DOE 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
13.1.3. A maior nota de Matemática;
13.1.4. Sorteio.
13.2. O sorteio ocorrerá com a notificação prévia e comparecimento ao CMCB
de pelo menos 01(um) responsável legal de candidato, na presença de membros
da Comissão Organizadora do Concurso.
13.3. Terá direito à vaga por sorteio o candidato cujo responsável legal retirar
de urna a pedra de maior valor, previamente conferidas, de 01 (um) a 100
(cem).
13.4. O responsável legal que não puder comparecer ao sorteio poderá ser
representado mediante procuração simples para este fim.
13.5. Caso nenhum representante regularmente notificado compareça no dia,
horário e local designados, serão nomeados representantes ad hoc para os
candidatos, sendo realizado o sorteio.
13.6. Ao término do sorteio será lavrada “Ata de Sorteio” na qual os presentes
consignarão suas assinaturas e restará definido o direito à vaga.
14. DA ELIMINAÇÃO DO CERTAME
14.1. Será eliminado do certame o candidato:
14.1.1. Que na inscrição apresentar informações erradas, inverídicas ou
omitirem informações necessárias;
14.1.2. Que descumprir qualquer comando deste Edital;
14.1.3. Que não observar as exigências da inscrição;
14.1.4. Que desrespeitar qualquer integrante das equipes de fiscalização, de
apoio logístico e organizadora do Concurso;
14.1.5. Cujo responsável legal não se apresentar por ocasião da prova de
conhecimentos, com o devido cartão de inscrição ou documento de identidade;
14.1.6. Que após inscrição, se constatar, fraude ou falsificação na docu-
mentação;
14.1.7. Que não comparecer ao local, no dia e horário designados no cartão
de inscrição para a realização da Prova de Conhecimento;
14.1.8. Que não atentar para os prazos, disposições e convocações dispostas
neste edital.
14.2. A impressão do cartão de inscrição é de responsabilidade dos candidatos
e/ou seus responsáveis;
15. DA MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS
15.1. Serão matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do
número de vagas previstas, seguindo classificação por ordem decrescente da
nota obtida no exame de conhecimentos, observado o item 12.5 deste edital,
ficando o responsável pelo candidato classificado na obrigação de, entre os
dias 02 e 03 de novembro de 2019 (segunda e terça-feira), nos horários de
08:00 às 11:00 e 14:00 às 16:00, comparecer a Secretaria do Colégio Militar
do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB-ERQ) para
fins de efetuação de matrícula, sob pena de perda da vaga, O CMCB-ERQ
se localiza na Rua Adriano Martins, 436 – Bairro Jacarecanga, Fortaleza-ce.
15.2 O responsável deverá apresentar as seguintes documentações:
a. O Comprovante de pagamento da taxa de matrícula do CMCB/2019;
b. 4 (quatro) fotografias recentes, tamanho 3X4, fardado com uniforme (camisa
vermelha) do CMCB, de frente, busto, cabeça descoberta com cabelo cortado
em máquina nº 02, no caso de candidato do sexo masculino, e cabelo preso
tipo rabo-de-cavalo, no caso de sexo feminino;
c. Histórico escolar ou declaração original, comprovando a escolaridade
atual, quando for o caso;
d. Certidão original de nascimento do candidato para ratificação das infor-
mações já presentes do candidato;
e. Cópia simples do comprovante de residência atualizado.
f. O responsável legal pelo candidato assinará Termo de Responsabilidade,
ASSUMINDO O COMPROMISSO DE TOMAR CIÊNCIA E ACATAR
TODAS AS NORMAS DO CMCB, INCLUSIVE AS ESPECÍFICAS DAS
ESCOLAS DE TRADIÇÃO MILITAR, PRESENTES EM SEU REGU-
LAMENTO E REGIMENTO ESCOLAR, bem como de cumprir com as
obrigações financeiras.
g. Laudo médico para a condição de apto em atividades físicas e prática de
esportes, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o
número do CRM do médico.
h. ficha do SOE devidamente preenchida (Anexo IV).
