DOE 29/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
contrato é de 365(TREZENTOS E SESSENTA E CINCO)dias,contado a
partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$
4.627,00 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS) pagos
em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22663.03.33903000.10000.0.3
0.00 - 14350 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.
DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Antônio
Enis do Nascimento - CONTRATANTE,Ivelize Gurgel Moura de Sousa
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1 - ALEXANDRE DIOGENES
SOUZA RICARDO 2 - CRISTINA VIANA MENDES, Fortaleza 26 de
agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº353/2018
PROCESSO Nº04669007/2019
Por decisão do Diretor de engenharia do DAE, fica determinado a partir
do dia 12/11/2018 a PARALISAÇÃO da obra de códigoSIGDAE nº
03062017SEDUC01, contrato nº00912018 , firmado entre a(o)SEDUC,e
a referida empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA-EPP ,cujo
objeto é OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL,PADRÃO (04 SALAS), NO MUNICÍPIO DE SALITRE/
CE.Fortaleza,12 de novembro de 2018. Conforme justificativa abaixo: Obra
paralisada em atendimento ás recomendações da Comunicação Interna
da Superintendência de nº 028 de 30 de novembro de 2018. De acordo:
ENG.º ARTUR EDISIO MEIRA FAÇANHA – SUPERINTENDENTE DO
DAE JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA- ATHOS CONSTRUÇÕES
LTDA-EPP. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto
de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /SUBSTITUINDO/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº20/2019
PROCESSO Nº06290676/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do
processo supra e Parecer Jurídico nº 1994/2019, resolve reconhecer a dívida
assumida em face de JOSÉ FERNANDES TEIXEIRA, inscrito no CPF
sob o nº 449.302.407-00, referente à locação de imóvel para funcionamento
da EEFM MÁRIO HUGO CIDRAK DO VALE, referente ao período de
janeiro a 31 de julho de 2019, no valor de R$ 199.500,00 (cento e noventa e
nove mil e quinhentos reais). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará –
através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim
que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,26 de agosto de 2019.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01497990/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), EDVANGELA LUZ DE SOUSA,
matrícula nº 22200166649814, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA:
Fica rescindido, a partir de 30/01/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 27/02/2015, páginas 39 e 40, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 09584726/2018. Paramoti, 30 de janeiro
de 2015. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 20 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03095200/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
do LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA
WZELY TORRES BARBOSA, matrícula nº 2220017310811X, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2018,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/04/2018, página
101, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 03095200/2018. Baturité, 06 de abril de 2018. CREDE 8 - BATURITÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04007730/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FRANCISCA PINTO DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ARILENE MARIA
DE OLIVEIRA CHAVES, matrícula nº 22200176239010, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2019,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página 129,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04007730/2019. Ocara,
02 de maio de 2019. CREDE 8 – BATURITÉ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04847923/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU
DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO CLAUDIO
SANTOS DE ANDRADE, matrícula nº 22200173546214, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/06/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2018, página 62, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 04847923/2019. Baturité, 19 de junho de 2018. CREDE 8 - BATURITÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04007853/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FRANCISCA PINTO DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ARILENE MARIA
DE OLIVEIRA CHAVES, matrícula nº 22200175599412, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2019,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página 128,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04007853/2019. Ocara,
02 de maio de 2019. CREDE 8 – BATURITÉ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02312527/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
PROFESSOR MILTON FAÇANHA ABREU EEM, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO
DE PAULA SOUZA CAETANO, matrícula nº 22200176551316, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/03/2019,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 163,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02312527/2019. Mulungu,
13 de março de 2019. CREDE 8 - BATURITÉ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05998594/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO FABIO
PEREIRA BATISTA, matrícula nº 22200175065817, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/07/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 10/04/2019, página 155, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019
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