DOE 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VALOR: O pagamento correspondente à compensação ambiental, referente ao TCCA n° 17/2017, tem as suas datas das parceladas vincendas alteradas para 
o dia 25 (vinte e cinco) dos meses subsequente, permanecendo o mesmo valor anteriormente previsto. DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do 
Termo de Compromisso nº 17/2017 continuam vigentes e inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira 
Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/
CE, 23 de agosto de 2019.
Helder Pontes Ferreira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº19/2017 - SEMA/SOP
PROCESSO Nº06099488/2019
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. COMPROMISSÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - 
SOP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, que trata da fusão do DER e DAE, e a consequente criação dessa 
Superintendência. DO OBJETO: O presente aditivo trata da mudança de titularidade para SOP, conforme Lei Estadual acima mencionada, bem como a 
alteração das datas de vencimento do documento de Arrecadação Estadual (DAE) vincendas. DA PREVISÃO DE DESEMBOLSO E APLICAÇÃO DO 
VALOR: O pagamento correspondente à compensação ambiental, referente ao TCCA n° 19/2017, tem as suas datas das parceladas vincendas alteradas para 
o dia 25 (vinte e cinco) dos meses subsequente, permanecendo o mesmo valor anteriormente previsto. DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do 
Termo de Compromisso nº 19/2017 continuam vigentes e inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira 
Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/
CE, 23 de agosto de 2019.
Helder Pontes Ferreira 
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 04508984/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Maria Liduina Souza Brito, CPF nº 23485167304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Atendente Infantil, nível/referência 21, matrícula nº 401614-1-4, com óbito em 21/03/2019, pensão mensal 
no valor de R$ 1.228,13 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e treze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/03/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSE RAIMUNDO DE SOUSA
CÔNJUGE
16857607320
1.228,13
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 04532982/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Jose Aldevino da Costa, CPF nº 16375963320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Instrutor Educacional, nível/referência 30, matrícula nº 401074-1-X, com óbito em 11/05/2019, pensão mensal 
no valor de R$2.032,20 (dois mil e trinta e dois reais e vinte centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), a partir de 11/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTONIA CLENILDA OLIVEIRA DA COSTA
CÔNJUGE
50733095372
2.032,20
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 04990840/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Raimundo Oscar Aragão Soares, CPF nº 01882996372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos - SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico de Assuntos, referência 26, atualmente Técnicos em Assuntos Educacionais 
Classe IV, nível/referência 24, matrícula nº 300100-1-9, com óbito em 29/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.392,05 (quatro mil, trezentos e noventa 
e dois reais e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/04/2019, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUCIA GOMES SOARES
CÔNJUGE
05759242334
4.392,05
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6975211/2015 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Eridan de Souza Bezerra, CPF nº 118.323.393-00, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 24, 
matrícula nº 043111-1-6, com óbito em 22/06/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.393,53 (hum mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e três 
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/11/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 31/10/2018:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019

                            

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