Constituindo tais serviços em ajustes, regulagens, 
limpeza, lubrificação, testes, ajuste de partes mecânicas, elétricas ou 
eletrônicas, verificações, alinhamentos, calibração dos parâmetros medidos 
e tudo que se fizer necessário para manter e conservar os equipamentos em 
perfeita condições de funcionamento quanto à segurança e confiabilidade. 
A descontinuidade dos serviços causará grande impacto para os usuários do 
SUS – Sistema Único de Saúde. Relata o hemocentro em seu despacho, fl. 
52, quanto a análise de tendências de mercado, ressaltando a total observância 
ao Acórdão TCU 1565/2015, quando fornece esses parâmetros através de 
Notas Fiscais de vendas para outras Instituições (fls. 28 a 30), demostrando 
que o valor proposto para o Hemoce, encontra-se inferior ou igual aos 
praticados para os outros estados. Acostado aos autos (fl. 26) repousa a 
Certidão de Exclusividade na qual a Associação Brasileira da Indústria de 
Alta Tecnologia de Produtos para Saúde – ABIMED, declara que a Empresa 
BIOSAFE BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 21.052.716/0001-02, 
é detentora exclusiva no Brasil e está autorizada a comercializar, bem como 
prestar serviços, realizar reparos e manutenção dos equipamentos fabricados 
pela empresa BIOSAFE S.A. Inviabilizando desta forma, a competitividade, 
ou seja, o processo licitatório. VALOR GLOBAL: R$ 33.235,08 ( Trinta 
e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e oito centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 Dotação Orçamentária: 6441-
24200424.10.302.057.22477.03.33903900.1.01.00.0.30 e/ou 6442- 242004
24.10.302.057.22477.03.33903900.2.70.00.1.30 e/ou 6443- 24200424.10.302.
057.22477.03.33903900.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Caput 
do art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : Empresa BIOSAFE BRASIL 
DISTRIBUIDORA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 
07/08/2019 - Luciana Maria de Barros Carlos RATIFICAÇÃO : 12/08/2019 
- João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 78/2019
PROCESSO Nº02019544/2019/VIPROC/SESA; OBJETO: Prestação de 
serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, NO ARCO 
CIRURGICO BV PULSEIRA, Mobile X – Ray – SN, FK 143/313 de Marca: 
Philips, utilizado no Centro Cirúrgico do Hospital Geral de Fortaleza, por 
um período de 12(doze) meses JUSTIFICATIVA: Justifica o HGF que a 
contratação pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação solicitada pelo 
Hospital, é necessária, para garantir a execução dos serviços da Unidade 
hospitalar, que não podem sofrer descontinuidade, tendo em vista que são 
usados para garantir a execução das cirurgias vasculares, ortopédicas e exames 
de angiografia nos pacientes internos e externos que procuram o hospital. 
Ressalta ainda que a empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº 
58.295.213/0001-78, mantém em todo território brasileiro a exclusividade para 
distribuição, representação, venda, execução de serviços de manutenção técnica 
preventiva e corretiva, prestação de garantia de fábrica e comercialização de 
equipamentos e peças dos equipamentos da marca”PHILIPS”, conforme 
ATESTADO da Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de 
Produtos para Saúde- ABIMED (fls. 56) . Inviabilizando, desta forma, o 
processo de licitação pública. VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 ( Trinta e 
seis mil reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 - Dotação 
Orçamentária: 24200184.10.302.057.22424.03.33903900.1.01.00.1.30–
6175 e/ou 24200184.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30–6177 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Caput do art. 25 da lei nº 8.666/93 
CONTRATADA : Empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 12/08/2019 - Daniel de Holanda 
Araújo RATIFICAÇÃO : 13/08/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 81/2019
PROCESSO Nº02017070/2019/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 
acessórios originais ou compatíveis, específicos para uso nos equipamentos 
(gastroscópio, colonoscópio, duodenoscópio, ecoendoscópio, broncoscópio) 
pertencente ao HGF. JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a contratação 
por Inexigência de Licitação solicitada pelo HGF/SESA, é de extrema 
necessidade, sendo o material em tela de fundamental importância para o 
correto funcionamento dos equipamentos, instalados no Setor de Imagem, 
proporcionando a continuidade dos serviços prestados, oferecendo maior 
eficiência e segurança na realização dos exames de endoscopia aos pacientes e 
usuários que procuram a Unidade Hospital. Ressalta, ainda, que o medicamento 
é distribuído exclusivamente, pela Empresa OLYMPUS OPTICAL DO 
BRASIL LTDA, CNPJ Nº 04.937.243/0001-01, conforme ATESTADO da 
ABIMED – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ALTA 
TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE, a qual declara que a 
mencionada Empresa, detém a exclusividade, em todo território nacional, 
