DOE 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, 
ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/1979 
(obrigação do órgão de dar conhecimento do fato à autoridade competente, 
para instauração de processo criminal).
6.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candi-
dato/responsável que:
6.7.1. Omitir ou prestar informações inverídicas;
6.7.2. Fraudar ou falsificar documentação;
6.7.3. Pleitear a isenção, sem anexar os documentos exigidos neste edital ou 
o fazendo de forma incompleta;
6.7.4. Não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos neste edital 
e veiculados nos meios de comunicação oficial e redes sociais.
6.8. O deferimento ou não da solicitação de isenção será decidido pela 
Comissão Organizadora da Seleção de acordo com as condições que se acham 
definidas neste Edital.
6.9. O resultado da análise da solicitação de isenção será divulgado de acordo 
com o cronograma do processo no anexo II deste edital, exclusivamente, no 
endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/;
6.10. Caberá recurso da isenção no período de até 24h após a divulgação 
do resultado das solicitações, após esse período, não serão aceitos pedidos 
de revisão.
6.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para 
continuar a pleitear a sua inscrição na seleção, deverão acessar o endereço 
eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/ e na área restrita do candi-
dato/responsável, imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) 
para pagamento até o dia de vencimento, conforme procedimentos descritos 
neste Edital.
6.12. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não 
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos 
estará automaticamente excluído da Seleção.
7. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO
7.1. DA SOLICITAÇÃO
7.1.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, 
e que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização das Provas 
deverá por meio de seu responsável:
7.1.1.1. Preencher devidamente todos os campos disponibilizados no formu-
lário de requerimento de inscrição online indicando no local apropriado que 
deseja solicitar atendimento diferenciado;
7.1.1.2. Especificar qual o facilitador que necessita de acordo com a sua 
deficiência podendo solicitar:
a) No caso de deficiência visual: Prova ampliada (fonte 18 ou 20);
b) No caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado no 
dia do exame.
7.1.1.3. E anexar, obrigatoriamente, cópia do laudo médico expedido no 
prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das 
inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa 
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença 
(CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do CRM do médico.
7.1.2. O candidato que necessitar de atendimento especial e não cumprir 
os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital, ficará 
impossibilitado de realizar as provas em condições especiais.
7.1.3. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Reque-
rimento de Atendimento Especial ficará sujeito à análise de viabilidade e 
razoabilidade do pedido.
7.1.4. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de 
necessitar de atendimento especial não poderá alegar posteriormente esta 
condição para reivindicar a prerrogativa legal, seja qual for o motivo alegado.
7.1.5. A Comissão Organizadora da Seleção validará os documentos digi-
talizados e enviados.
7.1.6. A relação dos candidatos, que tiverem a Solicitação de Atendimento 
Especial para realização da prova escrita deferida, será divulgada no ende-
reço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, de acordo com o 
Cronograma do Processo Seletivo no Anexo II deste edital;
8. DO EXAME DE CONHECIMENTOS
8.1. O processo seletivo para admissão de novos alunos tem caráter classi-
ficatório para candidatos
de ambos os sexos para preenchimento das vagas, conforme estabelecido no 
ANEXO I deste Edital, e constará de Exame de Conhecimentos de conteúdos 
curriculares correspondente ao ANEXO III deste edital;
8.2. Referente aos Exames de Conhecimento para o 1º ano do Ensino Funda-
mental 1, constarão de provas subjetivas, com 10 (dez) questões de língua 
portuguesa e 10 (dez) questões de matemática, cada questão valendo a quan-
tidade de escores correspondente à complexidade de informações exigidas 
no padrão de resposta;
8.2.1. Especificamente ao Exame de Conhecimento para o 1º ano do Ensino 
Fundamental 1, este constará de exame de habilidades cognitivas adquiridas 
no ensino infantil das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, neces-
sárias ao ingresso no ensino fundamental;
8.2.2. Referente aos Exames de Conhecimentos para o 6º ano do Ensino 
Fundamental 2 constarão de provas objetivas múltipla escolha, com 20 (vinte) 
questões de língua portuguesa e 20 (vinte) questões de matemática, todas de 
igual valor individual.
8.3. O Exame de Conhecimentos será realizado em local, dia e horário previstos 
no cartão de inscrição, a ser disponibilizado para impressão, conforme disposto 
no ANEXO II deste Edital;
8.4. O conteúdo programático para o Exame de Conhecimentos é o constante 
do ANEXO III deste edital;
8.5. O exame de conhecimentos terá duração de 03 (três) horas e se realizará 
no dia 10 de novembro de 2019, a partir das 08 h. O candidato deverá se 
apresentar 60 minutos antes no local da prova.
8.5.1. Não será permitida a entrada de candidatos no prédio do Exame de 
Conhecimentos, após o seu início, momento em que os portões estarão 
fechados;
8.6. Após a identificação e confirmação do candidato pelo Fiscal de Sala 
e início do Exame de Conhecimento, somente será permitida a saída do 
recinto depois de decorridos 60 (sessenta) minutos, sob pena de eliminação 
do certame;
8.7. Sofrerá eliminação do certame o candidato que inserir marca, símbolo ou 
desenho que o identifique no cartão-resposta, salvo sua assinatura no interior 
do campo específico para este fim;
8.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada do Exame de Conhe-
cimentos, estando o candidato que não o realizar automaticamente eliminado 
do certame;
8.9. A constatação, pelos fiscais de sala ou por outros membros da equipe 
de fiscalização, do uso de qualquer objeto ou material que não seja aquele 
previsto nos subitens 9.1 e 9.2 acarretará a eliminação do candidato;
8.10. A realização do Exame de Conhecimentos é individual, sem acompa-
nhamento pelo responsável do candidato, sendo vedado também o porte de 
quaisquer tipos de aparelhos eletrônicos, bem como de bonés, bolsas, pochete, 
sacolas, óculos escuros ou similares;
9. DO PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE 
CONHECIMENTOS
9.1. Os candidatos ao 1º ano do Ensino Fundamental deverão estar munidos 
de lápis preto, apontador, caixa de lápis de cor e borracha;
9.2. Os candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino 
Médio deverão comparecer ao local de provas munidos de lápis, borracha, 
caneta esferográfica de corpo transparente ou incolor, com escrita ou tinta 
de cor preta ou azul.
