DOE 11/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações
que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERA-
ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre
as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo,
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS,
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b)
em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 27 de novembro 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO
ALMEIDA - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - STDS e ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO MATOS - DEPO-
SITO DE MAT. DE CONSTRUÇÃO MARIA DE MATOS LTDA. - ME.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº217/2018
PROCESSO Nº9550864/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e MYRA MAHY INDUS-
TRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº. 23.942.713/0001-70, com sede na Rua Celio Brasil Girão, nº 51
Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.000-000, Cidade: Forta-
leza/CE., resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Conso-
lidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e regu-
lamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 9550864/2018. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de novembro
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e RAQUEL
TRAJANO COLARES - MYRA MAHY INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECÇÕES LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº218/2018
PROCESSO Nº9551410/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e a SECRETARIA DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, inscrito no CNPJ sob o
Nº . 01869566/001-17, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 581, Bairro São
Gerardo – Fortaleza/CE, CEP 60.325-003, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, na Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993,
alterada e consolidada, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais
legislações aplicáveis, bem como no processo administrativo nº 9551410/2018.
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objeto a concessão
de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima
de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino
médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e
de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça
o seu ingresso no mercado de trabalho e contribuindo para sua inclusão
social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores
humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária,
aumentando a participação social de cada um e o poder aquisitivo da socie-
dade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua
assinatura estendendo-se pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado
pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas.
REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá
diretamente da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL-SSPDS, o valor mensal de R$ 363,65 (trezentos e sessenta e três
reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do Decreto 30.933 de 29/06/12,
alterado pelo Decreto 32.075, de 31/10/16. O valor da bolsa de estágio será
reajustada pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores
públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do
Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de novembro
de 2018; José Herman Normando Almeida - Secretaria do Trabalho e Desen-
volvimento Social e Adriano de Assis Sales - Secretaria de Segurança Pública
e Defesa Social - SSPDS. SECRETARIA DO TRABALHO E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº219/2018
PROCESSO Nº9309571/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua
Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e a SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrito no CNPJ sob o
Nº . 07.954.563/0001-68, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São
Gerardo - Fortaleza – CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação
Técnica, com base na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e
consolidada, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais legis-
lações aplicáveis, bem como no processo administrativo nº 9309571/2018.
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objeto a concessão
de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima
de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino
médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e
de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o
seu ingresso no mercado de trabalho e contribuindo para sua inclusão social e
econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando
a participação social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral.
VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura
estendendo-se pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante
acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos
conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMU-
NERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá dire-
tamente da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA,
o valor mensal de R$ 363,65 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e
cinco centavos), nos termos do Decreto 30.933 de 29/06/12, alterado pelo
Decreto 32.075, de 31/10/16. O valor da bolsa de estágio será reajustada
pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos
do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do
Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto.
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a)
unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer
cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO:
Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de novembro 2018;
José Herman Normando Almeida - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social e Francisco de Assis Diniz - Secretaria do desenvolvimento Agrário
- SDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº223/2018
PROCESSO Nº5159583/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e GRAN MAREIRO HOTEL
– MAGNA DINIZ HOTEL TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº. 97.538.493/0001-50, com sede na RUA. OSWALDO ARAÚJO, Nº 100,
Bairro:PRAIA DO FUTURO, CEP: 60.000-000, Município: Fortaleza/CE.,
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e regulamentares que regem
o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada e consolidada e no processo administrativo nº
5159583/2018. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem como obje-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº231 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018
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