DOE 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a impressão do DAE.
4.1.9. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo
com as normas deste Edital. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser
cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão
nas informações prestadas.
4.1.10. As inscrições efetuadas por candidatos não isentos serão consideradas
deferidas somente após o pagamento da taxa de inscrição e deferimento da
solicitação de Habilitação para ser selecionado.
4.1.11. As inscrições serão analisadas sendo deferidas apenas aquelas que
atenderem aos critérios previstos neste edital.
4.1.12. O responsável do candidato declara, no ato da inscrição, que tem
ciência e que aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado, no certame,
deverá entregar cópias de todos os documentos bem como apresentar os
originais exigidos neste edital no ato da matrícula conforme o item 15;
4.1.13. A consulta das inscrições confirmadas, será disponibilizada no endereço
eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, conforme o cronograma
do processo no anexo II deste edital.
4.2. DAS VAGAS PARA DEPENDENTES
4.2.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os
campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online,
indicando no local apropriado que gostaria de concorrer às vagas destinadas
para dependentes conforme o descrito no item 3.1.1. e informar se a pessoa
de quem o candidato for dependente é:
a) Seu pai, mãe; ou
b) Pessoa que detém a guarda legal ou tutor.
4.2.2. O responsável pelo candidato deverá ainda, anexar ao formulário de
requerimento de inscrição:
a) O contracheque de pagamento atual emitido pela Internet, no endereço
eletrônico http:// www.seplag.ce.gov.br ou contracheque emitido pela insti-
tuição bancária no caixa eletrônico ou declaração da folha de pagamento
de seu órgão de origem, contendo o nome completo, matricula funcional,
graduação/posto e função;
4.2.2.2. E no caso, de a pessoa de quem o candidato é dependente for alguém
que detém a guarda legal do mesmo ou um tutor, anexar também o contra-
cheque:
a) Documento que comprove que o responsável detém a tutela do candidato,
ou procuração dos pais.
4.2.3. A informação de dependência (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda
legal ou tutor) de Bombeiro Militar; de Policial Militar; de Policial Civil; de
integrante da PEFOCE, AESP, SUPESP são de inteira responsabilidade do
responsável pelo candidato, e só serão considerados os casos de dependência
em conformidade com a legislação vigente.
4.2.4. A Comissão Organizadora da Seleção divulgará no endereço eletrô-
nico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/ o resultado da solicitação de
concorrer às vagas destinadas para dependentes, de acordo com o cronograma
do processo no anexo II deste edital.
4.2.5. Os candidatos/responsáveis poderão recorrer quanto ao resultado da
solicitação de concorrer às vagas destinadas para dependentes mediante o
preenchimento de formulário eletrônico próprio, disponibilizado no endereço
eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/ (na área restrita ao candi-
dato/responsável), no período de até 24h após a divulgação das inscrições
indeferidas.
4.2.6. Os candidatos que tiverem a solicitação de inscrição deferida, contudo,
a solicitação de concorrer às vagas destinadas para dependentes indeferida,
permanecerá no processo, porém, pleiteando as vagas de ampla concorrência,
desde que realize o pagamento da taxa de inscrição.
4.2.6. Os candidatos que tiverem a solicitação de inscrição indeferida, como
dependente de Bombeiro Militar; de Policial Militar; de Policial Civil; de
integrante da PEFOCE, de integrante da AESP e de integrante da SUPESP,
concorrerão às vagas destinadas para ampla concorrência, tendo havido o
deferimento para essa última modalidade desde que realize o pagamento da
taxa de inscrição.
4.3 CONFORME PORTARIA Nº 118/2019 - CMDO/CBMCE, PUBLI-
CADA NO BCG Nº 074, DATADO DE 23 DE ABRIL DE 2019, NÃO
EXISTEM ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM ATENDIMENTO
PRIORITÁRIO PARA DEPENDENTES DE BOMBEIROS. ESTANDO,
PORTANTO, TODOS OS CANDIDATOS EM IGUAL CONDIÇÃO DE
APROVEITAMENTO, CABENDO AOS MESMOS PARA EFEITO DE
APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NO CERTAME, EXCLUSIVAMENTE
A NOTA OBTIDA NO EXAME DE CONHECIMENTOS.
4.4. DO CANDIDATO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORIUNDO DE
ESCOLA/CRECHE SOB A ADMINISTRAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
MILITAR ESTADUAL OU RECONHECIDA POR PORTARIA DO
CORONEL COMANDANTE GERAL.
4.4.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os
campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online
indicando no local apropriado que o candidato concluiu a Educação Infantil
em escola/creche sob administração militar estadual ou reconhecida por
portaria do Coronel Comandante Geral e deverá ainda, anexar ao formulário
de requerimento de inscrição:
a) Documento de comprovação de que o estabelecimento de ensino de seu
dependente é administrado por militares estaduais ou reconhecida por portaria
do Coronel Comandante Geral como destinação prioritária a dependentes
militares, conforme preceitua o parágrafo 3º, do Art. 6º, da Lei estadual N.º
13.440/2004.
4.5. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
4.5.1. A Comissão Organizadora da Seleção divulgará no endereço eletrô-
nico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, a relação dos candidatos com
inscrições indeferidas, de acordo com o cronograma do processo no anexo
II deste edital.
