DOE 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A)
ESCOLAR da Unidade 23009748 - EEM MARIA MARINA SOARES e os
Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
20 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 5 - TIANGUA
PROCESSO Nº07280070/2019 - LOTE 217/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação /
ESCOLA: 23014202 - EEM DOUTOR JÚLIO DE CARVALHO. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): JOAO DE DEUS ARAGAO DE ASSIS
- CPF: 04158154367 - MATRÍCULA: 22200178673214 - CARGO: PROF
CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA -
JUSTIFICATIVA: Laboratório de Informática - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO
4 - TURNO: T N - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-
-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO: 13/08/2019 a 20/01/2020 - VALOR
MENSAL: R$ 648,40;JOAO DE DEUS ARAGAO DE ASSIS - CPF:
04158154367 - MATRÍCULA: 22200178673311 - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFI-
CATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO:
N - CH SEMANAL: 1 - CH MENSAL: 5 - VALOR HORA-AULA: R$
14,40885 - PERÍODO: 13/08/2019 a 20/01/2020 - VALOR MENSAL: R$
72,04; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação
de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da
Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 3.842,34 ( TRÊS MIL,
OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E TRINTA E QUATRO
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A)
ESCOLAR da Unidade 23014202 - EEM DOUTOR JÚLIO DE CARVALHO
e os Professores constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em 20 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº318/2018 - PROCESSO Nº190509248-0
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ nº 07.954.514/0001-25, CONTRATANTE, neste ato representada
por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF
nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, e a empresa EMPRESA
MARACANAS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, com sede na alameda
Rua 14, nº 441, Jereissati I – Maracanaú/CE, CEP: 61.900-250, inscrita
no CNPJ sob o nº 06.133.408/0001-18, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representado pelo seu bastante procurador Sr. CARLOS
EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO, brasileiro, portador da Carteira
de Identidade nº 96018006129 e do CPF nº 848.282.503-87, resolvem, de
comum acordo, RESCINDIR O CONTRATO nº 318/2018, por meio do
presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos do art. 79,
II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com as justificativas constante no
processo nº 190509248-0, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto
a rescisão amigável do Contrato nº 318/2018, que trata dos serviços de
fornecimento de passagens terrestres para atender demandas da Secretaria
da Educação do Ceará CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O
fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos
do art. 79, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONTRA-
TANTE e CONTRATADA em face da rescisão amigável, conforme consta
no processo nº 190509248-0. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por
força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato
nº 318/2018 a partir do dia 05/07/2019, ressaltando que não há qualquer
obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente
ou judicialmente. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em quatro vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos
jurídicos e legais. Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2019. ELIANA NUNES
ESTRELA - CONTRATANTE, CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA
RABELO - CONTRATADO. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Milena Paola
de Souza Ferreira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de
agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº113/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de
1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ
GUDEMBERG VIANA DO VALE, ocupante do cargo de Orientador de
Célula matrícula nº 300101.16, lotado nesta SECRETÁRIO DO ESPORTE
E JUVENTUDE, a importância de R$ 2000,00 (dois mil reais), à conta da
Dotação classificada na Nota de Empenho nº 0666 e 0667. A aplicação dos
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 039 / 2019 - PRÉ-RESERVA 1019250
PROCESSO Nº05540806 / 2019 Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV
OBJETO: contratação da empresa NOVA SEGURANÇA EIRELI, inscrita
no CNPJ. sob o n.º 11.672.702/0001-38, para atender as necessidades
relativas à vigilância armada nas dependências da Secretaria do Esporte
e Juventude, bem como a vigilância armada e motorizada contemplando toda
área do Estádio Plácido Aderaldo Castelo – Arena Castelão, pelo período
de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: O atraso na conclusão
e homologação dos Pregões e a aproximação do término da vigência dos
contratos trouxe de volta o mesmo problema do início do exercício, ou seja,
a possibilidade da Arena Castelão fechar para os jogos e eventos. A vista
disso, a Secretaria do Esporte e Juventude diligentemente na condição de
gestora direta do equipamento e fazendo cumprir sua missão institucional
de “administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equi-
pamentos esportivos” toma a iniciativa de abrir novos procedimentos legais
de Dispensa de Licitação a fim de conferir a agilidade necessária que o
caso requer, até que os pregões já abertos sejam finalizados”. Ressalte-se,
por oportuno, que o Termo de Referência destaca que a contratação direta
faz-se necessária, diante a aproximação do término da vigência do Cont. nº
003/2019, em 03 de agosto de 2019, em face da impossibilidade de prorro-
gação do mesmo, como a não conclusão do Pregão Eletrônico nº 002/2019
em tempo hábil, já em andamento na Procuradoria Geral do Estado – PGE.