9.3. Todos os candidatos deverão apresentar o cartão de inscrição ou docu-
mento de identidade com foto, para ter acesso ao local do exame de conhe-
cimentos.
9.3.1. Será confeccionado um mapa de sala, visando à identificação visual 
do candidato;
9.4. Não será permitido o acesso, de pessoas não credenciadas pela Comissão 
Organizadora do Concurso de Admissão de novos alunos, às dependências 
internas do local de prova durante a realização do exame de conhecimentos;
9.4.1. Membros do Ministério Público do Estado do Ceará terão acesso a 
todas as dependências do(s) prédio(s) em que se realizarão os Exames de 
Conhecimento;
9.5. O candidato deverá comparecer ao local do exame de conhecimentos 
com 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário previsto, sendo 
considerado o horário da cidade de Fortaleza/CE;
9.6. Os pertences não permitidos durante a realização dos Exames de Conhe-
cimentos dos candidatos serão voluntariamente entregues após os avisos da 
equipe de fiscalização de sala e, serão recolhidos provisoriamente e devolvidos 
após o término do tempo de prova;
9.7. Não será permitido o empréstimo de material escolar e consulta de qual-
quer natureza durante a realização do Exame de Conhecimento;
10. DA DIVULGAÇÃO DA SOLUÇÃO DAS PROVAS DE CONHECI-
MENTOS
10.1. O CMCB divulgará no dia 11 de novembro de 2019, os gabaritos preli-
minares e o padrão de resposta. Por meio do sítio eletrônico https://www.
cm.cb.ce.gov.br/concurso/.
10.2. O prazo para recurso dos gabaritos preliminares e do padrão de resposta 
será dias 12 e 13 de novembro de 2019, No CMCB sítio eletrônico https://
www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/;
10.3. Divulgação do resultado dos recursos preliminares e do padrão de 
resposta será dia 13 de novembro de 2019, partir das 10h00, no sítio eletrônico 
http://www.cm.cb.ce.gov.br/
11. DA CORREÇÃO DOS EXAMES DE CONHECIMENTOS
11.1. Os Exames de Conhecimentos dos candidatos às vagas do 1º ano do 
Ensino Fundamental serão corrigidos em conformidade com os padrões de 
resposta oficialmente adotados pelo CMCB.
11.2. As provas de conhecimentos do 1º ano do Ensino Fundamental, indi-
vidualmente, terão cada uma entre 100 e 200 escores. A nota de cada prova, 
português e matemática;
11.3 Os Exames de Conhecimentos dos candidatos às vagas do 6º ano do 
Ensino Fundamental serão corrigidos em conformidade com os gabaritos 
oficiais adotados pelo CMCB. Cada questão valerá como pontuação, 0,5 
pontos. Cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta, anunciadas com 
as letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, devendo somente uma das opções ser a 
resposta correta.
12. DA CLASSIFICAÇÃO
12.1. A Nota do Exame de Conhecimento será calculada pela fórmula abaixo:
NEC = (NP + NM)/2
Onde:
12.1.1. NEC refere-se à Nota do Exame de Conhecimento;
12.1.2. NP refere-se à Nota da prova de Português, variando de 0 (zero) a 
10,0 (dez); e
12.1.3. NM refere-se à Nota da prova de Matemática, variando de 0 (zero) 
a 10,0 (dez).
12.2. Serão considerados os valores de 3(três) casas após a vírgula, com 
arredondamento automático da casa dos milésimos realizado por planilha 
eletrônica.
12.3. Após a correção do Exame de Conhecimentos serão considerados 
aprovados os candidatos que obtiverem NEC mínima 5,000 (cinco).
12.4. O candidato que obtiver nota zero em uma das disciplinas (NP ou NM) 
estará eliminado do certame.
12.5. Serão considerados classificados os candidatos aprovados que obtiverem 
as maiores Notas no Exame de Conhecimento, dentro do número de vagas 
ofertado para cada ano escolar.
12.6. Os demais aprovados serão considerados classificáveis e poderão ser 
classificados, segundo a ordem de melhores notas, em caso de desistência 
ou eliminação dos classificados.
12.7. A divulgação dos candidatos classificados e classificáveis ocorrerá 
25 de novembro de 2019, no CMCB e nos sítios eletrônicos: https://www.
cm.cb.ce.gov.br/concurso/.
12.8. Somente os candidatos com nota de exame de conhecimentos iguais ou 
superior a 5 (cinco) terão seus nomes publicados, na divulgação que trata o 
item12.7 deste edital. Para notas inferiores a 5 (cinco), os responsáveis pelo 
candidato terão acesso, por meio eletrônico, na página online de inscrição;
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Havendo empate entre as Notas de Exames de Conhecimentos de candi-
datos, os critérios de precedência no desempate adotados serão na mesma
ordem que se apresentam:
13.1.1. A maior idade;
13.1.2. A maior nota em Língua Portuguesa;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019

                            

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