15.3. Não terá validade para matrícula no ano letivo de 2020 a Portaria nº.
172/2006 - Gabinete do Comando, de 11/08/2006, revogada pela Portaria
46-A/2010 - Gabinete do Comando, de 15/04/2010, publicada no Boletim
do Comando Geral do CBMCE, de 19/04/2010.
15.4. Não serão aceitos na matrícula documentos que apresentem emendas,
rasuras, divergências de dados e outras irregularidades.
16. DA MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS
16.1. Havendo vagas remanescentes, o procedimento de matrícula dos candi-
datos classificáveis ocorrerá como disposto a seguir:
16.2. No dia 04 de dezembro de 2019 (quarta-feira) será divulgado no CMCB
e nos sítios https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/ a relação de candidatos
matriculados e a quantidade de vagas remanescentes, por ano letivo.
16.3. No dia 05 de dezembro de 2019 (quinta-feira), às 10h00min, no auditório
do CMCB, será feita a chamada dos candidatos classificáveis por ano escolar
pleiteado, obedecendo à ordem de melhor classificação para o preenchimento
das vagas remanescentes. O CMCB se localiza na Rua Adriano Martins,
436 – Bairro Jacarecanga.
16.4. Não será permitida a entrada ao auditório de representante legal após
o início da leitura dos candidatos classificáveis.
16.5. A Chamada do nome completo dos candidatos classificáveis indicado
na inscrição será feita por 3 (três) vezes devendo o representante legal do
candidato se manifestar presente.
16.6. O representante legal do candidato poderá ser representado mediante
procuração simples para esta finalidade com firma reconhecida em cartório,
devendo ser apresentada e entregue aos membros da Comissão Organizadora
do Concurso de Admissão na abertura da Sessão de Convocação de Candidatos
Classificáveis, não sendo devolvida.
16.7. Estando presente o representante legal do candidato classificável
chamado ou seu procurador, ser-lhe-á entregue a autorização de matrícula,
e assim sucessivamente, até que se complete o quantitativo de vagas rema-
nescentes.
16.8. Ao término da Sessão de Convocação de Candidatos Classificáveis
será lavrada Ata da Sessão, na qual constarão as assinaturas dos membros
presentes da Comissão Organizadora do Concurso de Admissão e as assi-
naturas dos representantes legais dos candidatos classificáveis cujas vagas
foram disponibilizadas ou de seus procuradores legais.
16.9. Não estando presentes representantes legais de candidatos em quantidade
suficiente para o preenchimento da(s) vaga(s), essa(s) será(ão) considerada(s)
ociosa(s), não havendo segunda chamada para seu(s) preenchimento(s),
devendo o fato constar na Ata da Sessão de Convocação de Classificáveis.
16.10. Proceder-se-á a matrícula dos candidatos classificáveis no dia 05 de
dezembro de 2019 (quinta-feira), a partir da conclusão da Ata de Sessão,
conforme item 16.8, nos mesmos moldes dos candidatos classificados, até
as 16h do corrente dia.
17. DO RESULTADO DO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. O Comando do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros divulgará o
Resultado do Processo Seletivo de Admissão de novos alunos para o ano
de 2020 em relação nominal completa que será afixada no próprio Colégio
e publicada no sítio https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, no dia 06 de
dezembro de 2019 (sexta-feira).
17.2. A homologação do resultado será publica no Diário Oficial do Estado.
18. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
18.1. Havendo alterações no regramento deste Concurso de Admissão serão
divulgados Editais complementares publicitados nos sítios eletrônicos https://
www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/.
18.2. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou matrículas de alunos
novatos que não se enquadrem nos processos estabelecidos neste Edital, salvo
os casos previstos em Lei.
18.3. Nenhum aluno classificado no processo seletivo para admissão de novos
alunos e devidamente matriculado será submetido a exame de progressão
parcial (ascensão de série/ano).
