DOE 29/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o teor do processo sob VIPROC n° 02624057/2019, e
com fundamento no art.62, §1°, III e §4° da Lei n° 13.279, de 11 de janeiro
de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), RESOLVE conceder
Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), ao servidor EDUARDO
LUIZ LIMA ROCHA, mat. 300.823-1-1, que ocupa o cargo de Cabo PM
lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, pelo prazo de 2 (dois) anos,
com prejuízo da remuneração, da antiguidade no posto ou na graduação e
da contagem do tempo de serviço e/ou contribuição vez que optou por não
contribuir com o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos
Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado
do Ceará – SUPSEC, a partir da data de publicação deste Ato. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM
EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o teor do processo sob VIPROC n° 00535421/2019, e
com fundamento no art.62, §1°, III e §4° da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro
de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), RESOLVE conceder
Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), ao servidor RICARDO
DO REGO FEITOSA GOMES, matrícula funcional n° 136.036-1-8,
que ocupa o cargo de 3º Sargento PM lotado na Polícia Militar do Estado
do Ceará, pelo prazo de 2 (dois) anos, com prejuízo da remuneração, da
antiguidade no posto ou na graduação e da contagem do tempo de serviço e/
ou contribuição vez que optou por não contribuir com o Sistema Único de
Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes
Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, a partir da
data de publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e
considerando o resultado final da TERCEIRA TURMA DO CONCURSO
PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA
DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE,
regido pelo Edital Nº 1/2016 – PMCE, publicado no D.O.E de 12 de julho
de 2016, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 25/2018 – PMCE,
publicado no Diário Oficial do Estado, de 06 de junho de 2018, considerando
ainda, o Edital nº 42/2018-PMCE, publicado no Diário Oficial do Estado,
de 03 de outubro de 2018, referente à 1ª Reclassificação da Terceira Turma
do Concurso, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO FABIO WILLIAM
SILVESTRE, classificação nº 639, conforme decisão judicial nº 0141187-
24.2018.8.06.0001, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015,
alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da
PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006,
alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso
no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará, a
partir de 11 de junho de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e
considerando o resultado final da QUARTA TURMA DO CONCURSO
PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA
DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE,
regido pelo Edital nº 1/2011 – PMCE, de 8 de novembro de 2011, publicado
no DOE de 10 de novembro de 2011, retificado pelo Edital nº 2/2011 – PMCE,
de 24 de novembro de 2011, publicado no DOE de 13 de dezembro de 2011,
promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 07/2015 – PMCE, de 31 de março
de 2015, publicado no DOE de 09 de abril de 2015, considerando ainda o
Edital nº 004/2018 - PMCE, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de
setembro de 2018, que tornou público a 6ª Reclassificação da Quarta Turma
do Concurso, RESOLVE, NOMEAR o CANDIDATO JOSE DANIEL
OLIVEIRA LUCAS, classificação nº 917, conforme decisão judicial nº
0177196-87.2015.8.06.0001, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio
de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o
efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro
de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para
ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar
do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e
considerando o resultado final da TERCEIRA TURMA DO CONCURSO
PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA
DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE,
regido pelo Edital Nº 1/2016 – PMCE, publicado no D.O.E de 12 de julho
de 2016, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 25/2018 – PMCE,
publicado no Diário Oficial do Estado, de 06 de junho de 2018, considerando
ainda, o Edital nº 42/2018-PMCE, publicado no Diário Oficial do Estado, de
03 de outubro de 2018, referente à 1ª Reclassificação da Terceira Turma do
Concurso, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO PABLO NICODEMOS
GONÇALVES ALENCAR, classificação nº 53, conforme decisão judicial
nº 0106071-20.2019.8.06.0001, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de
maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o
efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro
de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para
ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar
do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e
considerando o resultado final da TERCEIRA TURMA DO CONCURSO
PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA
DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE,
regido pelo Edital Nº 1/2016 – PMCE, publicado no D.O.E de 12 de julho
de 2016, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 25/2018 – PMCE,
publicado no Diário Oficial do Estado, de 06 de junho de 2018, considerando
ainda, o Edital nº 42/2018-PMCE, publicado no Diário Oficial do Estado,
de 03 de outubro de 2018, referente à 1ª Reclassificação da Terceira Turma
do Concurso, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO JHONATA JESUS
DE ANDRADE VIDAL, classificação nº 139, conforme decisão judicial nº
0144370-03.2018.8.06.0001, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio
de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o
efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro
de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para
ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar
do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição Estadual do
Estado do Ceará e considerando o resultado final da PRIMEIRA TURMA DO
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO
DA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital nº 1/2008 - PMCE, publicado no DOE
n° 106 de 09 de junho de 2008, retificado pelo Edital nº 032/2008 – PMCE,
publicado no DOE nº 122 de 01 de julho de 2008 e o Edital nº 124/2009 -
PMCE, publicado no DOE nº 217 de 20 de novembro de 2009, promovido
pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, considerando o Edital nº 05/2018 – PMCE, publicado no DOE nº
180 de 25 de setembro de 2018, que tratou da 9ª reclassificação do resultado
final da 1ª Turma do CFP/PMCE – 2008, conforme decisão judicial, cons-
tante no Processo nº 0148436-75-2008.8.06.0001, RESOLVE, NOMEAR
153
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019
Fechar