DOE 29/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº0300/2019 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores
concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do
art. 4º; art. 5º do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária do SOP, referente ao mês de
AGOSTO/2019, processo nº07344281/2019.
FUNCIONÁRIO
FUNÇÃO
FINALIDADE
DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
QTDE
VALOR
UNITÁRIO
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
01019910 -
JOSÉ SÉRGIO
FONTENELE
DE AZEVEDO
DIRETOR
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
RODOVIÁRIAS
- Fiscalização de
obras(Recuperação
Funcional), na Jurisdição
do Distrito de Aracoiaba.
FORTALEZA
GUARAMI-
RANGA
23/08/2019 23/08/2019
0,5
77,10
0,00
0,00
0,00
R$
38,55
TOTAL:R$ 38,55
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Quarta-feira, 21 de agosto de 2019.
Felipe Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0301/2019 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDOREs desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores
concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do
art. 4º; art. 5º do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária do SOP, referente ao mês de
AGOSTO/2019, processo nº07376345/2019.
FUNCIONÁRIO
FUNÇÃO
FINALIDADE
DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
QTDE
VALOR
UNITÁRIO
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
01651412 -
FRANCISCO
ALVES DE
GOIS
AUX. DE
SERVIÇOS
GERAIS
SERVIÇOS DE
LIMPEZA E / OU
RECUPERAÇÃO
DE DRENAGEM
Auxiliar no serviço de
limpeza/ ou recuperação
de drenagem.
FORTALEZA
GUARAMI-
RANGA
22/08/2019 23/08/2019
1,5
61,33
0,00
0,00
0,00
R$
92,00
TOTAL:R$ 92,00
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Quarta-feira, 21 de agosto de 2019.
Felipe Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0302/2019 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores
concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do
art. 4º; art. 5º do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária do SOP, referente ao mês de
AGOSTO/2019, processo nº07390461/2019.
FUNCIONÁRIO
FUNÇÃO
FINALIDADE
DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
QTDE
VALOR
UNITÁRIO
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
30000714 -
ALINE MARIA
BAYMA DE
OLIVEIRA
COORDENADOR
JURÍDICO
REUNIÃO
Participar de reunião
juntamente com a
PGE, referente a
Obra do Contorno de
Juazeiro do Norte.
FORTALEZA
JUAZEIRO
DO
NORTE
22/08/2019 23/08/2019
1,5
77,10
0,00
20,00
23,13
R$
138,78
TOTAL:R$ 138,78
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Quarta-feira, 21 de agosto de 2019.
Felipe Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
NIRE 23 3 0000687 9.
ATA DA 469A REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ – CAGECE (LAVRADA SOB FORMA SUMÁRIA – ART. 130, PARÁGRAFO 1° DA LEI N° 6.404/76).
LOCAL, DATA E HORA: na sede da CAGECE, situado na Av. Lauro Vieira Chaves, n° 1030, Vila União, CEP: 60422-901, nesta cidade de Fortaleza,
no dia 19 de fevereiro de 2019, às 14:00 horas.
QUÓRUM E MESA: O Conselho de Administração foi regularmente convocado, presente a totalidade dos membros adiante assinados, em conformidade com
o estabelecido no artigo 16 § 1° do Estatuto da Cagece, sob a presidência do Conselheiro André Macêdo Facó e secretariado pela Assessora da Presidência
da Cagece, Renata Dias Nobre Alcino. Participaram também desta reunião o Gerente da GECOR – Gerência de Concessão e Regulação, João Rodrigues
Neto, o Gerente da Geped – Gerência de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, Silvano Porto Pereira, o Superintendente da SSU – Superintendência de
Sustentabilidade, Ronner Braga Gondim, o Superintendente da SFA – Superintendência Financeira e de Ativos, Adalberto Napoleão de Araújo, o Diretor
Jurídico, Sileno Kleber Guedes Filho, e o Diretor de Engenharia, José Carlos Lima Asfor.
ORDEM DO DIA: 1) Renúncia do Conselheiro Geraldo Luciano Mattos Júnior; 2) Revisão Tarifária 2019; 3) Projeto de Dessalinização de Água; 3) Outros
assuntos.
COMENTÁRIOS E DELIBERAÇÕES: O Presidente do Conselho André Macêdo Facó cumprimentou a todos e passou a tratar do item 1) Renúncia do
Conselheiro Geraldo Luciano Mattos Júnior; passou a palavra para o Conselheiro Neurisangelo Cavalcante de Freitas que informou que no dia 30 de janeiro
de 2019, Geraldo Luciano Mattos Júnior, por meio de carta endereçada à este Conselho, apresentou seu pedido de renúncia em caráter irrevogável e irretra-
tável ao cargo de membro independente do Conselho de Administração da Cagece, a partir de 31 de janeiro de 2019, ficando no exercício de suas funções
até a referida data. 2) Revisão Tarifária 2019; O Gerente da Gecor – Gerência de Concessão e Regulação, João Rodrigues Neto, iniciou a apresentação
citando que a revisão da tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário foi autorizada pelas entidades reguladoras ARCE e a ACFOR.
O deferimento da revisão foi fundamentado na lógica econômica e jurídica dos contratos de concessão, que se traduz na busca pela sustentabilidade da
prestação dos serviços, a fim de que seja gerada a receita requerida para a prestação adequada e contínua. Apresentou que a política tarifária é traçada a partir
dos seguintes princípios e objetivos: Permitir o acesso de todos aos serviços; Incentivar o uso racional da água; Privilegiar o consumo de água e o uso dos
serviços destinados à subsistência humana, assegurando o atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde individual e coletiva; Financiar a conti-
nuidade da prestação dos serviços; Possibilitar investimentos para a ampliação do atendimento; Estabilidade econômico-financeira da empresa. Com base
nos princípios acima estabelecidos, informou que a tarifa praticada tem uma estrutura de preços que se baseia na progressividade do consumo, o que induz
o uso responsável da água, na prestação de serviços regionalizada, de forma que seja possível utilizar o mecanismo do subsídio cruzado e realizar modicidade
tarifária, permitindo o acesso aos serviços por parte da população mais necessitada. Dando continuidade, passou a apresentar a metodologia utilizada na
revisão tarifária da Cagece para 2019. Foram considerados os custos ocorridos no período, excluindo (glosas) as despesas com multas, contingências legais
e judiciais, condenações, programa de incentivo à aposentadoria (oxigena os quadros e gera economia com despesas de folha), indenizações a terceiros, juros,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019
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