DOE 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista a realização do II Concurso Público de Provas e
Títulos para Provimento do Cargo de Professor Classe Assistente do Quadro
de Magistério Superior da Fundação Universidade Estadual do Ceará -
FUNECE, regido pelo Edital nº 07/2015-FUNECE, publicado no DOE de
12/05/2015, homologado pela Resolução nº 597/2015-CD, publicada no DOE
de 04/11/2015, prorrogado pela Resolução nº 873/2017-CD, publicada no
DOE de 13/11/2017, e considerando a ordem de classificação constante na
resolução acima mencionada, RESOLVE NOMEAR a candidata LUCIANA
DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA, classificada em 2º lugar, no Setor
de Estudo nº 29 – Botânica, de acordo com o inciso II do Art. 17 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de
Professor Classe Assistente, referência D, carga horária de 40 horas semanais
de atividade, com gratificação de Dedicação Exclusiva, integrantes do Grupo
Ocupacional Magistério Superior – MAS da FUNECE do Poder Executivo,
criado pela Lei nº 13.215, de 04 de abril de 2002, publicada no DOE de
05/04/2002, e a Lei nº 15.780, de 29 de abril de 2015, publicada no DOE de
04/05/2015, com lotação na Faculdade de Educação de Itapipoca - FACEDI.
A posse da candidata, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo
Único deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Nágyla Maria Galdino Drumond
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
SUPERIOR
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO
DATADO DE 27 DE AGOSTO DE 2019
A CANDIDATA RELACIONADA NO PRESENTE ATO, nomeada para
exercer, em caráter efetivo, o Cargo de Professor Classe Assistente do Quadro
de Pessoal do Magistério Superior da Fundação Universidade Estadual do
Ceará – FUNECE, DEVERÁ COMPARECER ao Departamento de Pessoal –
DEPES/FUNECE, localizado na Avenida Dr. Silas Munguba, 1700, Campus
do Itaperi, CEP 60.714-903, Fortaleza-Ceará, no prazo de 10 (dez) dias
corridos contados a partir da data da circulação do Ato de Nomeação em
Diário Oficial do Estado do Ceará, nos horários de 08h às 11h30min e de
14h às 16h30min, com a finalidade de tratar da posse para o respectivo
cargo, munida dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade – cópia
autenticada; b) CPF – cópia autenticada; c) Titulo de Eleitor – cópia auten-
ticada; d) Último comprovante eleitoral – cópia autenticada; e) Certificado
de reservista (se homem) – cópia autenticada; f) PIS/PASEP – comprovante
ou cópia; g) Certidão de nascimento ou casamento – cópia autenticada; h)
Certidão de nascimento dos dependentes – cópia autenticada; i) Comprovante
de residência com CEP– cópia autenticada; j) Carteira de Trabalho (folha
de nº de registro/série e folha de dados pessoais) – cópia autenticada; k)
Carteira de Trabalho original; l) 2 (dois) fotos 3x4; m) Abertura de Conta
corrente no Bradesco; Documentos complementares: a) Certidão do Cartório
do Crime Estadual e Federal (Estadual – Fórum Clóvis Beviláqua: http://
www4.tjce.jus.br/siscertidao e Federal – Justiça Federal no Prédio no BNB:
http://www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa - ambos em Fortaleza; b)
Certidão Original de Acumulação de Cargos com a Universidade Federal
do Ceará- UFC, Instituto Federal do Ceará - IFCE e Prefeitura Municipal de
Fortaleza- PMF: www.fortaleza.ce.gov.br/sepog; c) Certidão de Acumulação
de Cargos, expedida pela Secretaria da Administração do Estado do Ceará
– SEPLAG: www.seplag.ce.gov.br; d) Declaração de disponibilidade para
dedicar-se à Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE com
firma reconhecida, explicitando não ocupar outro cargo ou função pública
(federal, estadual, municipal e privada) acumulável com o que ora assumirá
na FUNECE (declaração elaborada pelo DEPES/FUNECE); e) Diploma de
Graduação e Histórico – cópia autenticada; f) Certificados de comprovação dos
Graus de: Especialista, Mestre, Doutor ou Livre Docência com os respectivos
Históricos obtidos em curso reconhecido, oferecido por Instituição de Ensino
Superior Nacional credenciada, ou regularmente revalidado, se obtido em
Instituição de Ensino Superior Estrangeira, nos termos da legislação vigente -
cópia autenticada; g) Cópia de declaração de bens e valores (datada, assinada
com firma reconhecida);.
