DOE 29/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº420/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
OBJETIVO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
TOTAL
MARTA PEREIRA DA SILVA - 300557-1-3
Orientadora de
Célula DNS-3
III
13 s 14.08.2019
Tianguá
Participar do Seminário de superação
da Violência Contra o Idoso
1.1/2
77,10
115,65
GISLANA MARIA DO SOCORRO
MONTE DO VALE -
Orientador de
Célula DNS-3
III
13 s 14.08.2019
Tianguá
Participar do Seminário de superação
da Violência Contra o Idoso
1.1/2
77,10
115,65
TOTAL
231,30
*** *** ***
PORTARIA Nº421/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº021/2019, datada de
08/02/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/03/2019 e, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18
de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao
servidor ROMÃO NUNES DE FRANÇA JÚNIOR, que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS-3 matrícula nº 300588-3-6, lotada nesta Secretaria,
a importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2921 no elemento de despesa 339030. A aplicação dos
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PARECER Nº004/2019 – NUEEP/CE
O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado do Ceará, instituído do por meio da Portaria Nº087/2018,
08 de março de 2018, pelo Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, reunindo em Assembleia no dia 19 de agosto de 2019 e, CONSIDE-
RANDO que o Nueep/Suas-CE é uma instância de consulta e assessoramento do órgão gestor do Suas da esfera do governo estadual no que diz respeito à
implementação da educação permanente dos trabalhadores, gestores e conselheiros; e CONSIDERANDO a consulta realizada pela Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS/ Coordenação do Programa Criança Feliz, referente a realização e Certificação do Curso de
Capacitação de 40 horas do Programa Criança Feliz pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS; - Capaci-
tação de Realinhamento do Guia; - Capacitação do Guia de Visita Domiciliar – GVD aos Supervisores do Programa Primeira Infância no SUAS/ Criança
Feliz do Estado do Ceará; - Capacitação Inicial para o Programa CDC – Cuidados para o Desenvolvimento da Criança. CONSIDERANDO e reconhecendo
a importância do curso para qualificar a aplicação de medidas e de atendimento as crianças promovendo o seu desenvolvimento integral na primeira infância,
considerando sua família e seu contexto de vida, resolve emitir parecer favorável a realização e Certificação do referido Curso pela Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. Este parecer entra em vigor na data de sua publicação.. Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2019
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA GERAL DO NUEEP/CE
*** *** ***
PARECER Nº005/2019 – NUEEP/CE
O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado do Ceará, instituído do por meio da Portaria Nº087/2018,
08 de março de 2018, pelo Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, reunindo em Assembleia no dia 19 de agosto de 2019 e, CONSIDE-
RANDO que o Nueep/Suas-CE é uma instância de consulta e assessoramento do órgão gestor do Suas da esfera do governo estadual no que diz respeito à
implementação da educação permanente dos trabalhadores, gestores e conselheiros; e CONSIDERANDO a consulta realizada pela Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS/ Coordenação do Programa Criança Feliz, referente a Certificação do Plano Anual de Apoio
Técnico aos Municípios e Educação Permanente do Estado do Ceará – 2019; CONSIDERANDO que LOAS em seu Art.6º trata dos objetivos do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS, em especial, o Inciso V: Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; Art.24º Os
programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incen-
tivar e melhorar os benefícios e serviços socioassistenciais. CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos SUAS – NOB/RH/
SUAS ressalta o caráter público da prestação dos serviços socioassistenciais e reitera a importância da implantação e implementação da política de educação
permanente e valorização de profissionais, conselheiros, gestores, técnicos governamentais e não governamentais, usuários, entre outros atores, orientada por
princípios éticos, políticos e profissionais, para garantir atendimento de qualidade na assistência social como política pública; e ainda, instituir, a partir do
Plano Decenal, escola de educação permanente em parcerias com universidades públicas, privadas e confessionais, para os gestores, trabalhadores da área,
conselheiros e usuários, respeitando as diferenças regionais e diversidades na proteção social básica e especial. CONSIDERANDO a Resolução do CNAS
nº 17 de 20 de julho de 2011 que ratifica as equipes de referência e reconhece categorias de profissionais de nível superior para atender as especificidades
dos serviços socioassistenciais; e a Resolução Nº9, de 15 de abril de 2014 que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de
ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
SUAS – NOB-RH/SUAS. CONSIDERANDO que a VIII Conferência Nacional de Assistência Social reitera, e pautou que a Gestão do Trabalho e delibera
a constituição da Política de Capacitação Continuada, de acordo com a NOB/RH/SUAS; e a elaboração e implementação de planos Municipais, Estaduais,
Distrito Federal e Nacional para formação dos trabalhadores do SUAS, em consonância com a NOB/RH/SUAS na perspectiva da qualificação dos serviços
socioassistenciais em observância à resolução 17/2011 contemplando todos os trabalhadores do SUAS. CONSIDERANDO e reconhecendo a importância
do fortalecimento da assistência social, no processo de capacitação no âmbito do SUAS, tem provocado uma discussão importante cujo eixo é a construção
e consolidação da Política Nacional de Educação Permanente e, tal demanda encontra-se aqui definida pela necessidade de implantação e implementação
de uma educação permanente destinada aos recursos humanos da assistência social, resolve emitir parecer favorável a Certificação do referido Plano de
Apoio Técnico de Educação Permanente da Política de Assistência Social do órgão gestor estadual do Ceará do ano de 2019.
Este parecer entra em vigor na data de sua publicação.. Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2019
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA GERAL DO NUEEP/CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº006/2019.
CERTIFICA O PROJETO PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS
DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA, PARA SEU PROJETO.
O Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro
de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo
37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento,
de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis no 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE);
CONSIDERANDO as Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de Julho de 2019, que trata das normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará – FEICE. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 8.726/2016, que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das
parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 que define as regras a serem
observadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, para fins de transferência de recursos financeiros para entes e entidades públicas, pessoas
jurídicas de direito privado e pessoas físicas, para execução de ações em parceria, mediante convênios e quaisquer instrumentos congêneres; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 38.810/2018, que dispõe sobre regras para Celebração de Parcerias em regime de mútua cooperação entre os Órgãos e Entidades do
Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 180 ª Reunião Ordinária,
realizada em 21 de Dezembro de 2018; RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado, na forma desta Resolução, o Projeto Vividos no Mucuripe, da Associação dos Idosos do Mucuripe Oscar Verçosa – AIMOV,
com vistas a obter Certificado de Capitação de Recursos – CCR nº 008/2019 para captação direta de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do
imposto de renda.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 08 de agosto de 2019
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE
92
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019
Fechar