DOE 29/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CÓDIGO
PONTOS DE PASSAGEM
CE-569
ENTR. RUA ALBERTO FEITOSA LIMA |-| ENTR. AV. PAISAGISTICA (CENTRO DE EVENTOS)
CE-570
ENTR. AV. PAISAGISTICA (CENTRO DE EVENTOS) |-| ENTR. CE-040
CE-571
ENTR. CE-090 |-| LAGAMAR DO CAUIPE
CE-572
ENTR. CE-176 |-| ASSARÉ (NORTE)
CE-573
ENTR. CE-176 |-| ASSARÉ (SUL)
CE-574
ENTR. CE-153 |-| VÁRZEA DA CONCEIÇÃO
CE-575
ENTR. CE-187/CE-321 (SÃO BENEDITO) |-| AEROPORTO
CE-576
ENTR. CE-155 |-| PORTO DO PECÉM
CE-577
ENTR. CE-362 |-| FAROL DO TRAPIÁ (CAMOCIM)
CE-578
ENTR. CE-362 |-| TANGENTE (MASSAPÊ)
CE-579
ENTR. CE-470 |-| PALESTINA (ORÓS)
CE-581
ENTR. BR-222/CE-313 (FRECHEIRINHA) |-| DISTRITO DE ARATICUM
CE-582
ENTR. BR-122 |-| JUATAMA
CE-583
ENTR. CE-257 |-| CALEMBRE
CE-584
ENTR. CE-232 |-| DISTRITO DE AIUÁ (MASSAPÊ)
CE-585
ENTR. CE-454 (PRATIÚS) |-| COQUEIRO DO LAGAMAR
CE-586
ENTR. CE-065 |-| CANTINHO
CE-587
ENTR. BR-020 BOM JESUS (PEDRA BRANCA) |-| CAPITÃO MOR (TAUÁ)
CE-589
ENTR. CE-187 |-| TIANGUÁ
CE-590
ENTR. CE-187 |-| UBAJARA (ACESSO NORTE)
CE-591
ENTR. CE-187 |-| UBAJARA (ACESSO SUL)
CE-592
ENTR. CE-060 |-| MIRAGEM (CARIRIAÇU)
CE-593
ENTR. CE-153 |-| SANTARÉM (ORÓS)
CE-594
ENTR. CE-265 |-| AÇUDE DOS PINHEIROS (IBICUITINGA)
CE-595
ENTR. CE-187/BR-404 |-| SÃO RAIMUNDO (NOVO ORIENTE)
CE-596
ENTR. CE-356 |-| SÃO SEBASTIÃO (BATURITÉ)
CE-597
ENTR. CE-060 |-| GUAIÚBA (ACESSO SUL)
CE-598
ENTR. CE-060 |-| SÃO MIGUEL (QUIXERAMOBIM)
CE-599
BR-122 |-| SERRA DO URUCUM (QUIXADÁ)
*** *** ***
DECRETO Nº33.232, de 27 de agosto de 2019.
DISPENSA E DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS PARA INTEGRAREM A COMISSÃO CENTRAL DE
DESAPROPRIAÇÕES E PERÍCIAS, INSTITUÍDA PELO ART.43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº58, DE 31
DE MARÇO DE 2006, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº83, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.88, inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO
o disposto no Art.43, da Lei Complementar nº58, de 31 de março de 2006, alterado pela Lei Complementar nº83, de 8 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art.1º Fica dispensado, a partir de 30 de abril de 2019, do exercício das funções de Presidente da Comissão Central de Desapropriações e Perícias,
o servidor Marcus Claudius Saboia Rattacaso, Matrícula nº 406.157-1-2.
Art.2º Fica designado, a partir de 01 de maio de 2019, para o exercício das funções de Presidente da Comissão Central de Desapropriações e Perícias,
o servidor Lício Justino Vinhas da Silva, Matrícula nº.163.104-1-7, concedendo-lhe a Gratificação por Encargos de Desapropriações ou Perícias de que trata
o Art.43, §3º, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.233, de 27 de agosto de 2019.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DELMIRO GOUVEIA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
EM TEMPO INTEGRAL DELMIRO GOUVEIA, NO MUNICÍPIO DE IPU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSI-
DERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da
comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO DELMIRO GOUVEIA, localizado no Município de Ipu/CE, criado pelo Decreto nº11.493, de 17 de outubro de 1975 e publicado no
Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE
5, sediada no Município de Tianguá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DELMIRO GOUVEIA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.234, de 27 de agosto de 2019.
REDENOMINA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA PARA
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA,
NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSI-
DERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da
comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA, localizado no Município de Fortaleza/CE, criado pelo Decreto nº13.722, de 14 de
março de 1980 e publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 1990, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais
de Fortaleza – SEFOR 3, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL
PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.235, de 27 de agosto de 2019.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ASSIS BEZERRA PARA ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ASSIS BEZERRA, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSI-
DERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da
comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ASSIS BEZERRA, localizado no Município de Quixeramobim,/CE, criado pelo Decreto Nº11.493, de 17 de outubro
de 1975 e publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento
da Educação – CREDE 12, sediada no Município de Quixadá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL
ASSIS BEZERRA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019
Fechar