DOE 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2104117/2018 -VIPROC,
e, considerando o Ofício Nº 3737/2018 – CGD, da Controladoria Geral de
Disciplina -CGD, datado de 16 de março de 2018, RESOLVE, CESSAR OS
EFEITOS a partir de 16 de março de 2018, do Ato Governamental, datado
de 28 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de
31 de março de 2014, que autorizou a REQUISIÇÃO do bombeiro militar,
MARCOS JOSÉ MESQUITA VIANA, Sargento, Matrícula nº 104336-
1-4, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará -CBMCE,
requisitado, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará
-CGD, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter
pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular
de suas funções de seu órgão de origem, a partir de 14 de março de 2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza aos, 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
RESPONDENDO
*** *** ***
EDITAL 001/2019 - CMCB-ERQ
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,
O CORONEL COMANDANTE GERAL do CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ(CBMCE) e O COMANDANTE-DI-
RETOR do COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRI-
TORA RACHEL DE QUEIROZ (CMCB-ERQ) no uso de suas atribuições,
conforme o art. 1º da Lei nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004, publicada
no DOE nº 021, de 02 de fevereiro de 2004, fazem saber ao público que se
encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Admissão de
novos alunos, objetivando a seleção e a classificação de candidatos de ambos
os sexos ao preenchimento de vagas para o 1º ANO DO FUNDAMENTAL 1
e 6º ANO do ENSINO FUNDAMENTAL 2 E 1º ANO DO ENSINO MÉDIO,
para o ano letivo de 2020 no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora
Rachel de Queiroz (CMCB-ERQ).
1. DA FINALIDADE
1.1. A finalidade do presente Edital é regular a execução do processo seletivo
para admissão e matrícula de novos alunos para preenchimento de vagas
ociosas para o ano letivo de 2020, nas turmas de 1º ANO DO FUNDA-
MENTAL 1 e 6º ANO do ENSINO FUNDAMENTAL 2 E 1º ANO DO
ENSINO MÉDIO, para o ano letivo de 2020 do Colégio Militar do Corpo
de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional);
2.2. Lei Federal Nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (Lei do Menor
Aprendiz);
2.3. Lei Federal Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
2.4. Lei Federal Nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006 (Lei que amplia o
Ensino Fundamental para nove anos de duração para o ensino fundamental,
com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade);
2.5. Decreto-Lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal);
2.6. Lei Estadual Nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000 (Lei de criação do
Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará);
2.7. Lei Estadual Nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004, (Lei que altera a Lei
N.º 12.999, de 14 de janeiro de 2000);
2.8. Lei Estadual Nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, (Lei que dispõe sobre
a isenção das taxas de concursos públicos estaduais aos alunos que estudam
ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público);
2.9. Lei Estadual Nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010, (Lei que dispõe
concorrentemente nos termos dos artigos 5º inciso LXXIV e 24, inciso XIII
e §§2º e 4º da Constituição Federal e disposições da Constituição Estadual
acerca do conceito de pobreza, a forma de sua comprovação e dá outras
providências);
2.10. Decreto Federal Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, (Lei que dispõe
sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá
outras providências);
2.11. Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, (Lei que simpli-
fica exigências de documentos e dá outras providências);
2.12. Decreto Estadual nº 26.052, de 10 de novembro de 2000, (Lei que
dispõe sobre a estrutura e o funcionamento dos Colégios Militares estaduais
e dá outras providências);
2.13. Resolução Nº 06/2010 – Conselho Nacional de Educação/Câmara de
Educação Básica, de 20 de outubro de 2010, (Resolução que define Diretrizes
Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;
2.14. Resolução Nº 410/2006 do Conselho de Educação do Ceará, de 11
de janeiro de 2006, (Resolução que dispõe sobre a ampliação do ensino
fundamental para nove anos de duração, no Sistema de Ensino do Estado do
Ceará, e dá outras providências);
2.15. Parecer Nº 0937/2014 do Conselho de Educação do Ceará, (Parecer que
recredencia o Colégio de Bombeiros, nesta capital, INEP Nº 23215534, renova
o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio regular e na
modalidade educação de jovens e adultos, e homologa o regimento escolar);
2.16. Portaria Nº 46-A/2010 – Gabinete Comando, de 15/04/2010, publicada
no Boletim do Comando-Geral do CBMCE, de 19/04/2010;
2.17. Diretrizes do Comando do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros
em consonância com o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Ceará.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas para o 1º Ano do Ensino Funda-
mental 1 e 30 (trinta) vagas para o 6º Ano do Ensino Fundamental 2 e 20(vinte)
para o 1º ano do ensino médio, distribuídas obedecendo às quantidades e os
limites de idade dispostos no Anexo I deste Edital. Os limites de idade estão
de acordo com a orientação do Conselho Estadual de Educação do Ceará.
