DOE 11/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            tivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição 
de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhe-
cimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social 
e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das 
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma 
sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social de 
cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente 
ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 
04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, 
através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento 
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um 
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações 
que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERA-
ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre 
as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, 
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de 
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) 
em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 27 de novembro 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO 
ALMEIDA - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL - STDS e CLAÚDIA SOUZA CASTELO BRANCO DINIZ - 
GRAN MAREIRO HOTEL – MAGNA DINIZ HOTEL TURISMO LTDA. 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
em Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº224/2018
PROCESSO Nº9306262/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e INSTITUTO NORDESTE 
CIDADANIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.437.408/0104-01, com sede 
na Av. Anastácio Braga, nº 810, Bairro: Centro, CEP: 62.500-000, Cidade: 
Itapipoca/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base 
na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Conso-
lidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e regu-
lamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 9306262/2018. OBJETO: O presente Acordo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e 
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da 
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 7 de novembro 
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, ANDERSON 
MOREIRA PIRES - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e LUCIANA 
FÉLIX DA SILVA - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA. SECRE-
TARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Forta-
leza/CE, 06 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº225/2018
PROCESSO Nº5160468/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e PP COMERCIAL DE 
AVIAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 05.493.742/0001-10, 
com sede na Rua Major Facundo, nº 252 - Bairro: Centro, CEP: 60.025-100, 
Cidade: Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, 
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, 
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 5160468/2018. OBJETO: O presente Acordo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e 
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da 
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de novembro 
de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e PAULO GOMES 
TEIXEIRA - PP COMERCIAL DE AVIAMENTO LTDA. SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 
06 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº286/2018 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atri-
buições que lhe confere o art. 4º do Anexo I do Decreto nº 31.988 de 12 de 
julho de 2016, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ELSON PERCÍDIO 
SILVÉRIO, ocupante do cargo de Coordenador da Rede Socioeducativa, com 
simbologia DNS-2, matrícula nº 3001261-5, a viajar à cidade de Sobral, no 
período de 22 a 23 de novembro de 2018, com o objetivo de realizar atividades 
de interesse desta Superintendência na referida cidade, concedendo-lhe 1,5 
(uma diária e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez 
centavos), acrescido de 20%, totalizando R$ 138,78 (cento e trinta e oito 
reais e setenta e oito centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º 
e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do 
Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº287/2018 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 4º do Anexo I do Decreto nº 31.988 de 12 de 
julho de 2016, RESOLVE AUTORIZAR a Servidora FRANCISCA SILVA, 
ocupante do cargo de Assessora Especial de Diretrizes Socioeducativas, com 
simbologia DNS-1, matrícula nº 3000221-0, a viajar à cidade de Sobral-CE, 
no período de 29 a 30 de novembro de 2018, com o objetivo de realizar 
visita de supervisão e acompanhamento técnico na implantação do Centro 
Socioeducativo de Sobral, concedendo-lhe, 1,5 (uma diária e meia), no valor 
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 20%, 
totalizando R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), 
de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, 
arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 28 de novembro 
de 2018.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011 c/c o Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, c/c 
o art. 41 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, respondendo (nos termos 
do ato publicado no D.O.E. CE nº 010, de 13 de janeiro de 2017), e, CONSI-
DERANDO os fatos constantes no Conselho de Disciplina referente ao SPU 
nº 17407367-4, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 1936/2017, publi-
cada no D.O.E. nº 147, de 04/08/2017, visando apurar a responsabilidade 
disciplinar do militar estadual 3º SGT PM FREDISSON NÓBREGA DE 
AZEVEDO, em virtude dos fatos constantes no Ofício DP 177ª CIRC/21ª 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº231  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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