DOE 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº 0005631-6, com óbito em 12/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 11.585,01 (onze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e um centavo), calculada 
com base na totalidade da remuneração do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido 
de 70% ( setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 12/02/2018, conforme descrição abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória à beneficiária, constante no D.O.E. publicado em 02 /05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ELIZABETH SAMPAIO DE OLIVEIRA ANTUNES
Cônjuge
230.030.893-91
R$ 11.585,01
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 6876577/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JACKSON MEIRELES ARRUDA, CPF nº 163.287.013-
49, lotado(a) no(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/referência 
NMD12, matrícula nº 000786, com óbito em 06/10/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.757,54 (três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e 
quatro centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 06/10/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/12/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca de Oliveira Pinho
Companheira
511.404.463-04
3.757,54
Art.6°,§ 5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8028676/2018- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Pedro Garcia Junior, CPF nº 08114242353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Farmacêutico, Classe II, nível/referência 12, matrícula nº 082554-
1-5, com óbito em 14.09.2018, pensão mensal no valor de R$ 2.955,35 (dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), calculada 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14.09.2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 24.01.2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FILOMENA BRAGA DE OLIVEIRA GARCIA
Cônjuge
12348724391
2.955,35
(Art. 6º, §5º, III)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 01846617/2019 - VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 7, item 2 e 
8º da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 1º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER à 
BENEFICIÁRIA abaixo relacionada, (filha), do ex-3º SARGENTO PM REFORMADO – RAIMUNDO JORGE DA SILVA, falecido no dia 19/03/1987 
a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Sra. MARIA NEUMA PAULINO SILVA, falecida em 12/02/2019, cujo título de pensão fora 
julgado legal pelo TCE conforme RESOLUÇÃO nº 706/1987, de 06/08/1987, no valor de R$ 3.962,90 (três mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa 
centavos), conforme descrição abaixo: A partir de 26/02/2019. NOME: MARIA SILVANA PAULINO SILVA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 
18/09/1983) CPF: 014.183.223-18 VALOR: R$ 3.962,90 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, §2º, da Cons-
tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 
de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e tendo 
em vista o que consta no processo de nº 4922580/2003 - VIPROC, RESOLVE REVER o título de pensão publicado no D.O.E nº 226, do dia 29/11/2005, 
julgado legal pelo TCE conforme Resolução nº 0169/2006, de 23/01/2006, que concedeu a IAMARA MARIA LIMA RIBEIRO, MYLLENA KAREN 
LIMA RIBEIRO, dependentes do ex- SOLDADO FRANCISCO ROBISON RIBEIRO DE SOUSA, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 
113022-1-1, CPF: 726.362.973-91, falecido em 15/01/04, pensão mensal de R$ 837,25 (oitocentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), para incluir 
outro beneficiário, com benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 1.022,84 (hum mil e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), CESSANDO 
os efeitos do ato publicado no DOE nº 019, de 26/01/2018, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. 1. A partir do óbito em 15/01/2004.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$ 
IAMARA MARIA LIMA RIBEIRO
CÔNJUGE
804 330 223 - 53
418,63 
MYLLENA KAREN LIMA RIBEIRO FILHA
(nascido em 02/03/1995)
018 984 323 - 33
418,63
A partir da data do requerimento de Antônio Mateus Sousa da Silva Ribeiro em 14/02/2008.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$ 
IAMARA MARIA LIMA RIBEIRO
CÔNJUGE
804 330 223 - 53
511,42 
MYLLENA KAREN LIMA RIBEIRO
FILHA
(nascido em 02/03/1995)
018 984 323 - 33
255,71 
ANTÔNIO MATEUS SOUSA DA SILVA RIBEIRO
FILHO
( nascido em 02/003/1995)
046 402 033 - 65
255,71
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 
62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/1997 e tendo e vista o que consta do processo nº 051640643/SPU, RESOLVE REVER, com base na Lei 
nº 10.776, de 17 de dezembro de 1982 e com fundamento na redação dada pela Emenda Constitucional nº 39, de 05 de maio de 1999 e nos termos do art. 
2º, da Lei Complementar nº 24, de 23 de novembro de 2000, o ato de pensão datado de 27/07/2005, publicado no DOE em 19/04/2006 e julgado legal pelo 
TCE, conforme Resolução nº 0051/2006, datado de 10/01/2006, que concedeu pensão a TEREZINHA ROSA SILVA e ELDINE SILVA DE ABREU, 
respectivamente companheira e filha inválida do ex-servidor da Polícia Civil, MOISÉS SILVA DE ABREU, falecido em 27/08/1998, para INCLUIR, a 
partir de 09/03/2017, data do requerimento da companheira, conforme DECISÃO JUDICIAL proferida no processo de nº 0508991-63.2000.8.06.0001, a 
Sra. LUÍSA BARBOSA DE OLIVEIRA, na qualidade de companheira, na seguinte forma:
65
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019

                            

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