DOE 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LEONARDO BATISTA SCHINDLER
CÔNJUGE
02183226315
1.514,22
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5648360/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JULIO CESAR FAÇANHA AGUIAR, CPF nº 049.789.003-87,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, classe Iniciante, referência 2, atual-
mente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 07102410, com óbito em 20/06/2013, pensão mensal no valor de R$ 833,54 (Oitocentos e trinta e três reais
e cinquenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/06/2013, conforme descrição abaixo indicada,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/02/2014: Nome: Maria Sandriane
dos Santos Parentesco: Companheira CPF nº: 013.638.453-65 Valor R$: 416,77 Nome: Eliandson dos Santos Aguiar Parentesco: Filho Menor (nascido
em 27/05/2003) CPF nº: 614.949.653-80 Valor R$: 416,77 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2289949/2014 e 2217115/2014 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO ALVES PRUDÊNCIO,
CPF nº 061.223.103-87, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços
III – ATA 13, atualmente Vigia, nível/referência 15, matrícula nº 004398-1-9, com óbito em 24/03/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.181,34 (um mil
e cento e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/03/2014, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 16/05/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimunda Lima Prudêncio
Viúva separada de fato (15%)
437.409.443-15
177,20
Leila Alves Prudêncio
Filha Menor (nascida em 09/05/1998)
075.246.993-28
1.004,14
A partir de 03/04/2014, data do requerimento da companheira:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimunda Lima Prudêncio
Viúva separada de fato (15%)
437.409.443-15
177,20
Leila Alves Prudêncio
Filha Menor (nascida em 09/05/1998)
075.246.993-28
590,67
Lúcia Alves Pinheiro
Ex-companheira (35%)
901.989.213-49
413,47
A partir de 09/05/2019, data em que Leila Alves Prudêncio completou 21 anos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimunda Lima Prudêncio
Viúva separada de fato (15%)
437.409.443-15
196,12
Lúcia Alves Pinheiro
Ex-companheira (85%)
901.989.213-49
1.111,35
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 7289340/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANA CELIA ALVES DE SOUZA, CPF n° 263.605.193-
72, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de ANALISTA JUDICIÁRIO, nível/
referência SPJNSC06, matrícula nº 12308/1-6, com óbito em 06/06/2013, pensão mensal no valor de R$ 8.297,56 (oito mil, duzentos e noventa e sete reais
e cinquenta e seis centavos), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da
parcela excedente a este limite, a partir de 06/06/2013, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 10/01/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Fabio Alexandre de Sousa
Companheiro
196.771.178-07
8.297,56
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 117380032/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZ MOURA MARINHO, CPF nº 08857350304, aposentado(a) pelo(a)
Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista I - ATA 26, atualmente Motorista, nível/referência
17, matrícula nº 0014511-1-4, com óbito em 06/01/2012, pensão mensal no valor de R$ 1.489,44 (um mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e
quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/01/2012, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/02/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Farias da Silva Marinho
Cônjuge
165.411.113-91
1.489,44
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/06/2016 e publicado no DOE de 24/06/2016, que concedeu pensão a Maria Farias da Silva Marinho, cônjuge
do ex-servidor Departamento Estadual de Rodovias, Luiz Moura Marinho, falecido em 06/01/2012. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 1457857/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, à DEPENDENTE do ex-servidor CARLOS LUIZ MARCELO ANTUNES, CPF nº 116.847.393-49,
lotado(a) no(a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de MÉDICO, nível/referência 15, matrícula
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019
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