DOE 29/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            foi facultado a todos os componentes da mesa o direito da colocação de mais algum tema para debate. Não sendo mais nada registrado, o Presidente da mesa 
declarou encerrada a seção, lavrando-se a presente Ata, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por mim Débora de Borba Pontes Memória – secretária - 
José Sérgio Fontenele Azevedo, Felipe Barros Leal, Luís Eduardo Fontenelle Barros, Cristiano Marcelo Peres, René Adriaan Bernard Van der Plas e Teije 
George Smittenaar. PECÉM, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, 25 de junho de 2019.
Débora de Borba Pontes Memória
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DEVEDORA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO 
PECÉM – CIPP. CREDORA: NORMATEL ENGENHARIA LTDA. Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a DEVEDORA 
que possui uma dívida a ser paga à CREDORA, consubstanciada no montante total de R$ 168.971,30 (Cento e sessenta e oito mil, novecentos e setenta e 
um reais e trinta centavos) e que quitará este valor conforme as condições previstas neste termo. Parágrafo primeiro – A DEVEDORA neste ato declara que 
o débito total será pago, inteiramente nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento de R$ 168.971,30 (Cento e sessenta e oito 
mil, novecentos e setenta e um reais e trinta centavos), por meio de crédito em conta da empresa CREDORA, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura e 
publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CREDORA possui em face da empresa DEVEDORA é originário da prestação de serviços 
continuados de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em equipamentos eletromecânicos e eletrônicos do Terminal Portuário do Pecém, referentes 
ao contrato administrativo nº 02/2013, no período de 31/01/2013 a 01/11/2018. Cláusula Terceira – A DEVEDORA renuncia expressamente a qualquer 
contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo total responsabilidade pelo montante declarado e confessado, admitindo-a como líquida e 
certa, motivo pelo qual reconhece que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo 
ou em parte, do débito ora acordado, mais os acréscimos aqui estipulados. SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em Pecém - CE, 22 de agosto de 2019.
Francisco Roberto Araújo Loureiro 
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1037/2019 - GAB -  A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
05866868/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º (Redação dada pela Lei nº 13.578 de 21/1/2005 - D.O. de 25/1/2005) da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o § 1º dos artigos 1º, 5º e 6º do Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 
28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANA CARMEM AGUIAR BARROS PIAUI, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível G, matrícula(s) nº 47893119, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO 
PROFISSIONAL EM SOCIOLOGIA -PROFSOCIO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, de forma integral, 
por 60 (sessenta dias), no período de 12 de Agosto de 2019 a 10 de Outubro de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vanta-
gens fixas de caráter pessoal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  13 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº1073/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que 
estabelece a Lei Complementar Nº 137, de 23 de maio de 2014, que dispõe sobre regras para aplicação de recursos financeiros pelas unidades administrativas 
e escolas públicas estaduais, alterada pela Lei nº 146, de 27 de novembro de 2019 e o Decreto Nº 31.543, de 30 de julho de 2014, RESOLVE: Definir, para o 
período de janeiro a dezembro de 2019, o aporte de recursos financeiros referentes à execução de ações pedagógicas, científicas, culturais e esportivas para 
escolas públicas da rede estadual de ensino, das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE e das Superintendências das Escolas 
Estaduais de Fortaleza – SEFOR, na forma constante dos anexos da presente Portaria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 31 de julho de 2019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I
Valores dos aportes financeiros referentes à execução de ações pedagógicas, científicas, culturais e esportivas, definidos nos termos do § 1º, do Art. 2º, da 
Lei Complementar Nº 137, de 23 de maio de 2014 e do inciso I, do §2º, do Art. 3º, do Decreto Nº 31. 543, de 30 de julho de 2014.
ORD.
