DOE 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista a realização do II Concurso Público de Provas e 
Títulos para Provimento do Cargo de Professor Classe Assistente do Quadro 
de Magistério Superior da Fundação Universidade Estadual do Ceará - 
FUNECE, regido pelo Edital nº 07/2015-FUNECE, publicado no DOE de 
12/05/2015, homologado pela Resolução nº 597/2015-CD, publicada no DOE 
de 04/11/2015, prorrogado pela Resolução nº 873/2017-CD, publicada no 
DOE de 13/11/2017, e  considerando a ordem de classificação constante na 
resolução acima mencionada, RESOLVE NOMEAR a candidata LUCIANA 
DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA, classificada em 2º lugar, no Setor 
de Estudo nº 29 – Botânica, de acordo com o inciso II do Art. 17 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de 
Professor Classe Assistente, referência D, carga horária de 40 horas semanais 
de atividade, com gratificação de Dedicação Exclusiva, integrantes do Grupo 
Ocupacional Magistério Superior – MAS da FUNECE do Poder Executivo, 
criado pela Lei nº 13.215, de 04 de abril de 2002, publicada no DOE de 
05/04/2002, e a Lei nº 15.780, de 29 de abril de 2015, publicada no DOE de 
04/05/2015, com lotação na Faculdade de Educação de Itapipoca - FACEDI. 
A posse da candidata, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo 
Único deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Nágyla Maria Galdino Drumond
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO 
DATADO DE 27 DE AGOSTO DE 2019
A CANDIDATA RELACIONADA NO PRESENTE ATO, nomeada para 
exercer, em caráter efetivo, o Cargo de Professor Classe Assistente do Quadro 
de Pessoal do Magistério Superior da Fundação Universidade Estadual do 
Ceará – FUNECE, DEVERÁ COMPARECER ao Departamento de Pessoal – 
DEPES/FUNECE, localizado na Avenida Dr. Silas Munguba, 1700, Campus 
do Itaperi, CEP 60.714-903, Fortaleza-Ceará, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos contados a partir da data da circulação do Ato de Nomeação em 
Diário Oficial do Estado do Ceará, nos horários de 08h às 11h30min e de 
14h às 16h30min, com a finalidade de tratar da posse para o respectivo 
cargo, munida dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade – cópia 
autenticada; b) CPF – cópia autenticada; c) Titulo de Eleitor – cópia auten-
ticada; d) Último comprovante eleitoral – cópia autenticada; e) Certificado 
de reservista (se homem) – cópia autenticada; f) PIS/PASEP – comprovante 
ou cópia; g) Certidão de nascimento ou casamento – cópia autenticada; h) 
Certidão de nascimento dos dependentes – cópia autenticada; i) Comprovante 
de residência com CEP– cópia autenticada; j) Carteira de Trabalho (folha 
de nº de registro/série e folha de dados pessoais) – cópia autenticada; k) 
Carteira de Trabalho original; l) 2 (dois) fotos 3x4; m) Abertura de Conta 
corrente no Bradesco; Documentos complementares: a) Certidão do Cartório 
do Crime Estadual e Federal (Estadual – Fórum Clóvis Beviláqua: http://
www4.tjce.jus.br/siscertidao e Federal – Justiça Federal no Prédio no BNB: 
http://www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa  - ambos em Fortaleza; b) 
Certidão Original de Acumulação de Cargos com a Universidade Federal 
do Ceará- UFC, Instituto Federal do Ceará - IFCE e Prefeitura Municipal de 
Fortaleza- PMF: www.fortaleza.ce.gov.br/sepog; c) Certidão de Acumulação 
de Cargos, expedida pela Secretaria da Administração do Estado do Ceará 
– SEPLAG: www.seplag.ce.gov.br; d) Declaração de disponibilidade para 
dedicar-se à Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE com 
firma reconhecida, explicitando não ocupar outro cargo ou função pública 
(federal, estadual, municipal e privada) acumulável com o que ora assumirá 
na FUNECE (declaração elaborada pelo DEPES/FUNECE); e) Diploma de 
Graduação e Histórico – cópia autenticada; f) Certificados de comprovação dos 
Graus de: Especialista, Mestre, Doutor ou Livre Docência com os respectivos 
Históricos obtidos em curso reconhecido, oferecido por Instituição de Ensino 
Superior Nacional credenciada, ou regularmente revalidado, se obtido em 
Instituição de Ensino Superior Estrangeira, nos termos da legislação vigente - 
cópia autenticada; g) Cópia de declaração de bens e valores (datada, assinada 
com firma reconhecida);.
