DOE 29/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, e considerando o teor do processo sob VIPROC n° 02624057/2019, e 
com fundamento no art.62, §1°, III e §4° da Lei n° 13.279, de 11 de janeiro 
de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), RESOLVE conceder 
Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), ao servidor EDUARDO 
LUIZ LIMA ROCHA, mat. 300.823-1-1, que ocupa o cargo de Cabo PM 
lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, pelo prazo de 2 (dois) anos, 
com prejuízo da remuneração, da antiguidade no posto ou na graduação e 
da contagem do tempo de serviço e/ou contribuição vez que optou por não 
contribuir com o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos 
Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado 
do Ceará – SUPSEC, a partir da data de publicação deste Ato. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM 
EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, e considerando o teor do processo sob VIPROC n° 00535421/2019, e 
com fundamento no art.62, §1°, III e §4° da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro 
de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), RESOLVE conceder 
Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), ao servidor RICARDO 
DO REGO FEITOSA GOMES, matrícula funcional n° 136.036-1-8, 
que ocupa o cargo de 3º Sargento PM lotado na Polícia Militar do Estado 
do Ceará, pelo prazo de 2 (dois) anos, com prejuízo da remuneração, da 
antiguidade no posto ou na graduação e da contagem do tempo de serviço e/
ou contribuição vez que optou por não contribuir com o Sistema Único de 
Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes 
Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, a partir da 
data de publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e 
considerando o resultado final da TERCEIRA TURMA DO CONCURSO 
PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA 
DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, 
regido pelo Edital Nº 1/2016 – PMCE, publicado no D.O.E de 12 de julho 
de 2016, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 25/2018 – PMCE, 
publicado no Diário Oficial do Estado, de 06 de junho de 2018, considerando 
ainda, o Edital nº 42/2018-PMCE, publicado no Diário Oficial do Estado, 
de 03 de outubro de 2018, referente à 1ª Reclassificação da Terceira Turma 
do Concurso, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO FABIO WILLIAM 
SILVESTRE, classificação nº 639, conforme decisão judicial nº 0141187-
24.2018.8.06.0001, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, 
alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da 
PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, 
alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso 
no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará, a 
partir de 11 de junho de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e 
considerando o resultado final da QUARTA TURMA DO CONCURSO 
PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA 
DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, 
regido pelo Edital nº 1/2011 – PMCE, de 8 de novembro de 2011, publicado 
no DOE de 10 de novembro de 2011, retificado pelo Edital nº 2/2011 – PMCE, 
de 24 de novembro de 2011, publicado no DOE de 13 de dezembro de 2011, 
promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 07/2015 – PMCE, de 31 de março 
de 2015, publicado no DOE de 09 de abril de 2015, considerando ainda o 
Edital nº 004/2018 - PMCE, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de 
setembro de 2018, que tornou público a 6ª Reclassificação da Quarta Turma 
do Concurso, RESOLVE, NOMEAR o CANDIDATO JOSE DANIEL 
OLIVEIRA LUCAS, classificação nº 917, conforme decisão judicial nº 
0177196-87.2015.8.06.0001, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio 
de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o 
efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro 
de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para 
ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar 
do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e 
considerando o resultado final da TERCEIRA TURMA DO CONCURSO 
PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA 
DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, 
regido pelo Edital Nº 1/2016 – PMCE, publicado no D.O.E de 12 de julho 
de 2016, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 25/2018 – PMCE, 
publicado no Diário Oficial do Estado, de 06 de junho de 2018, considerando 
ainda, o Edital nº 42/2018-PMCE, publicado no Diário Oficial do Estado, de 
03 de outubro de 2018, referente à 1ª Reclassificação da Terceira Turma do 
Concurso, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO PABLO NICODEMOS 
GONÇALVES ALENCAR, classificação nº 53, conforme decisão judicial 
nº 0106071-20.2019.8.06.0001, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de 
maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o 
efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro 
de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para 
ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar 
do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e 
considerando o resultado final da TERCEIRA TURMA DO CONCURSO 
PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA 
DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, 
regido pelo Edital Nº 1/2016 – PMCE, publicado no D.O.E de 12 de julho 
de 2016, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 25/2018 – PMCE, 
publicado no Diário Oficial do Estado, de 06 de junho de 2018, considerando 
ainda, o Edital nº 42/2018-PMCE, publicado no Diário Oficial do Estado, 
de 03 de outubro de 2018, referente à 1ª Reclassificação da Terceira Turma 
do Concurso, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO JHONATA JESUS 
DE ANDRADE VIDAL, classificação nº 139, conforme decisão judicial nº 
0144370-03.2018.8.06.0001, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio 
de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o 
efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro 
de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para 
ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar 
do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição Estadual do 
Estado do Ceará e considerando o resultado final da PRIMEIRA TURMA DO 
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO 
DA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital nº 1/2008 - PMCE, publicado no DOE 
n° 106 de 09 de junho de 2008, retificado pelo Edital nº 032/2008 – PMCE, 
publicado no DOE nº 122 de 01 de julho de 2008 e o Edital nº 124/2009 - 
PMCE, publicado no DOE nº 217 de 20 de novembro de 2009, promovido 
pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, considerando o Edital nº 05/2018 – PMCE, publicado no DOE nº 
180 de 25 de setembro de 2018, que tratou da 9ª reclassificação do resultado 
final da 1ª Turma do CFP/PMCE – 2008, conforme decisão judicial, cons-
tante no Processo nº 0148436-75-2008.8.06.0001, RESOLVE, NOMEAR 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019

                            

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