DOE 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
desempenhadas pelos órgãos competentes dos Sistemas de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, conforme legislação pertinente em vigor.
Art. 24. O Estado articular-se-á com os municípios, tendo em vista a gestão dos recursos hídricos, o uso e a ocupação dos solos.
Art. 25. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.223, de 27 de agosto de 2019.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA – GGS AO SERVIDOR QUE
INDICA, NA FORMA DA LEI Nº 16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e
CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de
Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO, o disposto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS, de que trata o art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, ao
servidor relacionado abaixo, no período de 01/08/2018 a 01/01/2019.
NOMES
CARGO
CPF
Nara Albuquerque Goes
Supervisor de Núcleo
967.192.303-87
Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS.
Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, implica na cessação automática da concessão da Gratificação
por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS.
Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS dos servidores relacionados, acrescida dos respectivos encargos sociais,
será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
*** *** ***
DECRETO Nº33.224, 27 de agosto de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE
FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com funda-
mento no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará
tem a missão de conceder orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados e agrupamentos
sociais em condição de vulnerabilidade; CONSIDERANDO a necessidade de organização dos trabalhos Defensoriais, bem como, ser de interesse do Estado do
Ceará o fortalecimento da atuação da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de construir vagas de estacionamento
para atender o prédio da Central de Atendimentos da Defensoria Pública do Estado do Ceará, em virtude do elevado número de servidores, colaboradores
e assistidos que utilizarão o imóvel; CONSIDERANDO que o prédio da sede da Central de Atendimento será construído no terreno já desapropriado nos
termo do Decreto n° 32.407, de 31 de outubro de 2017, situado ao lado do terreno escolhido para construção das vagas de estacionamento. DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, servidões, acessões e outros acessórios,
situada no município cearense de Fortaleza, existentes na área total de 1.040,00 m², conforme estabelecido nos anexos I e II deste Decreto e nas poligonais
cujas coordenadas em projeção UTM, DATUM SIRGAS2000 estão descritas a seguir:
Terreno 01:
Um terreno situado nesta capital, denominado Terreno A, distando 46,00m para a Avenida do Ipase, sentido sul-norte, medindo 13,00m de frente
e fundos, por 40,00m nas linhas laterais, perfazendo uma área total de 520,00 m², limitando-se:
Ao Norte (lado esquerdo): com terreno de propriedade de Antônio Bezerra Peixoto;
Ao Sul (lado direito): com terreno B, ora desmembrado, de propriedade de Maria Vanda Costa Lopes;
Ao Leste (frente): com a Rua Alberto Júnior, lado par;
Ao Oeste (fundos): com parte do terreno de propriedade de Wellington Soares e Silva.
PONTOS
COORDENADAS N
COORDENADAS E
P1
557826,71
9582757,54
P2
557786,88
9582753,91
P3
557788,06
9582740,96
P4
557827.89
9582744.59
Terreno 02:
Um terreno situado nesta capital, denominado Terreno B, distando 59,00m para a Avenida do Ipase, sentido sul-norte, medindo 13,00m de frente e
fundos, por 40,00m nas linhas laterais, perfazendo uma área total de 520,00 m², limitando-se:
Ao Norte (lado esquerdo): com terreno A, ora desmembrado, de propriedade de Maria Vanda Costa Lopes;
Ao Sul (lado direito): com terreno de propriedade de Wellington Soares e Silva;
Ao Leste (frente): com a Rua Alberto Júnior, lado par;
Ao Oeste (fundos): com parte do terreno de propriedade de Wellington Soares e Silva.
PONTOS
COORDENADAS N
COORDENADAS E
P1
557827,89
9582744,59
P2
557829,07
9582731,65
P3
557789,24
9582728,02
P4
557788,06
9582740,96
Art. 2º. A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à construção de vagas de estacionamento para atender o prédio da Central de
Atendimentos da Defensoria Pública do Estado do Ceará, em virtude do elevado número de servidores, colaboradores e assistidos que utilizarão o imóvel,
situado no município cearense de Fortaleza.
Art. 3º. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março
de 2006, alterada pela Lei Complementar nº. 60, de 6 de dezembro de 2006 e pela Lei Complementar nº. 61, de 14 de fevereiro de 2007.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do orçamento da Defensoria Pública Geral do Estado (DPGE).
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019
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