DOE 11/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
denominados Brinquedopraças, sendo essas oriundas das ações do Programa
Mais Infância Ceará. RECURSOS: Para o cumprimento das ações pactuadas
neste Termo, não haverá transferência de recursos entre os partícipes, ficando
a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins
de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Em comum acordo, as
cláusulas da presente Cooperação Técnica poderão ser modificadas através de
Termo Aditivo, desde que não importem alteração no seu objeto. VIGÊNCIA:
O presente Termo terá vigência de a partir da data de sua assinatura até 31 de
dezembro de 2019, podendo ser alterado por meio de Termo Aditivo, mediante
comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30
(trinta) dias antes do término de sua vigência. FORO: Fortaleza/Ce. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de novembro de 2018; Francisco José Pontes
Ibiapina - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, Sílvio
Gentil Campos Júnior - Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE
e Roberto Savio Gomes da Silva - Prefeitura Municipal de Apuiares - CE.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº213/2018
PROCESSO Nº7863180/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, doravante denominada STDS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, nesta Capital com a interveniência do
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA- DAE, autar-
quia estadual inscrita no CNPJ 13.543.312/0001-93, com sede na Avenida
Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP:
60.861-211, nesta capital e a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ,
doravante simplesmente denominada PREFEITURA, inscrita no CNPJ sob o nº
06.742.480/0001-42, com sede na Rua. Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro,
Quixelô-CE, resolvem celebrar a presente COOPERAÇÃO TÉCNICA, de
acordo com o Processo nº 7863180/2018. FUNDAMENTAÇÃO: O presente
instrumento é celebrado com base no art. 116 da Lei n° 8.666 de 21.06.93,
alterada e consolidada, bem como, art. 1 da Lei Complementar Estadual nº
119/2012. OBJETO: Constitui objeto desta Cooperação Técnica a reali-
zação de ações conjuntas no sentido de implantação de espaços temáticos
que possibilitem o pleno desenvolvimento infantil, sendo compostas por
playgrounds com áreas de acessibilidade, áreas de convivência comunitária,
onde poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais,
denominados Brinquedopraças, sendo essas oriundas das ações do Programa
Mais Infância Ceará. RECURSOS: Para o cumprimento das ações pactuadas
neste Termo, não haverá transferência de recursos entre os partícipes, ficando
a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins
de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Em comum acordo, as
cláusulas da presente Cooperação Técnica poderão ser modificadas através de
Termo Aditivo, desde que não importem alteração no seu objeto. VIGÊNCIA:
O presente Termo terá vigência de a partir da data de sua assinatura até 31
de dezembro de 2019, podendo ser alterado por meio de Termo Aditivo,
mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito,
até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de novembro de 2018; Francisco José
Pontes Ibiapina - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS,
Sílvio Gentil Campos Júnior - Departamento de Arquitetura e Engenharia
- DAE e Maria de Fátima Araújo - Prefeitura Municipal de Quixelô - CE.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº214/2018
PROCESSO Nº9425938/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e AFUJI COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 27.139.902/0004-02, com
sede na Av. Washington Soares, nº 85, Loja 745, A Piso Superior Bairro:
Edson Queiroz, CEP: 60.000-000, Cidade: Fortaleza/CE, resolvem firmar o
presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto
da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem,
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alte-
rada e consolidada e no processo administrativo nº 9425938/2018. OBJETO:
O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática,
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de novembro
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e JOSÉ AFRANIO
PLUTARCO NOGUEIRA FILHO - AFUJI COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº215/2018
PROCESSO Nº9551313/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e DTS COMERCIO DE EQUI-
PAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, inscrita no CNPJ sob o
nº. 13.433.270/0001-38, com sede na Rua Antonio Pompeu, nº 1711 - Bairro:
Farias Brito, CEP: 60.015-107, Cidade: Fortaleza/CE., resolvem firmar o
presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto
da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem,
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alte-
rada e consolidada e no processo administrativo nº 9551313/2018. OBJETO:
O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática,
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de novembro
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e EGILÂNIA
ANDRADE GOMES FEIJÔ - DTS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
DE SEGURANÇA ELETRÔNICA. SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de dezembro
de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº216/2018
PROCESSO Nº9551151/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e DEPOSITO DE MAT. DE
CONSTRUÇÃO MARIA DE MATOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ
sob o nº. 00.236.105/0002-25, com sede na AV. PRESIDENTE CASTELO
BRANCO, Nº 4798, CENTRO, CEP: 61.000-000, Cidade: HORIZONTE/CE.,
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e regulamentares que regem
o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada e consolidada e no processo administrativo nº
9551151/2018. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem como obje-
tivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição
de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhe-
cimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social
e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma
sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social de
cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente
ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº231 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018
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