DOE 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRICULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
RONALDO MOTA VIANA
Coordenador
300.565-1-5
R$ 15,00
22 dias
R$ 330,00
TATIANY ISMAEL DE SOUSA
Articulador
300.476-1-3
R$ 15,00
22 dias
R$ 330,00
THAYANE FERNANDA DA COSTA E SILVA
Supervisor de Núcleo
300.480-1-6
R$ 15,00
22 dias
R$ 330,00
VALDIR DE SOUZA DA SILVA
Auxiliar de Serviços Gerais
087.540-1-2
R$ 15,00
22 dias
R$ 330,00
VALERIA DE NOROES MILFONT
Orientador de Célula
300.484-1-5
R$ 15,00
22 dias
R$ 330,00
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PORTARIA Nº1519/2019-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 
82, inciso XIX da Lei nº 13.875 de 07 de fevereiro de 2007, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Marcos Franklin Oliveira de Araújo, Tenente Coronel 
PM, matricula nº 100.344-1-8, Márcio Oliveira David, Major PM, matricula nº 132.394-1-X e Carlos Alberto Campos Lopes, Agente Administrativo, matricula 
nº 000.153-1-8, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para realização de visita técnica aos municípios do interior do Estado do Ceará, 
com fim de analisar os fatores estratégicos e operacionais, no campo da segurança pública, que identifiquem a necessidade ou não de instalação de câmeras 
de videomonitoramento nessas cidades, devendo realizar essa atividade num prazo de 60 (sessenta) dias, com apresentação de relatório circunstanciado. 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2018
PROCESSO Nº : 2018/0005 SSPDS OBJETO: Prestação de serviços referente ao fornecimento de 04 (quatro) assinaturas do periódico “Jornal Diário 
do Nordeste”. JUSTIFICATIVA: a) Os jornais são uma importante fonte de informações e conhecimentos e a assinatura de periódicos que circulam no 
estado do Ceará é de suma importância para a SSPDS, tendo em vista que propiciará o acompanhamento do noticiário veiculado em todo o âmbito nacional 
e internacional, dotando os integrantes desta Pasta de informações essenciais para o desenvolvimento de suas atividades; b) É através do periódico que são 
veiculadas as publicações dos processos licitatórios realizados pela SSPDS, e o acompanhamento destas faz-se elemento essencial ao processo administrativo; c) 
O acompanhamento diário das notícias veiculadas nos jornais é de fundamental importância, pois visam dotar o gestor público de informações, proporcionando 
uma base maior para tomada de decisões; d) Neste contexto, a EDITORA VERDES MARES LTDA detém a exclusividade na distribuição do periódico 
“JORNAL DIÁRIO DO NORDESTE”, em virtude da mesma ser produtora e distribuidora exclusiva, conforme atestado de exclusividade fornecido pelo 
Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado do Ceará; e) A situação em comento remete ao pensamento da total inviabilidade de 
competitividade entre interessados, porquanto os serviços pretendidos são disponibilizados por empresas com exclusividade de mercado, sendo impossível 
efetivar processo licitatório, justificando, assim, a sua inexigibilidade, com supedâneo no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. VALOR 
GLOBAL: R$ 2.395,20 ( dois mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100001.06.122.500.21874.03.33
9039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : De acordo com o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. CONTRATADA : EDITORA 
VERDES MARES LTDA - CNPJ nº 07.209.299/0001-38 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo da 
Segurança Pública e Defesa Social. RATIFICAÇÃO : Andre Santos Costa – Secretário da Segurança Pública e Defesa Social.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2018
PROCESSO Nº : 2018/0006 SSPDS OBJETO: Prestação de serviços referente ao fornecimento de 01 (uma) assinatura do periódico “O Estado”. 
