DOE 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 76/2019
PROCESSO Nº05021477/2019/VIPROC/SESA; OBJETO: Prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de
peças, no SISTEMA SEPAX COMPOSTO DE 01(UM) SEPARADOR
DE CÉLULAS, e 01(UM) HOMOGENEIZADOR fabricado pela empresa
BIOSAFE, pelo período de 12(doze) meses JUSTIFICATIVA: Justifica que
a contratação pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação solicitada pela
Unidade, visa manter os equipamentos dentro das condições de utilização,
com objetivo de reduzir as possibilidades de ocorrências de defeitos por
desgastes ou envelhecimento de seus componentes, o que dificultaria o
tratamento dos pacientes. Constituindo tais serviços em ajustes, regulagens,
limpeza, lubrificação, testes, ajuste de partes mecânicas, elétricas ou
eletrônicas, verificações, alinhamentos, calibração dos parâmetros medidos
e tudo que se fizer necessário para manter e conservar os equipamentos em
perfeita condições de funcionamento quanto à segurança e confiabilidade.
A descontinuidade dos serviços causará grande impacto para os usuários do
SUS – Sistema Único de Saúde. Relata o hemocentro em seu despacho, fl.
52, quanto a análise de tendências de mercado, ressaltando a total observância
ao Acórdão TCU 1565/2015, quando fornece esses parâmetros através de
Notas Fiscais de vendas para outras Instituições (fls. 28 a 30), demostrando
que o valor proposto para o Hemoce, encontra-se inferior ou igual aos
praticados para os outros estados. Acostado aos autos (fl. 26) repousa a
Certidão de Exclusividade na qual a Associação Brasileira da Indústria de
Alta Tecnologia de Produtos para Saúde – ABIMED, declara que a Empresa
BIOSAFE BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 21.052.716/0001-02,
é detentora exclusiva no Brasil e está autorizada a comercializar, bem como
prestar serviços, realizar reparos e manutenção dos equipamentos fabricados
pela empresa BIOSAFE S.A. Inviabilizando desta forma, a competitividade,
ou seja, o processo licitatório. VALOR GLOBAL: R$ 33.235,08 ( Trinta
e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e oito centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 Dotação Orçamentária: 6441-
24200424.10.302.057.22477.03.33903900.1.01.00.0.30 e/ou 6442- 242004
24.10.302.057.22477.03.33903900.2.70.00.1.30 e/ou 6443- 24200424.10.302.
057.22477.03.33903900.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Caput
do art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : Empresa BIOSAFE BRASIL
DISTRIBUIDORA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE :
07/08/2019 - Luciana Maria de Barros Carlos RATIFICAÇÃO : 12/08/2019
- João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 78/2019
PROCESSO Nº02019544/2019/VIPROC/SESA; OBJETO: Prestação de
serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, NO ARCO
CIRURGICO BV PULSEIRA, Mobile X – Ray – SN, FK 143/313 de Marca:
Philips, utilizado no Centro Cirúrgico do Hospital Geral de Fortaleza, por
um período de 12(doze) meses JUSTIFICATIVA: Justifica o HGF que a
contratação pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação solicitada pelo
Hospital, é necessária, para garantir a execução dos serviços da Unidade
hospitalar, que não podem sofrer descontinuidade, tendo em vista que são
usados para garantir a execução das cirurgias vasculares, ortopédicas e exames
de angiografia nos pacientes internos e externos que procuram o hospital.