3.1.1. Das vagas ofertadas, 50% (cinquenta por cento) serão destinadas, por
ano escolar, ao preenchimento por candidatos aprovados dependentes de:
a) Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Ceará – CBMCE;
b) Militares da Polícia Militar do Ceará – PMCE;
c) Policiais Civis de carreira do Estado do Ceará – PCCE; e
d) Integrantes de carreira da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE.
e) Integrantes de carreira da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP.
f) Integrantes de carreira da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de
Segurança Pública -SUPESP.
3.1.2. Sendo as demais vagas, inclusive as eventualmente remanescentes do
percentual acima, ocupadas pelos demais candidatos classificados dependentes
de civis e de outras forças militares federais, observando-se o turno, serão
ocupadas, seguindo a ordem de classificação no processo seletivo. (AMPLA
CONCORRÊNCIA);
4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
4.1. Solicitação
4.1.1. Não haverá solicitação de inscrição presencial, o requerimento de
inscrição será admitido exclusivamente via Internet, por meio do endereço
eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, no período de acordo
com o cronograma do processo no anexo II deste edital, observado o horário
oficial do Ceará, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Soli-
citação de Inscrição. Após a confirmação e o envio dos dados não será mais
possível mudança em nenhum deles, portanto, deve-se ter muita atenção no
preenchimento e conferir as informações prestadas antes da confirmação dos
dados. Somente será aceita somente uma única inscrição para cada candidato.
4.1.2. É vedada a solicitação de inscrição para candidatos que não estejam na
faixa etária da série pretendida, conforme Anexo I deste edital.
4.1.3. No preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição,
o responsável pelo candidato, obrigatoriamente, deverá preencher devidamente
todos os campos disponibilizados na ficha de inscrição on-line, com atenção
redobrada as informações de nome do candidato, nome da mãe do candidato
e data de nascimento do candidato. Estas informações devem ser idênticas as
informações constates na certidão de nascimento do candidato, e um e-mail
válido que será usado para enviar o usuário e senha de acesso à área restrita do
candidato/responsável. É absolutamente inaceitável e proibido uso de dados
ou de certidão de nascimento de qualquer outra pessoa que não do candidato.
Caso ocorra, o responsável poderá responder civil e criminal por este ato.
4.1.3.1. Deverá indicar, também:
a) O Ano/turno para a qual concorre, dentre as citadas no Anexo I deste edital;
b) O município no qual pretende realizar a prova.
4.1.3.2. Anexar, obrigatoriamente, ao Formulário Eletrônico de Solicitação
de Inscrição, a digitalização dos seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento do candidato à vaga; e
b) Foto do candidato, datada, dos últimos dois meses ou menos, de frente, tipo
busto e com a cabeça descoberta (o rosto do candidato deve estar bem nítido);
4.1.3.3. Quando for o caso, o candidato deverá indicar ainda:
a) A opção de ser selecionado como dependente de Bombeiro Militar; de
Policial Militar; de Policial Civil; de integrante da PEFOCE, AESP e SUPESP,
segundo o disposto no item 3.1;
b) A opção de ser selecionado como candidato que concluiu a Educação
infantil em escola/creche sob administração militar estadual ou reconhecida
na forma da Lei estadual N.º 13.440/2004, segundo o disposto no item 4.3;
c) Que solicita isenção da taxa de inscrição, cumprindo o disposto no item 6;
d) Que solicita atendimento diferenciado, cumprindo o disposto no item 7;
4.1.4. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição, por meio eletrônico,
toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para
inscrição, e condições diferenciadas indicadas.
4.1.5. A solicitação de inscrição implica no conhecimento e aceitação integral
destas disposições e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais
como se acham definidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em even-
tuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca
das quais o candidato ou seu responsável não poderão alegar desconhecimento;
4.1.6. Após o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados do Formulário
Eletrônico de Solicitação de Inscrição, o candidato que não tenha conseguido
ou solicitado isenção deverá imprimir o boleto (Documento de Arrecadação
Estadual – DAE) para pagamento da taxa de inscrição conforme definido no
item 5. Será aceito somente DAE impresso por meio do site https://www.
cm.cb.ce.gov.br/concurso/ (logo depois da solicitação de inscrição ou poste-
riormente, acessando a área restrita do candidato/responsável) e a inscrição
só será efetivada após pagamento do boleto e o deferimento da solicitação
de Habilitação para ser selecionado.
4.1.7. A veracidade das informações prestadas no Formulário Eletrônico de
Solicitação de Inscrição, bem como o envio dos documentos digitalizados
referente ao cumprimento do requisito para inscrição, são de responsabilidade
exclusiva do declarante e somente o preenchimento, a confirmação e o envio
dos dados do citado Formulário não geram qualquer direito de participação
na Seleção.
4.1.8. A Comissão Organizadora da Seleção não se responsabilizará por
solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos compu-
tadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação
ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019
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