JUSTIFICATIVA: a) Os jornais são uma importante fonte de informações e conhecimentos e que a assinatura de periódicos que circulam no estado do Ceará 
é de suma importância para a SSPDS, tendo em vista que propiciará o acompanhamento do noticiário veiculado em todo o âmbito nacional e internacional, 
dotando os integrantes desta Pasta de informações essenciais para o desenvolvimento de suas atividades; b) É através do periódico que são veiculadas 
as publicações dos processos licitatórios realizados pela SSPDS, e o acompanhamento destas faz-se elemento essencial ao processo administrativo; c) O 
acompanhamento diário das notícias veiculadas nos jornais é de fundamental importância, pois visam dotar o gestor público de informações de forma a 
proporcionar uma base maior para tomada de decisões; d) Neste contexto, a empresa REDE INDEPENDENTE DE JORNAIS DO NORDESTE LTDA 
detém a exclusividade na distribuição do periódico O Estado, em virtude da referida empresa ser seu distribuidor exclusivo para todo o território nacional, 
conforme atestado de exclusividade fornecido pelo Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado do Ceará; e) A situação em comento 
remete ao pensamento da total inviabilidade de competitividade entre interessados, porquanto os serviços pretendidos são disponibilizados por empresa 
com exclusividade de mercado, sendo impossível efetivar processo licitatório, justificando, assim, a sua inexigibilidade, com supedâneo no art. 25, caput 
da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. VALOR GLOBAL: R$ 450,00 ( Quatrocentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100001.
06.122.500.21874.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : De acordo com o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas 
alterações ulteriores CONTRATADA : REDE INDEPENDENTE DE JORNAIS DO NORDESTE LTDA - CNPJ nº 07.038.870/0001-07. DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE : Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo da Segurança Pública e Defesa Social. RATIFICAÇÃO : André Santos Costa – 
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº59/2018 - GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL EVERARDO LIMA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, 
com fundamento do disposto no art. 150, § 3º, inc. IV da lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993; CONSIDERANDO a destacada ação de Policiais Civis lotados 
na Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) que elucidaram o duplo homicídio envolvendo as vítimas ROGÉRIO JEREMIAS 
DE SIMONE (v. GEGÊ DO MANGUE) e FABIANO ALVES DE SOUSA (v. PACA), apontadas como lideranças de facção nacional oriunda de São Paulo, 
delito este  ocorrido no dia 15.02.2018 na comunidade indígena situada na cidade de Aquiraz; CONSIDERANDO no curso das investigações foi possível 
identificar a autoria direta e indireta de 15 (quinze) pessoas, bem como pormenorizar a motivação e a mecânica delituosa; CONSIDERANDO que em 12 
(doze) dias foi possível identificar e sequestrar bens móveis e imóveis avaliados em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); CONSIDERANDO que o 
helicóptero utilizado no duplo homicídio foi localizado e representado pelo uso provisório pela CIOPAER no combate ao crime organizado, sendo devidamente 
autorizado pelo Poder Judiciário; CONSIDERADO que imediatamente após a identificação das vítimas os Policiais da DRACO agiram incansavelmente 
na busca de elucidar o duplo homicídio e todas as circunstâncias que o cercavam, extrapolando várias vezes o horário de trabalho e colocando em segundo 
plano suas vidas sociais em prol do serviço público e, somente depois de quatro meses foi possível concluir as investigações na sua plenitude, demonstrando 
bastante equilíbrio no desempenho daquela árdua missão, elegendo a manutenção da ordem pública em detrimento de suas próprias vidas repise-se, numa 
atitude exemplar de respeito ao ordenamento jurídico e aos interesses maiores da sociedade, hodiernamente sôfrega ante os percalços que afligem a paz social, 
num momento difícil por que passa o país, superando, desta forma, por que não dizer, as dificuldades, também, que afligem a atividade policial, no momento; 
CONSIDERANDO, por fim, que esses bravos policiais, agindo dessa forma, demonstraram comprovada dedicação excepcional no cumprimento do dever, 
posto que, com suas ações, evitaram possíveis transtornos irreparáveis à ordem pública, sendo, sem dúvida, dignos dos maiores encômios, razão pela qual, 
por dever de justiça, RESOLVE elogiar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, determinando o encaminhamento deste ato ao 
Departamento de Recursos Humanos (DRH) para registro da presente menção elogiosa nos assentamentos funcionais dos servidores e a devida publicação 
no Diário Oficial do Estado. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 19 de julho de 2018.
Everardo Lima da Silva
 DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se  e cumpra-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019

                            

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