DOE 29/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            o candidato HUDSON FABRICIO PEREIRA CAMPOS, classificação nº 1675, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei 
n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art.1º da 
Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do 
Ceará e considerando o resultado final da QUINTA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA 
DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital nº 1/2011 - PMCE, publicado no DOE de 10 de novembro 
de 2011 e retificado pelo Edital nº 2/2011 – PMCE, publicado no DOE de 13 de dezembro de 2011, tendo o Edital n° 6/2016 – PMCE, publicado no DOE 
de 15 de março de 2016, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 7/2016 – PMCE, publicado no DOE de 15 de março de 2016, considerando ainda, o 
Edital n° 07/2018 – PMCE, publicado no DOE n° 220 de 26 de novembro de 2018, referente a 3ª Reclassificação da Quinta Turma do Concurso, RESOLVE, 
NOMEAR o candidato ANTONIO CARLOS LUCINDO DE MATOS, classificação nº 121, conforme decisão judicial n° 0176364-54.2015.8.06.0001, de 
acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 
da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira 
de Praças da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 071518576, relativo à 
REFORMA “EX OFFICIO” por haver sido julgado incapaz do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 037.290-1-X – ANTÔNIO 
CARLOS PAIXÃO NETO, e em cumprimento a decisão judicial da lavra do Exmº Sr. Juiz Carlos Augusto Gomes Correia (7º Vara da Fazenda Pública – 
Comarca de Fortaleza), processo nº 0417004-91.2010.8.06.0001, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma 
graduação, a partir de 16/04/2007, com efeitos financeiros a partir de 21/07/2015, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, 
dos arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191 e 193 inciso II da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo – Lei nº 13.787, de 29/06/2006
65,99
791,88
Gratificação de Tempo de Serviço de 5% - Lei nº 11.167/86
3,25
39,00
Gratificação Militar – Lei nº 13.787, de 29/06/2006
545,30
6.543,60
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 13.787, de 29/06/2006
536,42
6.437,04
TOTAL
1.150,96
13.811,52
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado 10/01/2018, publicado no DOE de 12/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 145389685, RESOLVE 
REFORMAR , nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso 11, 190 inciso IV, 191, 193 inciso II, da Lei n° 13.729 de 11 de 
janeiro de 2006, combinado com o art. 7o, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO MARCOS 
MOREIRA LUIZ, matricula funcionai n° 10458118, CPF n° 39196372320, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma 
graduação, a partir de 03/07/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei n° 15.526 de 20/01/2014
115,46
Gratificação por Tempo de Serviço - 5% - Lei n° 11.167 de 07/01/1986
5,77
Gratificação Militar - Lei n° 15.526 de 20/01/2014
1.035,90
Gratificação de Qualificação Policial - Lei n° 15.526 de 20/01/2014
843,06  
Gratificação de Desempenho Militar - Lei n°  15.526 de 20/01/2014
1.026,91
 TOTAL
3.027,10
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175781559, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE HELDER SILVA DE LIMA, matricula 
funcional nº 06388914, CPF nº 24792209315, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 18/08/2017, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019

                            

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