A realização dos exames ocorrerão às expensas da candidata, e serão indicados 
no ato de seu comparecimento no DEPES/FUNECE para efeito da inspeção 
de saúde oficial, a que a nomeada se submeterá na Coordenadoria de Perícia 
Médica do Estado – COPEM, da Secretaria do Planejamento e Gestão do 
Estrado do Ceará – SEPLAG, situada em Fortaleza-CE na Avenida Oliveira 
Paiva, nº 941 – Bloco C, bairro Cidade dos Funcionários.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação 
deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste 
Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA 
INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006 / 2019
PROCESSO Nº : 04739935 / 2019 FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: aquisição de 
material permanente, qual seja, 01 (um) DESTILADOR DE ÁGUA, PILSEN 
220V, CAPACIDADE 10 L/H, POTÊNCIA 7000W e 01 (um) REFLEC-
TÔMETRO RQFLEX 20 REFLECTOQUANT, conforme especificações 
previstas na Solicitação de Aquisição, Termo de Referência e Justificativa 
Técnica do processo de Dispensa de Licitação retromencionado e na proposta 
da CONTRATADA que integra o presente processo, a fim de viabilizar, de 
fato, o Projeto de Pesquisa “INFRAESTRUTURA LABORATORIAL PARA 
ATENDER AGRONEGÓCIO COM ÊNFASE AO CREDENCIAMENTO 
JUNTO AO MAPA”, devidamente aprovado, conforme resta demonstrado 
nos autos do processo sob comento, através do relatório do SISTEMA INTE-
GRADO DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS – SIAP. JUSTI-
FICATIVA: O equipamento DESTILADOR DE ÁGUA PILSEN é utilizado 
diretamente nas análises instrumentais, sendo empegados no preparo de 
soluções padrão e amostras empregadas nas análises de ICP OES e análises de 
cromatografia líquida e gasosa. O equipamento REFLECTÔMETRO é empre-
gado na análise de alimentos líquidos por técnica reflectométrica para deter-
minação de sacarose. O projeto acima tem como objetivo acreditar os ensaios 
laboratoriais conforme a ISO 17025 e credenciar o laboratório no Ministério 
da Agricultura - MAPA, visando atender as demandas do Estado referente 
as análises de alimentos em amostras com selo SIF, amostras de produtor 
rural e outras demandas do Estado. Para isso, são necessários pesquisas para 
desenvolver e validar os métodos das técnicas de cromatografia e espectro-
metria de emissão para posterior aplicação. VALOR GLOBAL : R$ 7.368,80 
( sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.035.32418.03.44905200.2.76.00.1.40-
9320. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 24, inciso XXI e art. 6º, inciso 
XX, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA : ALPAX COMÉRCIO 
DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº 65.838.344/0001-10, estabelecida à Rua Serra da Borborema, nº 
40 – Bairro Campanário, Diadema – SP, CEP: 09.930-580. DISPENSA : 
Eu, Francisco das Chagas Magalhães, Presidente da Nutec, DECLARO a 
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 006/2019 que visa a contratação da empresa 
ALPAX COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o nº 65.838.344/0001-10, ao preço total de R$ 7.368,80 
(sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), para aquisição 
necessária à atividade de pesquisa científica e tecnológica acima indicada, 
correndo as despesas à conta dos recursos oriundos da dotação orçamen-
tária acima indicada. RATIFICAÇÃO : Eu, NÁGYLA MARIA GALDINO 
DRUMOND, Secretária Executiva da Secretaria da Ciência, Tecnologia e 
Educação Superior do Estado do Ceará, RATIFICO a DISPENSA DE LICI-
TAÇÃO de nº 006/2019 nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita 
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** *** 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005 / 2019
PROCESSO Nº : 04070300 / 2019 FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: SERVIÇO DE 
AVALIAÇÃO DA PROFICIÊNCIA DO LABORATÓRIO DE MICRO-
BIOLOGIA DE ÁGUA E ALIMENTOS DA NUTEC. JUSTIFICATIVA: 
O Núcleo de Tecnologia de Alimentos-Nutea da Nutec tem como objetivo 
atender as demandas tecnológicas do setor alimentício do Estado, priorizando 
suas atividade nos serviços de análises físico-químicas, microbiológicas, 
microscópicas e cromatográficas necessárias ao acompanhamento de processo 
e avaliação de produtos alimentícios. O laboratório sob comento, para garantir 
a qualidade dos resultados de seus ensaios de Contagem de Staphycoccus 
positiva em matriz manteiga, e Contagem de Bactérias mesófilas aeróbia/
anaeróbias facultativas em matriz CMS, monitora periodicamente a validade de 
seus resultados por meio da participação em ensaios de proficiência, atendendo 
ao disposto no item 10.1.a) da Norma NIT -DICLA – 026 (Rev.nº11), norma 
advinda da Coordenação Geral de Acreditação-Cgcre do Inmetro. Conforme 
esta norma as atividades de ensaio de proficiência devem ser organizadas 
por um provedor acreditado pela Cgcre/Inmetro, objetivando conformidade 
com a norma ABNT NBR ISO /IEC 17025:2017. Os programas de ensaios 
de proficiência por comparação interlaboratorial permitem avaliar o trabalho 
dos laboratórios de análise, orientando na detecção de erros, propiciando o 
aprimoramento das técnicas operacionais e a melhoria contínua da qualidade 
das medições. Bons resultados nestes programas geram maior confiabili-
dade para os clientes e desempenham um importante papel na aceitação do 
laboratório pelos organismos credenciadores e/ou certificadores. Por tudo 
isso, cada vez mais, a participação em programas de ensaios de proficiência 
é considerada parte integrante do Sistemas de Controle de Qualidade de 
laboratórios. O Provedor de Ensaios de Proficiência - Serviço Nacional de 
Aprendizagem Industrial – SC (PEP-SENAI-SC) é acreditado pela Cgcre/
Inmetro no que tange à promoção de programas de ensaios de proficiência, 
conforme escopo de acreditação. Além disto, o SENAI realiza continuamente, 
na área de alimentos, atividades de ensaios de proficiência, por meio de 
rodadas, onde é permitido ao laboratório selecionar um analito a ser analisado 
e uma matriz tendo em vista atender aos critérios representativos do escopo 
de acreditação em microbiologia de alimentos definidos pelo Inmetro. Outros 
provedores do mercado não ofertam a integralidade dos ensaios de proficiência 
requeridos pelo NUTEA, bem como não permitem selecionar o analito e a 
matriz, desta forma, o planejamento do plano de proficiência determinado 
pelo Nutea e seus ensaios laboratoriais acreditados poderão ser descontinu-
ados até a realização do ensaio de proficiência. Assim, ao selecionarmos 
o PEP-SENAI-SC evita-se o fracionamento na prestação do serviço para 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019

                            

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