DOE 11/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, 
através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento 
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um 
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações 
que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERA-
ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre 
as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, 
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de 
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) 
em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 27 de novembro 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO 
ALMEIDA - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL - STDS e ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO MATOS - DEPO-
SITO DE MAT. DE CONSTRUÇÃO MARIA DE MATOS LTDA. - ME. 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
em Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº217/2018
PROCESSO Nº9550864/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e MYRA MAHY INDUS-
TRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº. 23.942.713/0001-70, com sede na Rua Celio Brasil Girão, nº 51 
Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.000-000, Cidade: Forta-
leza/CE., resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na 
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Conso-
lidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e regu-
lamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 9550864/2018. OBJETO: O presente Acordo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e 
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da 
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de novembro 
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e RAQUEL 
TRAJANO COLARES - MYRA MAHY INDUSTRIA E COMERCIO DE 
CONFECÇÕES LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA 
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº218/2018
PROCESSO Nº9551410/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e a SECRETARIA DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, inscrito no CNPJ sob o 
Nº . 01869566/001-17, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 581, Bairro São 
Gerardo – Fortaleza/CE, CEP 60.325-003, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, na Consolidação 
das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, 
alterada e consolidada, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais 
legislações aplicáveis, bem como no processo administrativo nº 9551410/2018. 
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objeto a concessão 
de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima 
de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino 
médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e 
de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça 
o seu ingresso no mercado de trabalho e contribuindo para sua inclusão 
social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores 
humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, 
aumentando a participação social de cada um e o poder aquisitivo da socie-
dade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua 
assinatura estendendo-se pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado 
mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado 
pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. 
REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá 
diretamente da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL-SSPDS, o valor mensal de R$ 363,65 (trezentos e sessenta e três 
reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do Decreto 30.933 de 29/06/12, 
alterado pelo Decreto 32.075, de 31/10/16. O valor da bolsa de estágio será 
reajustada pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores 
públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do 
Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de novembro 
de 2018; José Herman Normando Almeida - Secretaria do Trabalho e Desen-
volvimento Social e Adriano de Assis Sales - Secretaria de Segurança Pública 
e Defesa Social - SSPDS. SECRETARIA DO TRABALHO E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº219/2018
PROCESSO Nº9309571/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita 
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua 
Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e a SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrito no CNPJ sob o 
Nº . 07.954.563/0001-68, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São 
Gerardo - Fortaleza – CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação 
Técnica, com base na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do 
Trabalho – CLT, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e 
consolidada, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais legis-
lações aplicáveis, bem como no processo administrativo nº 9309571/2018. 
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objeto a concessão 
de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima 
de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino 
médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e 
de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o 
seu ingresso no mercado de trabalho e contribuindo para sua inclusão social e 
econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando 
a participação social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. 
VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura 
estendendo-se pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante 
acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos 
conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMU-
NERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá dire-
tamente da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA, 
o valor mensal de R$ 363,65 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e 
cinco centavos), nos termos do Decreto 30.933 de 29/06/12, alterado pelo 
Decreto 32.075, de 31/10/16. O valor da bolsa de estágio será reajustada 
pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos 
do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do 
Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará 
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo 
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de 
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser 
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas 
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. 
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) 
unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer 
cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: 
Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de novembro 2018; 
José Herman Normando Almeida - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social e Francisco de Assis Diniz - Secretaria do desenvolvimento Agrário 
- SDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº223/2018
PROCESSO Nº5159583/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e GRAN MAREIRO HOTEL 
– MAGNA DINIZ HOTEL TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o 
nº. 97.538.493/0001-50, com sede na RUA. OSWALDO ARAÚJO, Nº 100, 
Bairro:PRAIA DO FUTURO, CEP: 60.000-000, Município: Fortaleza/CE., 
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição 
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis 
do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e regulamentares que regem 
o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias 
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada e consolidada e no processo administrativo nº 
5159583/2018. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem como obje-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº231  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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