DOE 29/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO I
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DECRETO Nº33.228, de 27 de agosto de 2019.
PRORROGA PRAZOS PREVISTOS NO DECRETO Nº31.111, DE 29 DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 251, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentado pelo Decreto nº 31.111, de 29 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO
a necessidade de manutenção do pagamento na forma de consignação em folha de pagamento, dos Plano de Saúde e Odontológico, Plano Funerário, Seguro
de Vida, Previdência Privada, Caixas Beneficentes e Fundações Assistenciais, dos servidores públicos civis e dos militares estaduais ativos e inativos; e,
CONSIDERANDO que a inadimplência desses serviços poderá causar prejuízos aos usuários, DECRETA:
Art. 1º O §1º do art. 5º, e o “caput” do art. 6º, do Decreto nº 31.111, de 29 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto nº 31.410, de 13 de junho de
2014, e pelo Decreto nº 32.088, de 11 de novembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ......................................................................................
§1º Após 31 de maio de 2023, as obrigações de que trata o caput deste artigo serão tratadas como facultativas, devendo submeter-se às regras esta-
belecidas nos arts. 7º, 12 e demais aplicáveis deste Decreto.
(...)
Art. 6º Até o dia 31 de maio de 2023, o servidor poderá optar por outra forma de pagamento diferente da consignação em folha, para os serviços
de Plano de Saúde e Odontológico, Plano Funerário, Seguro de Vida, Previdência Privada, Caixas Beneficentes e Fundações Assistenciais”. (NR)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019
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