DOE 29/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
LUCÍOLA DO PRADO HONORATO GRAÇA
SUPERVISOR DE NÚCELO DAS-1
3000621-6
15,00
23
345,00
MIGUEL EDGIY FREIRE E PAULA
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO
0918991-2
15,00
23
345,00
MARCOS ANTÔNIO DE ABREU SILVA
MOTORISTA
0045021-9
15,00
23
345,00
ÉVORA MÁXIMO DE CARVALHO
ADVOGADO
3000381-0
15,00
23
345,00
CAMILA CARVALHO DA COSTA
ADVOGADO
3000371-3
15,00
23
345,00
MARIA AMANDA DE CASTRO MOREIRA
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO
3000436-1
15,00
23
345,00
ANA KÁTIA TORRES CAVALCANTE
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO
3000444-2
15,00
23
345,00
MARIA WÉLIDA OLIVEIRA TAVEIRA
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO
3000440-X
15,00
23
345,00
LAURA ARCELINA AVELINO 
DA SILVA TEIXEIRA
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO
3000437-X
15,00
23
345,00
RAPHAEL VASCONCELOS SALES
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO
3000442-6
15,00
23
345,00
CRISTINA VASCONCELOS LOPES MENDES
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO
3000445-0
15,00
23
345,00
CLÁUDIA ALBUQUERQUE DA 
SILVA ALENCAR LINARD
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO
3000441-8
15,00
23
345,00
JOSÉ AIRTON GONÇALVES ALVES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0999931-0
15,00
23
345,00
SÉRGIO LUIZ BASTOS BARBOSA
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO
0049761-4
15,00
23
345,00
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E O SR. JOSÉ EDVAR MARQUES MAIA, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA; 
II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, 
organizada na forma de autarquia especial, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, neste ato representada por 
sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliada em Fortaleza, 
Ceará;  III - ENDEREÇO: com sede e endereço nesta Capital, Av. José Martins Rodrigues, nº 150, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.811.520; 
IV - CONTRATADA: JOSÉ EDVAR MARQUES MAIA, com RG nº 980.020.872-44, SSP/CE, com CPF nº 136.153.193-20, doravante denominado 
LOCADOR;  V - ENDEREÇO: residente e domiciliado à Av. Santos Dumont, nº 7580, Bairro Cocó, CEP: 60.192.024, na cidade de Fortaleza - Ceará;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no disposto no art. 57, caput, e inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, em todas as 
informações contidas no Processo VIPROC nº 06286369/2019 e no Parecer PROJU nº 178/2019;  VII- FORO: Fortaleza- Ceará;  VIII - OBJETO: O objeto do 
termo aditivo é a prorrogação do prazo contratual da locação do imóvel que serve de núcleo local da ADAGRI em Aracati/Ce, pelo período de 01 (um) 
ano, a partir de 02 de agosto de 2019, com a complementação do saldo contratual, garantindo o valor global de R$ 22.800,00 (vinte dois mil e oitocentos reais) 
para fazer frente ao período da prorrogação, que será pago com as seguintes dotações orçamentárias: 56200006.20.122.500.22304.15.33903600.1.00.00.0.20-
13904 56200006.20.122.500.22304.15.33903600.2.70.00.1.20-13904 56200006.20.609.052.22842.04.33903600.1.00.00.0.30-14132;  IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 22.800,00(vinte dois mil e oitocentos reais);  X - DA VIGÊNCIA: pelo período de 01 (um) ano, a partir de 02 de agosto de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 009/2018 ora aditado, não modificadas expressamente pelo aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; 
 
XII - DATA: Fortaleza, 31 de julho de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI/LOCATÁRIA e José Edvar 
Marques Maia - Proprietário do imóvel/LOCADOR.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº028/2019
CONVENENTES: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, cons-
tituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 
07.421.806/0001-00, com sede e endereço nesta Capital, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, de um lado, doravante 
simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/
CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, 
pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, 
de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807 - 16º andar, Meireles, CEP 60.160-
230, doravante simplesmente denominada de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do 
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, 
residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITATIRA - CE, com CNPJ nº 07.963.739/0001-48, e sede em ITATIRA, 
Ceará, neste ato representado pelo(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL, Sr(a). ANTONIO ALMIR BIE DA SILVA, com RG n° 98097011828 SSP/CE e CPF nº 
301.150.193-91, residente e domiciliado(a) em ITATIRA – CE.  OBJETO: O convênio tem por objetivo a integração nos níveis operacionais das atividades 
de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a sua capilaridade e atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e aos reclamos da socie-
dade em geral, no que diz respeito às exigências da qualidade dos produtos alimentares e seus derivados, com origem nos setores de produção e transformação, 
implementando ações de defesa agropecuária e mecanismos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA.  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o instrumento no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 13.496/2004 e em todas as informações contidas 
no Processo VIPROC nº 06591560/2019 e no Parecer PROJU nº 191 / 2019.  FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios oriundos deste convênio, renunciando as partes quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.  VIGÊNCIA: O convênio terá vali-
dade a partir da data de sua publicação até 31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer das partes, desde que haja pronunciamento dos 
demais convenentes com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência.  VALOR GLOBAL: R$ 00,00  VALOR: As partes CONVENENTES, dentro de suas 
atribuições, realizarão atividades conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o presente convênio unicamente de cooperação técnica, sem qualquer 
repasse financeiro-orçamentário entre as partes.     DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 25de abril de 2019.  SIGNATÁRIOS : Vilma Maria Freire Dos 
Anjos - PRESIDENTE DA ADAGRI, Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante - SECRETÁRIO DA SEDET e Antonio Almir Bie da Silva - PREFEITO 
MUNICIPAL DE ITATIRA - CE.
Gustavo de Alencar e Vicentino 
PROCURADOR AUTÁRQUICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº029/2019
CONVENENTES: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, cons-
tituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 
07.421.806/0001-00, com sede e endereço nesta Capital, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, de um lado, doravante 
simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/
CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, 
pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, 
de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807 - 16º andar, Meireles, CEP 60.160-
230, doravante simplesmente denominada de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do 
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, 
residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e de outro lado, o MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE - CE, com CNPJ nº 07.733.256/0001-57, e sede em na 
Rua Dr. Queiroz Lima, 330, Centro, Solonópole, Ceará, neste ato representado pelo(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL, Sr(a). JOSÉ WEBSTON NOGUEIRA 
PINHEIRO, com RG n° 783380-84 SSP/CE e CPF nº 318.155.373-53, residente e domiciliado(a) em Solonópole – CE.  OBJETO: O convênio tem por 
objetivo a integração nos níveis operacionais das atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a sua capilaridade e atender 
aos interesses dos agropecuaristas cearenses e aos reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da qualidade dos produtos alimentares 
e seus derivados, com origem nos setores de produção e transformação, implementando ações de defesa agropecuária e mecanismos do Sistema Unificado 
de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o instrumento no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do 
art. 3º da Lei Estadual nº 13.496/2004 e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 06646080/2019 e no Parecer PROJU nº 192 / 2019. 
FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste convênio, renunciando as partes quaisquer 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019

                            

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