DOE 29/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            participação nos resultados, etc. Também foram incluídas nessa revisão as 
despesas do FESB (Fundo Estadual de Saneamento Básico), correspondendo 
a 1% da receita direta de água e esgoto, conforme previsto no Art. 23, pará-
grafo 1º, inciso I da Lei Complementar nº 162 de 20/06/16, que tem a fina-
lidade de constituir fonte de recursos de longo prazo para apoio a programas 
e projetos estruturantes e estruturais em saneamento básico, com vistas à 
redução dos indicadores de pobreza no Estado do Ceará. Foram ainda consi-
derados recursos para cobertura das contrapartidas de 2018/2019 no valor de 
R$ 60.070.423,77, conforme estabelecido pela lei 11.445/2017, no artigo 29, 
parágrafo 1º. inciso III. Tais contrapartidas fazem parte de um financiamento 
obtido com o Banco do Nordeste da ordem de R$ 235 milhões, para a reali-
zação de investimentos de melhorias e expansão do sistema de esgotamento 
sanitário, além de aquisição de máquinas, equipamentos e veículos para a 
melhor operação dos sistemas de água e esgoto. O Gerente esclareceu que, 
dentro da metodologia adotada pelas entidades reguladoras, no processo de 
definição das tarifas, os custos dos serviços são atribuídos por volume fatu-
rado dos serviços, de forma separada, e definem-se tarifas que proporcionem 
valor equivalente ao custo médio do serviço por metro cúbico. Ressaltou que, 
o volume faturado é outra variável que interfere significativamente no cálculo 
da tarifa, pois nos últimos anos a companhia não vem evoluindo no volume 
faturado, principalmente na Região Metropolitana de Fortaleza, em virtude 
do período de estiagem. Relatou que, o volume faturado de 2018 foi menor 
que o volume faturado de 2014, ano em que a crise hídrica não estava tão 
severa. Por conta dessa redução de volume faturado, a empresa tem perdido 
receita e, por consequência, reduzido sua capacidade de absorver aumentos 
nos custos e realizar investimentos necessários. Com base nas análises reali-
zadas pelas agências reguladoras, ARCE e ACFOR, a Cagece teve autorização 
para aplicar uma revisão de 15,86% frente a última tarifa média autorizada 
em 2017 (em 2018 não houve aprovação de nova tarifa), de 3,55/m³. Assim, 
a tarifa média autorizada da Companhia será de R$ 4,11/m³. O Gerente João 
Neto apresentou ainda que, a tarifa média de 2016, praticada no Brasil pelas 
Companhias Estaduais de Saneamento Básico, é de 3,58/m³, demonstrando 
assim que a tarifa média da Cagece de R$ 3,55/m³, aprovada em 2017, possui 
uma defasagem 1,67% em relação à média nacional de 2016. Encerrada a 
apresentação, o Conselho solicitou, proposta de contratação de consultoria 
para realização de estudo tarifário para rever o atual modelo de estrutura 
tarifária da Cagece. O Presidente do Conselho, André Facó, recomendou 
ainda que, seja levado à ARCE a possibilidade de se criar uma “tarifa de 
disponibilidade” para a Cagece. Explicou que se trata de um valor cobrado 
pela Companhia por disponibilizar a rede de esgoto no ponto de consumo. 
