DOE 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 06302/2019. RESOLVE APOSENTAR, a
partir de 01.08.2019, ROSA ALVES DA SILVA MARTINS servidora do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001430, ocupante do cargo/função de
Técnico Legislativo, NMD 21, com fulcro art. 3°, incisos I, II, III, e § único, da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 2005, com proventos
mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO NMD 21, LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018
R$ 4.018,09
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (15% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43
R$ 602,71
3. GRATIF. DE TIT. - ESPECIALISTA (20% do Vcto). LEI Nº 13.744/2006, ART. 1º, INC. I
R$ 803,62
4. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA.
LEI N° 15.716/2014, ART. 21, INC. II
R$ 848,57
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 6.272,99
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 21/08/2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
Republicado por incorreção.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº68/2019
REFERÊNCIA PREGÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PE Nº95/2019
PROCESSO: 04482/2019. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE CAPPUCCINO TRADICIONAL E DIET, CHÁ MATE E
ADOÇANTE LÍQUIDO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PLENÁRIO 13 DE MAIO, PRESIDÊNCIA E PRIMEIRA SECRETARIA, DESTA
CASA LEGISLATIVA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL. JUSTIFICATIVA: Nas sessões plenárias, com vista a atender aos senhores Parlamentares, bem como autoridades por ocasião das sessões especiais
verifica-se a necessidade de garantir um maior conforto e bem estar a estas autoridades. Desta forma a Diretoria Administrativa na busca de proporcionar bem
estar solicita a aquisição destes materiais especiais. DA VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar de
sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ato Deliberativo nº. 593, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Decretos
Federais nos. 3.555/00, 5.450/05 e suas alterações, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3
de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto
Estadual nº 29.571, de 15 de dezembro de 2008, e, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no
presente edital e seus anexos. O licitante vencedor e produtos estão abaixo especificados: item 1 quantidade 500 pac 200g CAPPUCCINO TRADICIONAL,
de primeira qualidade, composto de café solúvel, leite em pó desnatado, cacau em pó e canela, pote plástico com tampa rosqueável contendo no mínimo
200g, impressos na embalagem a composição do produto (ingredientes), informações nutricionais, NOME do Fabricante, data de fabricação e prazo de
validade de no mínimo 12 meses após a entrega - unidade valor unitário 9,08 - Valor total 4.540,00; item 2 300 pac 150g CAPPUCCINO DIET, de primeira
qualidade, composto de café solúvel, leite em pó desnatado, cacau em pó e canela, pote plástico com tampa rosqueável contendo no mínimo 150g, impressos
na embalagem a composição do produto (ingredientes), informações nutricionais, NOME do Fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no minimo
12 meses após a entrega - unidade valor unitário 10,46 valor total 3.138,00 Item 3 30 Cx com 20 un Chá mate, tostado, sabor limão, caixa com 20 sachê, 32g
valor unitário 8,45 valor total 253,50 Item 4 60 tubos de 100 ML Adoçante Líquido, envasado em tubos plástico, com as seguintes características: adoçante
, aspecto físico líquido transparente, ingredientes sucralose, prazo validade 1, tipo dietético, características adicionais bico dosador. valor unitário 7,40 valor
total 444,00. Valor Total R$ 8.375,50 RATIFICAÇÃO: Sávia Maria de Queiroz Magalhães - Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
(CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20) e a Sra. Kecia Nayara Barbosa da Silva, representante da empresa KECIA NAYARA BARBOSA DA SILVA - ME,
CNPJ nº 32.140.118/0001-01 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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ANULAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº111/2019 PROCESSO Nº05233/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 111/2019 - PROCESSO Nº 05233/2019 - A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por
intermédio da sua Diretora Geral, torna público para conhecimento de todos os interessados, a ANULAÇÃO da Inexigibilidade de Licitação nº 111/2019,
oriunda do Processo nº 05233/2019. A Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da Mesa
Diretora nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019, e, considerando: I) todas
as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Licitação e Controle de Contas no Memorando n. 538, datado de 12/08/2019 bem como o Parecer n.º
410/2019 da I. Procuradoria quanto à existência de motivos para promover a anulação do Termo Justificativo de Inexigibilidade de Seleção Pública - Edital
n.º 111/2019-IL, que resultou no Contrato n. 56/2019; e, II) que as informações são razoáveis e demonstram razões de fato e de direito a ensejar a anulação;
Ratifico as considerações e a decisão ora emanadas pelo ilustre Presidente da Comissão de Licitação e Controle de contas e resolvo, nos termos do art. 49 da
Lei nº 8.666/93, promover a ANULAÇÃO de todos os atos decorrentes do Termo Justificativo de Inexigibilidade de Seleção Pública – Edital n.º 111/2019-IL
e do Contrato n.º 56/2019, supostamente eivados de ilegalidade, porquanto insuscetíveis de aproveitamento. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
Sávia Maria Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTROLE DE CONTAS
CORRIGENDA
Na publicação do Diário Oficial nº 153, à Folhas nº 133/134, referente ao Edital de Licitação nº 98/2019, Termo Justificativo de Dispensa de Licitação,
Processo Administrativo nº 03999/2019. ONDE SE LÊ: JUSTIFICATIVA: O Presente Termo Justificativo de Dispensa de Licitação tem como fundamento
o Inciso IV do Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada pelo art. 3º da Lei 8.883, de 06 de julho de 1994,
que assim define. LEIA-SE: JUSTIFICATIVA: O Presente Termo Justificativo de Dispensa de Licitação tem como fundamento o Artigo 24, inciso II,
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada pelo art. 3º da Lei 8.883, de 06 de julho de 1994, que assim define. ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Otávio César Lima de Melo
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019
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