DOE 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A. - CNPJ/MF 63.310.411/0001-01 - NIRE 23300028902. Ata da Assembleia Geral Ordinária, realizada em 27
de maio de 2019. I. Ata da Assembleia Geral Ordinária. II . Companhia: Três Corações Alimentos S.A. III. CNPJ: 63.310.411/0001-01. IV. NIRE:
23300028902. V. Sede Social: Rua Santa Clara, 100, Parque Santa Clara, Município de Eusébio, CE, CEP 61760-000. VI. Data, Hora e Local: Dia 27
de Maio de 2019, às 10 horas, na sede social da Companhia. VII. Presença: Dispensada a convocação por se acharem presentes os acionistas titulares do
direito de propriedade sobre a totalidade de ações que compõem o capital social, ao amparo do disposto no § 4º, do Art. 124, da Lei 6.404/76, comprovada
pelas assinaturas apostas no livro “Presença de Acionistas”. VIII. Mesa: Pedro Alcantara Rego de Lima (presidente) e Danisio Costa Lima Barbosa
(secretário). IX. Ordem do Dia: Examinar e deliberar sobre as matérias seguintes: (1) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018, cujas cópias acham-se à disposição dos acionistas, na sede da
Companhia; (2) Destinar o lucro líquido do exercício social findo em 31 de dezembro de 2018 e proceder a distribuição de dividendos; e (3) demais assuntos
de interesse da Assembleia. X. Deliberações: Os acionistas da Companhia, examinaram, discutiram, votaram e deliberam em aprovar as matérias constantes
da Ordem do Dia, à unanimidade, na sua integralidade, sem ressalvas, nos termos seguintes: (1) foram tomadas e aprovadas as contas dos administradores
e as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018, dispensadas as suas leituras, que foram publicadas no dia
15 de Abril de 2019, nos jornais “O Povo”, página 20 e no “Diário Oficial do Estado do Ceará”, série 03, ano XI, nº 071, folhas 103 a 105, exonerando, por
conseguinte, de responsabilidade, os administradores da Companhia, nos termos do § 3º do Art. 134, da Lei 6.404/76. (2) O “Lucro líquido do Exercício”
findo em 31 de Dezembro de 2018, na importância de R$298.633.495,97 (duzentos e noventa e oito milhões, seiscentos e trinta e três mil, quatrocentos e
noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), foi destinado da seguinte forma: (2.1) constituição da “Reserva Legal”, na importância de R$220.782,07
(duzentos e vinte mil, setecentos e oitenta e dois reais e sete centavos); (2.2) a constituição da “Reserva de Incentivos Fiscais – Ano Calendário 2018”,
na importância de R$66.436.909,63 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e nove reais e sessenta e três centavos); (2.3)
pagamento de dividendos aos acionistas na importância de R$118.882.000,00 (cento e dezoito milhões, e oitocentos e oitenta e dois mil reais), sendo que,
do montante total, será deduzida a importância de R$59.100.000,00 (cinquenta e nove milhões, e cem mil reais), já creditada aos acionistas a título de “Juros
sobre Capital Próprio” - JCP, restando o montante remanescente de R$59.782.000,00 (cinquenta e nove milhões, setecentos e oitenta e dois mil reais),
ambos a serem pagos na forma da lei, observada a disponibilidade financeira da Companhia; (2.4) o valor remanescente de R$113.093.804,27 (cento e treze
milhões, noventa e três mil, oitocentos e quatro reais e vinte e sete centavos), do lucro líquido do exercício, permanecerá retido na Companhia, registrado
contabilmente na “Reserva de Lucros” destinando-se esses recursos ao financiamento, em parte, de projetos de expansão industrial, que se encontram em
andamento, ao amparo do disposto na alínea “c” do Artigo 23, do Estatuto Social e no inciso II, § 3º, do Art. 202, da Lei 6.404/76; (3) foi autorizada a
Diretoria da Companhia a praticar todo e qualquer ato necessário ao efetivo pagamento dos dividendos ora aprovados, em especial, mas não se limitando,
aos procedimentos junto ao Banco Central do Brasil. XI. Encerramento: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso. Ninguém se manifestando,
foi suspensa a assembleia pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, a presente ata, processada e impressa por meio eletrônico, em
folhas soltas, que compõem o livro de Atas de Assembleias Gerais, foi lida, achada conforme e aprovada, sem ressalvas, à unanimidade, a qual é assinada
por todos os presentes, declarando o Presidente encerrada a assembleia. (as.) Pedro Alcantara Rego de Lima (Presidente da Mesa) e Danisio Costa Lima
Barbosa (Secretário da Mesa). Acionistas: Strauss Coffee B.V., São Miguel Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia. A presente é cópia
fiel da original, processada por meio eletrônico, em folhas soltas, que compõe o livro de Atas de Assembleias Gerais. Mesa: Pedro Alcantara Rego de Lima
- Presidente, Danisio Costa Lima Barbosa - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico o registro sob o nº 5290766 em 10/07/2019 da
Empresa Três Corações Alimentos S.A., Protocolo 191215571 - 24/06/2019 - Autenticação: 368AA1ABD27A11905CB60AA677808EB4D2A575. Lenira
Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0904.01/2019
– PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019-DIV – Ata de Registro de Preços Nº 0904.01/2019. I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria de Administração e
Finanças; Assistência Social e Cidadania; Saúde; Gabinete do Prefeito do Município de Itarema-CE. II - EMPRESA: CASABLANCA TURISMO E
VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ: 11.828.753/0001-06, com sede na Rua Osvaldo Cruz, Nº 2040, Cep: 60.125-151, Aldeota, Fortaleza, Ceará. III -