3) Projeto de Dessalinização de Água; dando continuidade à reunião, o Gerente 
da Geped – Gerência de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, Silvano 
Porto Pereira, passou a apresentar a planta de dessalinização de água marinha 
para a RMF – Região Metropolitana de Fortaleza, com capacidade de 1m³/s, 
que beneficiará cerca de 720 mil pessoas, a ser contratada na forma de Parceria 
Público Privada – PPP. Explanou que, a dessalinização é interessante para 
abastecimento humano de Fortaleza e municípios integrados porque: produz 
água numa qualidade superior ao padrão de potabilidade e com elevada 
estabilidade; é uma prática consagrada em todo mundo para fins de abaste-
cimento humano, sendo de fácil aceitação; utiliza fonte inesgotável (mar) 
para produção de água potável, não havendo interferências de variáveis 
climáticas. Em seguida o Gerente informou que, consta no planejamento 
Fortaleza 2040 a instalação e operação de uma planta de dessalinização no 
ano de 2022. Apresentou que existem muitos países que possuem plantas de 
dessalinização, com capacidade de 1m³/s, utilizando tecnologia de osmose 
reversa. Informou que, o atual estudo decorre de um processo de PMI, que 
teve selecionado o projeto do grupo de empresas: GS Inima Brasil LTDA, 
Teixeira Duarte Engenharia e Construções S.A. e Fujita Engenharia LTDA. 
O referido projeto apresentou os seguintes estudos: Diretrizes de Projeto; 
Estudos de Alternativas de Locação; Anteprojeto de engenharia; Diagnóstico 
e Estudos de Demanda; Estudo de Demanda e Fornecimento de Energia 
Elétrica; Estudo de Impacto Ambiental; Modelagem Operacional; Estudos 
de Viabilidade; Modelagem Financeira; Estrutura de Financiamento e Garan-
tias; Critérios de Desempenho e Monitoramento; Análise de Riscos e Value 
for Money; Modelagem Jurídica, editais e contratos; Avaliação Institucional 
Plano de Comunicação. Informou ainda que os estudos, após avaliação do 
Grupo Técnico da Cagece, Grupo Técnico e Comitê Gestor de PPP do Estado, 
ficou no valor de R$ 3.502.594,77, que será ressarcido pelo vencedor da 
Licitação da PPP. Silvano Pereira explanou um pouco sobre cada estudo 
recebido e ajustado pela equipe da Cagece, Consultoria da FGV (contratada 
pela Cagece), Grupo Técnico e Comitê Gestor de PPP do Estado. No projeto 
de alternativas de locação foram estudadas diversas áreas costeiras de Forta-
leza e Caucaia, tendo como área selecionada a Praia Mansa, no Mucuripe, 
no município de Fortaleza. Essa área traz vantagens em relação as outras, 
principalmente por ser o melhor local para captação da água do mar, dispo-
sição do rejeito, interligação com o sistema da Cagece e menor investimento 
de instalação. Como ponto crítico, será conseguir da União a cessão não 
onerosa da área. Apresentou o anteprojeto de engenharia e os seguintes dados 
dos estudos: Vazão mínima: 1m³/s; População atendida: 720 mil habitantes; 
Prazo de implantação: 3 anos; Período de exploração após implantação: 27 
anos; Área necessária: 2,4 ha; Investimento de implantação (CAPEX): R$ 
482.700.000; Preço do m³ da água: R$ 3,72. Silvano Pereira informou ainda 
que o Estudo de Impacto Ambiental evidenciou que o Licenciamento será 
realizado na esfera Estadual, conforme confirmação dada pelo IBAMA; que 
caberá ainda obtenção de dados primários e aprofundamento das análises, 
em atendimento ao TR elaborado e já entregue pela SEMACE; que alguns 
estudos complementares, envolvendo a simulação da dispersão do concentrado 
por um  emissário submarino, foram realizados, porém outros serão neces-
sários; que será necessário um diagnóstico ambiental representativo, identi-
ficação e análise dos impactos ambientais, com propostas de medidas 
mitigadoras e programas ambientais adequados que deverão ser conduzidas 
para minimizar dúvidas associada ao ineditismo do projeto no país. De forma 
a minimizar riscos de não cumprimento do cronograma do projeto, Silvano 
Pereira salientou que é importante iniciar de imediato ações de levantamento 
e monitoramento de parâmetros ambientais que darão subsídios ao EIA/RIMA 
e ao projeto básico, para tanto será necessário o envolvimento de entidades 
como FUNCEME, FUNCAP, SECITECE, ITIC e LABOMAR. Outro ponto 
relevante apresentado por Silvano Pereira, foi a modelagem financeira. 