4.5.1.1. Considerar-se-á situação de indeferimento:
a) Quando o candidato não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição
(caso não tenha solicitado e recebido deferimento de isenção) ou o tenha feito
o pagamento após a data do vencimento;
b) Quando for indeferida a solicitação de Habilitação para ser selecionado
que consiste na checagem se o cadastro do candidato está de acordo com
todos os subitens do item 4.1.3.
4.5.2. Os candidatos poderão recorrer quanto ao resultado das inscrições
mediante o preenchimento de formulário eletrônico próprio, disponibili-
zado no endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/ (na área restrita
ao candidato/responsável), no período de até 24h após a divulgação das
inscrições indeferidas.
4.5.3. Terá negada a solicitação de inscrição, o candidato que tiver a inscrição
considerada indeferida após a análise do recurso.
4.5.4. O deferimento ou não do requerimento de inscrição será decidido
pela Comissão Organizadora da Seleção de acordo com as condições que se
acham definidas neste Edital.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá ser
paga em qualquer agência bancária, ou casa lotérica, por meio do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no endereço eletrônico https://
www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, gerado no ato da solicitação de inscrição
ou posteriormente acessando a área restrita do candidato.
5.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor correspondente ao
pagamento da taxa de inscrição.
5.3. É vedada a transferência do pagamento da taxa de inscrição para outro
candidato que não aquele para qual o Documento de Arrecadação Estadual
foi gerado.
6. DA ISENÇÃO
6.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os
campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online
indicando no local apropriado que deseja solicitar isenção da taxa de solicitação
de inscrição comprovando, através da anexação dos respectivos documentos ao
formulário de requerimento, que se enquadra em uma das seguintes condições:
6.1.1. Lei Estadual Nº 13.844/06:
6.1.1.1. Candidatos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades
de ensino público do Estado do Ceará. O responsável pelo candidato deverá
no lugar apropriado, anexar ao formulário de requerimento os seguintes
documentos:
a) Declaração da entidade de ensino público atestando a situação de matrícula
escolar do candidato no ano de 2019;
6.1.1.2. Candidatos com deficiência:
a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID-10);
6.1.1.3. Candidatos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários-
-mínimos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família,
contendo as páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a
anotação do último contrato de trabalho e das atualizações salariais, quando a
data de contratação for superior a um ano, e da primeira página subsequente,
destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco;
b) Imagens dos documentos de identidade dos candidatos e dos membros da
família com devida comprovação de parentesco;
c) Contracheques do candidato e/ou dos membros da família, referente ao
primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será soli-
citada a isenção.
d) Declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos
de prestação de serviços e (ou) recibo de pagamento autônomo (RPA), no
caso de o (s) membro (s) da família ser(em) autônomo(s);
e) Declaração oriunda do Serviço de Assistência Social do Estado do Ceará
ou da Prefeitura em que reside o candidato, assinada por Assistente Social
regularmente inscrito (a) no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS
3ª Região, fundado em relatório de Estudo Social.
6.1.2. Lei Estadual Nº 14.859/2010;
6.1.3. Candidatos hipossuficientes, ou seja, que apresentem privação acentuada
dos elementos básicos para a sobrevivência digna, tais como: alimentação,
habitação e vestuário.
6.1.3.1. O responsável pelo candidato deverá no lugar apropriado, anexar ao
formulário de requerimento os seguintes documentos:
a) Declaração oriunda do Serviço de Assistência Social do Estado do Ceará
ou da Prefeitura em que reside assinada por Assistente Social regularmente
inscrito (a) no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 3ª Região,
fundado em relatório de Estudo Social;
b) Último comprovante de IPTU do imóvel em que vive (se proprietário) ou
do contrato de locação (se locatário);
c) E mais UM dos documentos a seguir:
c.I) 3 (três) últimas faturas de energia elétrica que demonstre o consumo de
até 80 kwh mensais;
c.II) 3 (três) últimas faturas de água que demonstre o consumo de até 10
(dez) metros cúbicos mensais;
c.III) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo
Federal;
c.IV) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salá-
rio-mínimo por membro do núcleo familiar. Para o cálculo de renda familiar
é considerado o somatório dos rendimentos dos membros da família para
composição da renda familiar serão considerados os rendimentos do pai, da
mãe, do próprio candidato (se menor aprendiz), do cônjuge do candidato/
responsável (caso seja casado, ou casada), de irmão(s) ou de pessoas que
compartilhem da receita familiar.
6.1.3.2. Para comprovação da condição de hipossuficiência, não será aceita
declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateral-
mente pela parte interessada.
6.2. A Comissão Organizadora do Concurso de Admissão poderá consultar o
órgão gestor do Cadastro Único para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
6.3. O requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição, para os candidatos amparados pelas Leis Nº 13.844/06 e Nº
14.859/2010, referidas nos subitens 6.1.1 e 6.1.2, deve ser preenchido e os
documentos comprobatórios deverão ser digitalizados e anexados no ato da
inscrição no endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, de
acordo com o cronograma do processo no anexo II deste edital.
6.4. Não serão aceitos no processo de isenção de taxa de inscrição docu-
mentos que apresentem emendas, rasuras, divergências de dados e outras
irregularidades.
6.5. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento da taxa de solici-
tação de inscrição de candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
6.6. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e
da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do responsável
legal do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de
serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019
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