VALOR GLOBAL : R$ 428.937,06 ( quatrocentos e vinte e oito mil, nove-
centos e trinta e sete reais e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
42100001.27.812.050.23097.03.33903700.1.00.00.0.30-13743 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : no art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 CONTRATADA
: NOVA SEGURANÇA EIRELI DISPENSA : Francisco Igor Almeida
Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão RATIFICAÇÃO :
Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude.
Bergson Gomes Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 041 / 2019 - PRE-RESERVA 1024033
PROCESSO Nº05542876 / 2019 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVEN-
TUDE OBJETO: contratação da empresa ADDITIVE BRASIL – TECNO-
LOGIA EM INFORMATICA LTDA, com fins a prestação de serviço de
manutenção, sustentação, atualização, modernização e suporte técnico
operacional dos sistemas corporativos da Arena Castelão, inscrita no CNPJ.
Sob o n. º 10.821.491/0001-95 pelo período de 06 (seis) meses JUSTIFICA-
TIVA: A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA JUSTIFICA-SE EM RAZÃO
DA APROXIMAÇÃO DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
NO.001/2019 EM 15/07/2019, CUJO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
FOI REALIZADO ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, TENDO
COMO AMPARO LEI FEDERAL NO. 8.666/93 ART 24 INCISO IV.
COM A IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO MESMO, CUJA
É VEDADO NA CLÁUSULA OITAVA DO ITEM 8.1 DO CONTRATO
NO.00/2019, E A NÃO CONCLUSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO NO.
7859087/2018 EM TEMPO HÁBIL, JÁ EM ANDAMENTO NA PGE,
SURGE A NECESSIDADE DE UM OVO PROCESSO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO, PARA CONTINUAR PRESTANDO SUPORTE ÀS AÇÕES
ESTABELECIDAS E DESENVOLVIDAS COTIDIANAMENTE PELA
SEJUV E PELO ESTÁDIO ARENA CASTELÃO, EQUIPAMENTO ESPOR-
TIVO E DE ENTRETENIMENTO VOLTADO PRINCIPALMENTE PARA
RECEBER JOGOS E EVENTOS DE GRANDE PORTE. OS SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS ENQUADRAM-SE COMO SERVIÇOS
CONTINUADOS, UMA VEZ QUE SUA INTERRUPÇÃO PODE COMPRO-
METER A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO
EQUIPAMENTO, ASSIM COMO OS EVENTOS QUE ALI OCORREM.
DESTA FORMA A CONTRATAÇÃO É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA
CONTINUIDADE de tais serviços VALOR GLOBAL : R$ 286.890,00 (
(duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa reais) ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.050.23097.03.33904000.1.00.00.0.30-
16604. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 24, IV da Lei n° 8.666/93
CONTRATADA : ADDITIVE BRASIL – TECNOLOGIA EM INFORMA-
TICA LTDA DISPENSA : Marcílio Catunda Ferreira Gomes - Secretário
Executivo do Esporte RATIFICAÇÃO : Francisco Igor Almeida Rufino
- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão.
Bergson Gomes Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019
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