CREDE/
SEFOR
CATEGORIA
MUNICÍPIO
INEP
ESCOLA
VALOR DO 
APORTE
1
1
ESCOLA REGULAR
CAUCAIA
23062738
EEM PRESIDENTE JOSÉ SARNEY
108,00
2
1
EEMTI
CAUCAIA
23063505
EEMTI ROMEU DE CASTRO MENEZES
216,00
3
1
ESCOLA REGULAR
EUSÉBIO
23064323
EEM ANA BEZERRA DE SÁ
43,20
4
1
ESCOLA REGULAR
GUAIÚBA
23078901
EEM JOSÉ TRISTÃO FILHO
129,60
5
1
EEMTI
ITAITINGA
23244992
EEMTI ANTONIO GERALDO DE LIMA
115,20
6
1
ESCOLA REGULAR
MARACANAÚ
23223030
LICEU PROF FRANCISCO OSCAR RODRIGUES
126,00
7
1
EEMTI
MARACANAÚ
23079495
EEMTI ADAHIL BARRETO CAVALCANTE
162,00
8
1
EEMTI
MARACANAÚ
23079851
EEMTI CARNEIRO DE MENDONÇA
129,60
9
1
EEMTI
MARACANAÚ
23081830
EEMTI JOSÉ DE BORBA VASCONCELOS
388,80
10
1
EEMTI
MARACANAÚ
23079649
EEMTI PROFESSOR ANTÔNIO MARTINS FILHO
252,00
11
1
ESCOLA REGULAR
MARACANAÚ
23081007
EEFM TENENTE MÁRIO LIMA
126,00
12
1
ESCOLA REGULAR
MARACANAÚ
23241314
EEM PROFESSORA EUDES VERAS
216,00
13
1
EEMTI
MARANGUAPE
23081945
EEMTI ANCHIETA
259,20
14
1
ESCOLA REGULAR
CAUCAIA
23236353
LICEU DE CAUCAIA
151,20
15
1
ESCOLA REGULAR
AQUIRAZ
23061545
EEFM TELINA MATOS PIRES
108,00
16
2
ESCOLA REGULAR
AMONTADA
23034009
EEM DE AMONTADA
216,00
17
2
ESCOLA REGULAR
APUIARÉS
23044560
EEM SÃO SEBASTIÃO
64,80
18
2
ESCOLA REGULAR
ITAPAJÉ
23041854
EEM MONSENHOR CATÃO PORFÍRIO SAMPAIO
151,20
19
2
ESCOLA REGULAR
ITAPAJÉ
23041811
EEM ANTÔNIO CUSTÓDIO MESQUITA
349,92
20
2
EEMTI
ITAPAJÉ
23041889
EEMTI PROFESSORA ESTEFÂNIA MATOS
328,32
21
2
ESCOLA REGULAR
ITAPIPOCA
23036010
EEM JOAQUIM MAGALHÃES
756,00
22
2
ESCOLA REGULAR
ITAPIPOCA
23038004
EEM HILDEBERTO BARROSO
72,00
23
2
ESCOLA REGULAR
ITAPIPOCA
23036710
EEM NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO
108,00
24
2
ESCOLA REGULAR
MIRAÍMA
23021772
EEM JOSEFA BRAGA BARROSO
64,80
25
2
EEMTI
MIRAÍMA
23022060
EEMTI VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES
164,16
26
2
ESCOLA REGULAR
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
23041412
EEFM ADELINO ALCÂNTARA FILHO
108,00
27
2
ESCOLA REGULAR
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
23041510
EEFM EDITE ALCÂNTARA MOTA
90,00
28
2
ESCOLA REGULAR
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
23041404
EEM WALDEMAR ALCÂNTARA
324,00
29
2
ESCOLA REGULAR
SÃO LUÍS DO CURU
23046449
EEM SABINO NUNES DA SILVA
108,00
30
2
ESCOLA REGULAR
TRAIRÍ
23039027
EEFM FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA
43,20
31
2
ESCOLA REGULAR
TRAIRÍ
23038861
EEM RAIMUNDO NONATO RIBEIRO
21,60
32
2
ESCOLA REGULAR
TURURU
23042877
EEM LUIZA BEZERRA DE FARIAS
118,80
33
2
ESCOLA REGULAR
UMIRIM
23043130
EEM MARIA IRACEMA UCHOA SALES
108,00
34
2
ESCOLA REGULAR
PENTECOSTE
23045230
EEM ETELVINA GOMES BEZERRA
230,40
35
2
ESCOLA REGULAR
ITAPIPOCA
23545402
EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA
100,80
36
2
ESCOLA INDÍGENA
ITAPIPOCA
23268700
ESCOLA INDÍGENA BROLHOS DA TERRA
100,80
37
2
ESCOLA REGULAR
ITAPIPOCA
23264888
EEM ANA COSTA TEIXEIRA
118,80
38
2
ESCOLA REGULAR
AMONTADA
23259825
EEM PROFESSORA LIDIA CARNEIRO DE BARROS
158,40
39
3
ESCOLA REGULAR
JIJOCA DE JERICOACOARA
23007036
EEM JOSÉ TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE
216,00
61
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019

                            

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