inviabilizando, portanto, o processo de licitação pública. VALOR GLOBAL: 
R$ 127.980,32 ( Cento e vinte e sete mil, novecentos e oitenta reais e trinta e 
dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.057.224
24.03.33903000.100.00.0.30.14552 – 24200184.10.302.057.22424.03.3390
3000.2.91.00.1.30.6170 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I do art. 25 
da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA : OLYMPUS OPTICAL DO 
BRASIL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 16/08/2019 - 
Daniel de Holanda Araújo RATIFICAÇÃO : 16/08/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 84/2019
PROCESSO Nº05863753/2019/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 
medicamento ECULIZUMABE 10MG/30MG em caráter emergencial, 
para cumprimento da determinação judicial contidas nos processos nº 0005124-
39.2011.8.06.0000 e outros JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a 
aquisição solicitada pelo setor JUDICAL/ASJUR, é de extrema necessidade 
sendo o medicamento em tela de fundamental importância para os 06 (seis) 
pacientes diagnosticados com Hemoglobinúria Paroxística Noturna, ocorre que 
o medicamento não é padronizado na rede pública estadual, os requerentes não 
podem ficar sem o uso do mesmo, onde, a falta do medicamento pode complicar 
seriamente a vida dos pacientes, conforme Relatório Médico de justificativa 
de prescrição e necessidade de uso de medicação fls. 05 a 07, portanto, não 
restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para 
cumprimento imediato da decisão judicial. O medicamento em questão possui 
registro na ANVISA, contudo não é comercializado no mercado interno 
brasileiro, podendo somente ser adquirido através de processo de importação 
direta. A demanda é para atendimento de mandados judiciais contra o Estado 
do Ceará em caráter emergencial. Ressaltamos ainda que a falta do item pode 
resultar até em óbito dos pacientes envolvidos. Acostado aos autos repousa 
declaração de exclusividade nº 0107/2019, fls. 10, da Empresa ALEXION 
FARMACÊUTICA BRASIL IMP. E DIST. DE PROD. E SERVIÇOS DE 
ADMINIST. DE VENDAS LTDA, CNPJ: 10.284.284/0001-49, fornecida pelo 
Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo - 
SINDUSFARMA, onde informa que a empresa detém a exclusividade, em todo 
território nacional. Declara ainda para devidos fins, fls. 11, que a EMPRESA 
MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA, é a única que atualmente está 
autorizada a representar junto a qualquer Autoridade Federal, Estadual ou 
Municipal no Brasil para atender qualquer compra. Inviabilizando, portanto, 
o processo de licitação pública VALOR GLOBAL: R$ 1.844.111,52 ( um 
milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, cento e onze reais e cinquenta e 
dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22
948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, do art 25 
da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA MULTICARE 
PHARMACEUTICALS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 
: 21/08/2019 - Ernani Ximenes Rodrigues RATIFICAÇÃO : 21/08/2019 - 
João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 85/2019
PROCESSO Nº05631534/2019/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 
medicamento OLAPARIBE 50MG (LYNPARZA), em caráter emergencial, 
para cumprimento da determinação judicial, contida no processo nº 0806854-
34.2019.4.05.0000 JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a aquisição 
solicitada pelo setor JUDICAL/ASJUR, é de extrema necessidade sendo 
o medicamento em tela de fundamental importância para a paciente 
diagnosticada com adenocarcinoma seroso de alto grau de ovário IV (derrame 
pleural) (CID 10: 56.0), ocorre que o medicamento não é padronizado na 
rede pública estadual, os requerentes não podem ficar sem o uso do mesmo, 
onde, a falta do medicamento pode complicar seriamente a vida da paciente, 
portanto, não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a 
aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. Acostado aos 
autos repousa declaração de exclusividade nº 0152/201, fl. 21, fornecida 
pela Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São 
Paulo - SINDUSFARMA, onde informa que a EMPRESA ASTRAZENECA 
DO BRASIL LTDA, detém a exclusividade, em todo território nacional. 
Inviabilizando, portanto, o processo de licitação pública, que é a maneira legal 
de comprar qualquer produto pela Administração Pública VALOR GLOBAL: 
R$ 117.948,60 ( cento e dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais e 
sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.2
2948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I do art. 25 
da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA ASTRAZENECA 
DO BRASIL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 21/08/2019 - 
Ernani Ximenes Rodrigues RATIFICAÇÃO : 21/08/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019

                            

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