DOE 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a impressão do DAE.
4.1.9. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo 
com as normas deste Edital. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser 
cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão 
nas informações prestadas.
4.1.10. As inscrições efetuadas por candidatos não isentos serão consideradas 
deferidas somente após o pagamento da taxa de inscrição e deferimento da 
solicitação de Habilitação para ser selecionado.
4.1.11. As inscrições serão analisadas sendo deferidas apenas aquelas que 
atenderem aos critérios previstos neste edital.
4.1.12. O responsável do candidato declara, no ato da inscrição, que tem 
ciência e que aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado, no certame, 
deverá entregar cópias de todos os documentos bem como apresentar os 
originais exigidos neste edital no ato da matrícula conforme o item 15;
4.1.13. A consulta das inscrições confirmadas, será disponibilizada no endereço 
eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, conforme o cronograma 
do processo no anexo II deste edital.
4.2. DAS VAGAS PARA DEPENDENTES
4.2.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os 
campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online, 
indicando no local apropriado que gostaria de concorrer às vagas destinadas 
para dependentes conforme o descrito no item 3.1.1. e informar se a pessoa 
de quem o candidato for dependente é:
a) Seu pai, mãe; ou
b) Pessoa que detém a guarda legal ou tutor.
4.2.2. O responsável pelo candidato deverá ainda, anexar ao formulário de 
requerimento de inscrição:
a) O contracheque de pagamento atual emitido pela Internet, no endereço 
eletrônico http:// www.seplag.ce.gov.br ou contracheque emitido pela insti-
tuição bancária no caixa eletrônico ou declaração da folha de pagamento 
de seu órgão de origem, contendo o nome completo, matricula funcional, 
graduação/posto e função;
4.2.2.2. E no caso, de a pessoa de quem o candidato é dependente for alguém 
que detém a guarda legal do mesmo ou um tutor, anexar também o contra-
cheque:
a) Documento que comprove que o responsável detém a tutela do candidato, 
ou procuração dos pais.
4.2.3. A informação de dependência (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda 
legal ou tutor) de Bombeiro Militar; de Policial Militar; de Policial Civil; de 
integrante da PEFOCE, AESP, SUPESP são de inteira responsabilidade do 
responsável pelo candidato, e só serão considerados os casos de dependência 
em conformidade com a legislação vigente.
4.2.4. A Comissão Organizadora da Seleção divulgará no endereço eletrô-
nico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/ o resultado da solicitação de 
concorrer às vagas destinadas para dependentes, de acordo com o cronograma 
do processo no anexo II deste edital.
4.2.5. Os candidatos/responsáveis poderão recorrer quanto ao resultado da 
solicitação de concorrer às vagas destinadas para dependentes mediante o 
preenchimento de formulário eletrônico próprio, disponibilizado no endereço 
eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/ (na área restrita ao candi-
dato/responsável), no período de até 24h após a divulgação das inscrições 
indeferidas.
4.2.6. Os candidatos que tiverem a solicitação de inscrição deferida, contudo, 
a solicitação de concorrer às vagas destinadas para dependentes indeferida, 
permanecerá no processo, porém, pleiteando as vagas de ampla concorrência, 
desde que realize o pagamento da taxa de inscrição.
4.2.6. Os candidatos que tiverem a solicitação de inscrição indeferida, como 
dependente de Bombeiro Militar; de Policial Militar; de Policial Civil; de 
integrante da PEFOCE, de integrante da AESP e de integrante da SUPESP, 
concorrerão às vagas destinadas para ampla concorrência, tendo havido o 
deferimento para essa última modalidade desde que realize o pagamento da 
taxa de inscrição.
4.3 CONFORME PORTARIA Nº 118/2019 - CMDO/CBMCE, PUBLI-
CADA NO BCG Nº 074, DATADO DE 23 DE ABRIL DE 2019, NÃO 
EXISTEM ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM ATENDIMENTO 
PRIORITÁRIO PARA DEPENDENTES DE BOMBEIROS. ESTANDO, 
PORTANTO, TODOS OS CANDIDATOS EM IGUAL CONDIÇÃO DE 
APROVEITAMENTO, CABENDO AOS MESMOS PARA EFEITO DE 
APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NO CERTAME, EXCLUSIVAMENTE 
A NOTA OBTIDA NO EXAME DE CONHECIMENTOS.
4.4. DO CANDIDATO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORIUNDO DE 
ESCOLA/CRECHE SOB A ADMINISTRAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO 
MILITAR ESTADUAL OU RECONHECIDA POR PORTARIA DO 
CORONEL COMANDANTE GERAL.
4.4.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os 
campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online 
indicando no local apropriado que o candidato concluiu a Educação Infantil 
em escola/creche sob administração militar estadual ou reconhecida por 
portaria do Coronel Comandante Geral e deverá ainda, anexar ao formulário 
de requerimento de inscrição:
a) Documento de comprovação de que o estabelecimento de ensino de seu 
dependente é administrado por militares estaduais ou reconhecida por portaria 
do Coronel Comandante Geral como destinação prioritária a dependentes 
militares, conforme preceitua o parágrafo 3º, do Art. 6º, da Lei estadual N.º 
13.440/2004.
4.5. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
4.5.1. A Comissão Organizadora da Seleção divulgará no endereço eletrô-
nico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, a relação dos candidatos com 
inscrições indeferidas, de acordo com o cronograma do processo no anexo 
II deste edital.