Ressalta ainda que a empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº
58.295.213/0001-78, mantém em todo território brasileiro a exclusividade para
distribuição, representação, venda, execução de serviços de manutenção técnica
preventiva e corretiva, prestação de garantia de fábrica e comercialização de
equipamentos e peças dos equipamentos da marca”PHILIPS”, conforme
ATESTADO da Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de
Produtos para Saúde- ABIMED (fls. 56) . Inviabilizando, desta forma, o
processo de licitação pública. VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 ( Trinta e
seis mil reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 - Dotação
Orçamentária: 24200184.10.302.057.22424.03.33903900.1.01.00.1.30–
6175 e/ou 24200184.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30–6177
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Caput do art. 25 da lei nº 8.666/93
CONTRATADA : Empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 12/08/2019 - Daniel de Holanda
Araújo RATIFICAÇÃO : 13/08/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 81/2019
PROCESSO Nº02017070/2019/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
acessórios originais ou compatíveis, específicos para uso nos equipamentos
(gastroscópio, colonoscópio, duodenoscópio, ecoendoscópio, broncoscópio)
pertencente ao HGF. JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a contratação
por Inexigência de Licitação solicitada pelo HGF/SESA, é de extrema
necessidade, sendo o material em tela de fundamental importância para o
correto funcionamento dos equipamentos, instalados no Setor de Imagem,
proporcionando a continuidade dos serviços prestados, oferecendo maior
eficiência e segurança na realização dos exames de endoscopia aos pacientes e
usuários que procuram a Unidade Hospital. Ressalta, ainda, que o medicamento
é distribuído exclusivamente, pela Empresa OLYMPUS OPTICAL DO
BRASIL LTDA, CNPJ Nº 04.937.243/0001-01, conforme ATESTADO da
ABIMED – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ALTA
TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE, a qual declara que a
mencionada Empresa, detém a exclusividade, em todo território nacional,
inviabilizando, portanto, o processo de licitação pública. VALOR GLOBAL:
R$ 127.980,32 ( Cento e vinte e sete mil, novecentos e oitenta reais e trinta e
dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.057.224
24.03.33903000.100.00.0.30.14552 – 24200184.10.302.057.22424.03.3390
3000.2.91.00.1.30.6170 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I do art. 25
da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA : OLYMPUS OPTICAL DO
BRASIL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 16/08/2019 -
Daniel de Holanda Araújo RATIFICAÇÃO : 16/08/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 84/2019
PROCESSO Nº05863753/2019/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
medicamento ECULIZUMABE 10MG/30MG em caráter emergencial,
para cumprimento da determinação judicial contidas nos processos nº 0005124-
39.2011.8.06.0000 e outros JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a
aquisição solicitada pelo setor JUDICAL/ASJUR, é de extrema necessidade
sendo o medicamento em tela de fundamental importância para os 06 (seis)
pacientes diagnosticados com Hemoglobinúria Paroxística Noturna, ocorre que
o medicamento não é padronizado na rede pública estadual, os requerentes não
podem ficar sem o uso do mesmo, onde, a falta do medicamento pode complicar
seriamente a vida dos pacientes, conforme Relatório Médico de justificativa
de prescrição e necessidade de uso de medicação fls. 05 a 07, portanto, não
restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para
cumprimento imediato da decisão judicial. O medicamento em questão possui
registro na ANVISA, contudo não é comercializado no mercado interno
brasileiro, podendo somente ser adquirido através de processo de importação
direta. A demanda é para atendimento de mandados judiciais contra o Estado
do Ceará em caráter emergencial. Ressaltamos ainda que a falta do item pode
resultar até em óbito dos pacientes envolvidos. Acostado aos autos repousa
declaração de exclusividade nº 0107/2019, fls. 10, da Empresa ALEXION
FARMACÊUTICA BRASIL IMP. E DIST. DE PROD. E SERVIÇOS DE
ADMINIST. DE VENDAS LTDA, CNPJ: 10.284.284/0001-49, fornecida pelo
Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo -
SINDUSFARMA, onde informa que a empresa detém a exclusividade, em todo
território nacional. Declara ainda para devidos fins, fls. 11, que a EMPRESA
MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA, é a única que atualmente está
autorizada a representar junto a qualquer Autoridade Federal, Estadual ou
Municipal no Brasil para atender qualquer compra. Inviabilizando, portanto,
o processo de licitação pública VALOR GLOBAL: R$ 1.844.111,52 ( um
milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, cento e onze reais e cinquenta e
dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22
948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, do art 25
da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA MULTICARE
PHARMACEUTICALS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
: 21/08/2019 - Ernani Ximenes Rodrigues RATIFICAÇÃO : 21/08/2019 -
João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 85/2019
PROCESSO Nº05631534/2019/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
medicamento OLAPARIBE 50MG (LYNPARZA), em caráter emergencial,
para cumprimento da determinação judicial, contida no processo nº 0806854-
34.2019.4.05.0000 JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a aquisição
solicitada pelo setor JUDICAL/ASJUR, é de extrema necessidade sendo
o medicamento em tela de fundamental importância para a paciente
diagnosticada com adenocarcinoma seroso de alto grau de ovário IV (derrame
pleural) (CID 10: 56.0), ocorre que o medicamento não é padronizado na
rede pública estadual, os requerentes não podem ficar sem o uso do mesmo,
onde, a falta do medicamento pode complicar seriamente a vida da paciente,
portanto, não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a
aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. Acostado aos
autos repousa declaração de exclusividade nº 0152/201, fl. 21, fornecida
pela Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São
Paulo - SINDUSFARMA, onde informa que a EMPRESA ASTRAZENECA
DO BRASIL LTDA, detém a exclusividade, em todo território nacional.
Inviabilizando, portanto, o processo de licitação pública, que é a maneira legal
de comprar qualquer produto pela Administração Pública VALOR GLOBAL:
R$ 117.948,60 ( cento e dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais e
sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.2
2948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I do art. 25
da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA ASTRAZENECA
DO BRASIL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 21/08/2019 -
Ernani Ximenes Rodrigues RATIFICAÇÃO : 21/08/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019
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