REPRESENTANTE: Edgar de Castro Nunes, CPF: 367.805.103-00. IV - FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações, Lei Nº 8.666/93 e alterações
posteriores; Lei que regulamenta o Pregão, Lei Federal Nº 10.520/02. V - MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 016/2019-DIV. VI - OBJETO: Registro
de Preços de Taxa por transação, para serviços de reserva, emissão, remarcação, cancelamento e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional
e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte de translado, de
seguro de saúde e de bagagem, todos no âmbito nacional e internacional), para atender às necessidades da Administração Pública Municipal de Itarema-
CE. VII - VALOR GLOBAL: R$ 470.000,00 (Quatrocentos e Setenta Mil Reais). VIII - VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses. VII - DATA DA
ASSINATURA: 09 de Abril de 2019. IX - ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Prefeitura Municipal de Itarema, através
da Secretaria de Administração e Finanças. X - ASSINA PELO FORNECEDOR: Edgar de Castro Nunes (CASABLANCA TURISMO E VIAGENS
LTDA). XI - ASSINA PELOS GESTORES: Rosa Virgínia Monteiro (Secretária de Administração e Finanças e Gestora do Gabinete do Prefeito);
Nazidir Gomes de Oliveira (Secretária de Assistência Social e Cidadania); Ana Paula Praciano Teixeira (Secretária de Saúde). ASSINA PELO ÓRGÃO
GERENCIADOR: Rosa Virgínia Monteiro (Secretária de Administração e Finanças).
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA -
AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS
Nº 2507.01/2019. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de MADALENA-CE - torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do
julgamento da habilitação relativo TOMADA DE PREÇOS, cujo critério de julgamento é MENOR PREÇO GLOBAL, tombado sob o nº 2507.01/2019, com
o seguinte objeto: Contratação de Empresa Especializada para reforma de diversos Centros de Educação Infantil (C.E.I), no Município de Madalena/CE.
EMPRESAS HABILITADAS: WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP e METEORO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS, por atender
todas as cláusulas Editalícias. EMPRESAS INABILITADAS: VETOR OBRAS E ENGENHARIA EIRELI EPP: não apresentou o item: 4.2.5.10 do Edital.
CONSERV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS: não atendeu para o item: 4.2.2.5, o que preceitua o item 4.1 do Edital e Lei 13.726, de 08 de outubro de 2018.
APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS. PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, não apresentou o item: 4.2.1 do Edital. MEDEIROS CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI, não apresentou o item: 4.2.1 do Edital. TCS DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI: não atendeu para o item: 4.2.1, o que preceitua o
item 4.1 do Edital e Lei 13.726, de 08 de outubro de 2018. JMR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME - em desconformidade com o que preceitua o
Item: 4.2.5.1 do Edital. Fica aberto, a partir da data desta publicação, o prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei de Licitações. Caso
não haja interposição de recurso, ficam os participantes do certame convocados para abertura dos ENVELOPES Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, no
dia 05 de setembro de 2019, às 08h00min. Jackson Ferreira Dantas – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANGUAPE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 06.021/2019-
PPRP – A Pregoeira Oficial do Municipal de Maranguape-CE torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 10 de Setembro de
2019, às 09h, na Sede da Comissão Central de Licitação e Pregões da Prefeitura de Maranguape-CE, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora - Praça Senador Almir Pinto, N° 217, Centro, Maranguape-CE, estará realizando Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, cujo Objeto é
o Registro de Preços visando à Aquisição de material de consumo (saco plástico para lixo) destinado à limpeza pública de interesse da Secretaria de
Infraestrutura do Município de Maranguape-CE., o qual encontra-se disponível no endereço acima, no horário de 08h às 12h. Raylse Rafaelle Jerônimo
Lima – A Pregoeira.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS –
TOMADA DE PREÇOS Nº 2606.01/2019 – A Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de Acaraú-CE torna público, para conhecimento dos
interessados, que concluiu o Julgamento das Propostas de Preços da Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 2606.01/2019, com o seguinte OBJETO:
Contratação de empresa para execução de serviço tapa buraco em vias e logradouros públicos na Sede do Município de Acaraú-CE, conforme projeto
básico, declarando VENCEDORA do certame à Empresa SAVIRES CONSTRUÇÕES EIRELI – ME - CNPJ: 22.346.772/000-12, com o VALOR
GLOBAL de R$ 192.570,34 (Cento e Noventa e Dois Mil, Quinhentos e Setenta Reais e Trinta e Quatro Centavos). Portanto fica Aberto o Prazo Recursal,
conforme preceitua a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores de acordo com o Artigo 109, Parágrafo 1º “alínea b”. Mais informações na Sede da
Comissão de Licitação, localizada à Av. Nicodemos Araújo, Nº 2105, Vereador Antônio Livino da Silveira, Acaraú-CE, no horário de 08h às 12h. Ana Flávia
Teixeira – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019
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