18.4. As despesas referentes ao processo seletivo para admissão de novos
alunos serão custeadas com recursos oriundos das inscrições do processo em
alusão. Conforme Art. 23 do Decreto Estadual nº 26.052, de 10 de novembro
de 2000.
18.5. O Comandante-Diretor do CMCB designará por meio de Portaria, a
Comissão Organizadora do Concurso de Admissão de novos alunos para o
ano letivo de 2020, como também as Comissões de Inscrição, de Elaboração,
de Correção dos Exame de conhecimentos, fiscalização e outras que entender
necessárias.
18.6. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Comissão Orga-
nizadora do Concurso de Admissão.
18.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
para dirimir as questões judiciais decorrentes deste Concurso de Admissão.
Fortaleza – CE, em 22 de agosto de 2019.
ASSINAM:
Francisco Zélio Menezes Martins Júnior – CEL QOBM
COMANDANTE-DIRETOR DO CMCB
MATRÍCULA FUNCIONAL 099.468-1-0
Luís Eduardo Soares De Holanda – CelCG QOBM
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
MATRÍCULA FUNCIONAL 099.436-1-7
APROVO:
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR SÉRIE/TURNO E FAIXA ETÁRIA
SÉRIE/TURNO
DEPENDENTES DE MILITARES ESTADUAIS; POLICIAIS CIVIS,
PERITOS FORENSES, Integrantes de carreira da Academia Estadual de
Segurança Pública-AESP, Integrantes de carreira da Superintendência de
Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública -SUPESP (50%)
DEPENDENTES DE MILITARES DE OUTRAS FORÇAS E CIVIS DA
COMUNIDADE EM GERAL (50%)
FAIXA ETÁRIA
1º Ano do Ensino Fundamental Turno manhã 50 Nascidos de 01/01/2013
a 31/03/2014
6º Ano do Ensino Fundamental Turno manhã 30 01/01/2008 a 31/03/2009
1º Ano do Ensino Médio Turno tarde 20 01/01/2004 a 31/03/2005
ANEXO II
CRONOGRAMA
ATIVIDADE PERÍODO
1. Solicitação de isenção - 02 e 03/09
2. Resultado da solicitação de isenção (deferidas e indeferidas) - 04/09
3. Recurso da isenção - 04/09
4. Resultado recurso de isenção (deferidas e indeferidas) - 04/09
5. Solicitação de Inscrição pela Internet. - 05/09 a 18/09
6. Solicitar Pontuação Extra - 05/09 a 18/09
7. Solicitar Concorrer a Vagas para Dependentes - 05/09 a 18/09
8. Solicitar Atendimento Diferenciado - 05/09 a 18/09
9. Último dia para pagamento da taxa de inscrição. - 24/09
10. Recorrer do indeferimento de inscrição - 05/09 a 18/09
11. Divulgação do resultado das solicitações inscrição deferidas e indeferidas,
atendimento diferenciado e ponto extra. - 27/09
12. Divulgação do local e horário das provas (disponibilização para impressão
do cartão de inscrição). - 23/10
13. Realização do exame - 10/11
14. Divulgação do gabarito e padrão de respostas - 11/11
15. Recurso de contestação do gabarito - 11/11
16. Resultado do recurso do gabarito - 12/11
17. Divulgação do resultado do exame - 25/11
18. Recursos de correção de prova - 26 e 27/11
19. Resultado dos recursos de correção de prova - 28/11
20. Matrícula - 02 e 03/12
21. Divulgação de vagas remanescentes - 04/12
22. Chamada e matrícula para preenchimento das vagas remanescentes - 05/12
23. Resultado final - 06/12
Observação: Para todos os eventos em que o horário não estiver explícito,
considerar-se-á as 00:00h como horário da data de início e as 23:59h como
horário da data de fim. Para todos os horários deste calendário será observada
a hora oficial da cidade de Fortaleza/CE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019
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