A realização dos exames ocorrerão às expensas da candidata, e serão indicados
no ato de seu comparecimento no DEPES/FUNECE para efeito da inspeção
de saúde oficial, a que a nomeada se submeterá na Coordenadoria de Perícia
Médica do Estado – COPEM, da Secretaria do Planejamento e Gestão do
Estrado do Ceará – SEPLAG, situada em Fortaleza-CE na Avenida Oliveira
Paiva, nº 941 – Bloco C, bairro Cidade dos Funcionários.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação
deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste
Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006 / 2019
PROCESSO Nº : 04739935 / 2019 FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: aquisição de
material permanente, qual seja, 01 (um) DESTILADOR DE ÁGUA, PILSEN
220V, CAPACIDADE 10 L/H, POTÊNCIA 7000W e 01 (um) REFLEC-
TÔMETRO RQFLEX 20 REFLECTOQUANT, conforme especificações
previstas na Solicitação de Aquisição, Termo de Referência e Justificativa
Técnica do processo de Dispensa de Licitação retromencionado e na proposta
da CONTRATADA que integra o presente processo, a fim de viabilizar, de
fato, o Projeto de Pesquisa “INFRAESTRUTURA LABORATORIAL PARA
ATENDER AGRONEGÓCIO COM ÊNFASE AO CREDENCIAMENTO
JUNTO AO MAPA”, devidamente aprovado, conforme resta demonstrado
nos autos do processo sob comento, através do relatório do SISTEMA INTE-
GRADO DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS – SIAP. JUSTI-
FICATIVA: O equipamento DESTILADOR DE ÁGUA PILSEN é utilizado
diretamente nas análises instrumentais, sendo empegados no preparo de
soluções padrão e amostras empregadas nas análises de ICP OES e análises de
cromatografia líquida e gasosa. O equipamento REFLECTÔMETRO é empre-
gado na análise de alimentos líquidos por técnica reflectométrica para deter-
minação de sacarose. O projeto acima tem como objetivo acreditar os ensaios
laboratoriais conforme a ISO 17025 e credenciar o laboratório no Ministério
da Agricultura - MAPA, visando atender as demandas do Estado referente
as análises de alimentos em amostras com selo SIF, amostras de produtor
rural e outras demandas do Estado. Para isso, são necessários pesquisas para
desenvolver e validar os métodos das técnicas de cromatografia e espectro-
metria de emissão para posterior aplicação. VALOR GLOBAL : R$ 7.368,80
( sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.035.32418.03.44905200.2.76.00.1.40-
9320. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 24, inciso XXI e art. 6º, inciso
XX, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA : ALPAX COMÉRCIO
DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 65.838.344/0001-10, estabelecida à Rua Serra da Borborema, nº
40 – Bairro Campanário, Diadema – SP, CEP: 09.930-580. DISPENSA :
Eu, Francisco das Chagas Magalhães, Presidente da Nutec, DECLARO a
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 006/2019 que visa a contratação da empresa
ALPAX COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 65.838.344/0001-10, ao preço total de R$ 7.368,80
(sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), para aquisição
necessária à atividade de pesquisa científica e tecnológica acima indicada,
correndo as despesas à conta dos recursos oriundos da dotação orçamen-
tária acima indicada. RATIFICAÇÃO : Eu, NÁGYLA MARIA GALDINO
DRUMOND, Secretária Executiva da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Educação Superior do Estado do Ceará, RATIFICO a DISPENSA DE LICI-
TAÇÃO de nº 006/2019 nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005 / 2019
PROCESSO Nº : 04070300 / 2019 FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: SERVIÇO DE
AVALIAÇÃO DA PROFICIÊNCIA DO LABORATÓRIO DE MICRO-
BIOLOGIA DE ÁGUA E ALIMENTOS DA NUTEC. JUSTIFICATIVA:
O Núcleo de Tecnologia de Alimentos-Nutea da Nutec tem como objetivo
atender as demandas tecnológicas do setor alimentício do Estado, priorizando
suas atividade nos serviços de análises físico-químicas, microbiológicas,
microscópicas e cromatográficas necessárias ao acompanhamento de processo
e avaliação de produtos alimentícios. O laboratório sob comento, para garantir
a qualidade dos resultados de seus ensaios de Contagem de Staphycoccus
positiva em matriz manteiga, e Contagem de Bactérias mesófilas aeróbia/
anaeróbias facultativas em matriz CMS, monitora periodicamente a validade de
seus resultados por meio da participação em ensaios de proficiência, atendendo
ao disposto no item 10.1.a) da Norma NIT -DICLA – 026 (Rev.nº11), norma
advinda da Coordenação Geral de Acreditação-Cgcre do Inmetro. Conforme
esta norma as atividades de ensaio de proficiência devem ser organizadas
por um provedor acreditado pela Cgcre/Inmetro, objetivando conformidade
com a norma ABNT NBR ISO /IEC 17025:2017. Os programas de ensaios
de proficiência por comparação interlaboratorial permitem avaliar o trabalho
dos laboratórios de análise, orientando na detecção de erros, propiciando o
aprimoramento das técnicas operacionais e a melhoria contínua da qualidade
das medições. Bons resultados nestes programas geram maior confiabili-
dade para os clientes e desempenham um importante papel na aceitação do
laboratório pelos organismos credenciadores e/ou certificadores. Por tudo
isso, cada vez mais, a participação em programas de ensaios de proficiência
é considerada parte integrante do Sistemas de Controle de Qualidade de
laboratórios. O Provedor de Ensaios de Proficiência - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial – SC (PEP-SENAI-SC) é acreditado pela Cgcre/
Inmetro no que tange à promoção de programas de ensaios de proficiência,
conforme escopo de acreditação. Além disto, o SENAI realiza continuamente,
na área de alimentos, atividades de ensaios de proficiência, por meio de
rodadas, onde é permitido ao laboratório selecionar um analito a ser analisado
e uma matriz tendo em vista atender aos critérios representativos do escopo
de acreditação em microbiologia de alimentos definidos pelo Inmetro. Outros
provedores do mercado não ofertam a integralidade dos ensaios de proficiência
requeridos pelo NUTEA, bem como não permitem selecionar o analito e a
matriz, desta forma, o planejamento do plano de proficiência determinado
pelo Nutea e seus ensaios laboratoriais acreditados poderão ser descontinu-
ados até a realização do ensaio de proficiência. Assim, ao selecionarmos
o PEP-SENAI-SC evita-se o fracionamento na prestação do serviço para
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019
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