4.5.1.1. Considerar-se-á situação de indeferimento:
a) Quando o candidato não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição 
(caso não tenha solicitado e recebido deferimento de isenção) ou o tenha feito 
o pagamento após a data do vencimento;
b) Quando for indeferida a solicitação de Habilitação para ser selecionado 
que consiste na checagem se o cadastro do candidato está de acordo com 
todos os subitens do item 4.1.3.
4.5.2. Os candidatos poderão recorrer quanto ao resultado das inscrições 
mediante o preenchimento de formulário eletrônico próprio, disponibili-
zado no endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/ (na área restrita 
ao candidato/responsável), no período de até 24h após a divulgação das 
inscrições indeferidas.
4.5.3. Terá negada a solicitação de inscrição, o candidato que tiver a inscrição 
considerada indeferida após a análise do recurso.
4.5.4. O deferimento ou não do requerimento de inscrição será decidido 
pela Comissão Organizadora da Seleção de acordo com as condições que se 
acham definidas neste Edital.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá ser 
paga em qualquer agência bancária, ou casa lotérica, por meio do Documento 
de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no endereço eletrônico https://
www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, gerado no ato da solicitação de inscrição 
ou posteriormente acessando a área restrita do candidato.
5.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor correspondente ao 
pagamento da taxa de inscrição.
5.3. É vedada a transferência do pagamento da taxa de inscrição para outro 
candidato que não aquele para qual o Documento de Arrecadação Estadual 
foi gerado.
6. DA ISENÇÃO
6.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os 
campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online 
indicando no local apropriado que deseja solicitar isenção da taxa de solicitação 
de inscrição comprovando, através da anexação dos respectivos documentos ao 
formulário de requerimento, que se enquadra em uma das seguintes condições:
6.1.1. Lei Estadual Nº 13.844/06:
6.1.1.1. Candidatos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades 
de ensino público do Estado do Ceará. O responsável pelo candidato deverá 
no lugar apropriado, anexar ao formulário de requerimento os seguintes 
documentos:
a) Declaração da entidade de ensino público atestando a situação de matrícula 
escolar do candidato no ano de 2019;
6.1.1.2. Candidatos com deficiência:
a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com 
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional 
de Doenças (CID-10);
6.1.1.3. Candidatos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários- 
-mínimos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, 
contendo as páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a 
anotação do último contrato de trabalho e das atualizações salariais, quando a 
data de contratação for superior a um ano, e da primeira página subsequente, 
destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco;
b) Imagens dos documentos de identidade dos candidatos e dos membros da 
família com devida comprovação de parentesco;
c) Contracheques do candidato e/ou dos membros da família, referente ao 
primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será soli-
citada a isenção.
d) Declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos 
de prestação de serviços e (ou) recibo de pagamento autônomo (RPA), no 
caso de o (s) membro (s) da família ser(em) autônomo(s);
e) Declaração oriunda do Serviço de Assistência Social do Estado do Ceará 
ou da Prefeitura em que reside o candidato, assinada por Assistente Social 
regularmente inscrito (a) no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 
3ª Região, fundado em relatório de Estudo Social.
6.1.2. Lei Estadual Nº 14.859/2010;
6.1.3. Candidatos hipossuficientes, ou seja, que apresentem privação acentuada 
dos elementos básicos para a sobrevivência digna, tais como: alimentação, 
habitação e vestuário.
6.1.3.1. O responsável pelo candidato deverá no lugar apropriado, anexar ao 
formulário de requerimento os seguintes documentos:
a) Declaração oriunda do Serviço de Assistência Social do Estado do Ceará 
ou da Prefeitura em que reside assinada por Assistente Social regularmente 
inscrito (a) no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 3ª Região, 
fundado em relatório de Estudo Social;
b) Último comprovante de IPTU do imóvel em que vive (se proprietário) ou 
do contrato de locação (se locatário);
c) E mais UM dos documentos a seguir:
c.I) 3 (três) últimas faturas de energia elétrica que demonstre o consumo de 
até 80 kwh mensais;
c.II) 3 (três) últimas faturas de água que demonstre o consumo de até 10 
(dez) metros cúbicos mensais;
c.III) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo 
Federal;
c.IV) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salá-
rio-mínimo por membro do núcleo familiar. Para o cálculo de renda familiar 
é considerado o somatório dos rendimentos dos membros da família para 
composição da renda familiar serão considerados os rendimentos do pai, da 
mãe, do próprio candidato (se menor aprendiz), do cônjuge do candidato/
responsável (caso seja casado, ou casada), de irmão(s) ou de pessoas que 
compartilhem da receita familiar.
6.1.3.2. Para comprovação da condição de hipossuficiência, não será aceita 
declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateral-
mente pela parte interessada.
6.2. A Comissão Organizadora do Concurso de Admissão poderá consultar o 
órgão gestor do Cadastro Único para verificar a veracidade das informações 
prestadas pelo candidato.
6.3. O requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de 
inscrição, para os candidatos amparados pelas Leis Nº 13.844/06 e Nº 
14.859/2010, referidas nos subitens 6.1.1 e 6.1.2, deve ser preenchido e os 
documentos comprobatórios deverão ser digitalizados e anexados no ato da 
inscrição no endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, de 
acordo com o cronograma do processo no anexo II deste edital.
6.4. Não serão aceitos no processo de isenção de taxa de inscrição docu-
mentos que apresentem emendas, rasuras, divergências de dados e outras 
irregularidades.
6.5. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento da taxa de solici-
tação de inscrição de candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
6.6. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e 
da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do responsável 
legal do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de 
serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019

                            

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