Explanou que a remuneração do ente privado será integralmente realizada 
pelo poder concedente (Cagece), via contraprestação mensal, o que gerará 
um impacto tarifário na Companhia. Informou ainda que na proposta não há 
aplicação de ISS sobre o serviço de dessalinização e que os investimentos 
serão de R$ 482,71 milhões, com contrato de 30 meses, considerando a cessão 
não onerosa do terreno. Assim, o projeto apresenta uma contraprestação 
mensal de R$ 9.377.600,00 (R$ 3,72/m³), sendo R$ 5.396.000,00 de contra-
prestação fixa e R$ 3.981.600,00 de contraprestação variável (considerando 
uma produção mensal de 2.520.000 m³ de água potável), conforme dados 
abaixo:
Demonstrou também a modelagem jurídica (licitação e contrato), ressaltando 
os seguintes pontos:
• Modalidade de licitação: Concorrência Pública Internacional (art. 10 da 
Lei n° 11.079/2004);
• Critério de Julgamento: Menor Preço;
• Participação: Empresas brasileiras e estrangeiras, instituições financeiras, 
fundos de investimento e entidade de previdência complementar;
• Consórcio: Máximo de 3 consorciadas;
• Dinâmica do Procedimento de Licitação: Com inversão de fases (Proposta 
Comercial e Habilitação); Propostas fechadas;  
• Garantia da proposta: 0,25% do Valor do Contrato (R$ 3.094.608.000,00);
• Condições para assinatura do contrato: Reembolso do Estudos, Constituição 
da SPE e Subscrição do Capital Próprio;
• Prazo do contrato: 30 (trinta anos);
• Valor Estimado do Contrato: R$ 3.094.608.000,00; 
• Garantia da Execução Contratual: 1% (R$ 30.946.080,00), Redução de 50% 
após o recebimento das obras;
• Subcontratação: Admitida; 
• Fiscalização: CAGECE (Poder Concedente);
• Condições para emissão da OS: Liberação da Área; Constituição da Garantia 
De Execução, Constituição da Garantia Pública, Contratação de Seguros, 
Integralização de 10% do Capital Subscrito;
• Condições para início da operação:  Integralização de 90% do Capital 
Subscrito, conclusão da obras, obtenção de licenças necessárias;
• Reajuste: Índice de reajuste considera variação de Energia Elétrica, OG-DI 
Produtos Industriais – Indústria de Transformação Produtos Químicos;
• Revisão Ordinária: em 12 (doze) meses do início da operação e depois a 
cada 5 (cinco) anos (critérios de desempenho, matriz de riscos e especificação 
mínima dos bens da concessão);
• Revisão Extraordinária: na materialização de riscos alocados à CAGECE;
Informou ainda sobre como será a Habilitação jurídica, Qualificação técni-
co-operacional, Qualificação técnico-profissional e Regularidade fiscal e 
trabalhista da licitação. Explanou também como se dará a Aferição de Índices 
de Desempenho, Contraprestação Mensal e Receitas Extraordinárias, Sanções 
e Penalidades e solução de conflitos por meio do Comitê de Solução de 
Disputas (Dispute Review Board). Por fim, informou que, o projeto está com 
consulta pública aberta até o dia 11/03/19 e que ainda será necessário realizar 
uma audiência pública e enviar para análise do TCE. A previsão é publicar a 
licitação da PPP no início do segundo semestre de 2019. Dirimidas todas as 
dúvidas e esclarecimentos, o Conselho solicitou que fosse elaborado também 
um plano diretor para uso e reuso de água.
3) Outros Assuntos: Facultada a palavra aos demais conselheiros e como 
nenhum deles se manifestou, foram encerrados os trabalhos sendo lavrada 
esta ata em forma de sumário que, após lida e devidamente aprovada, foi 
assinada por mim, Renata Dias Nobre Alcino, secretária ad-hoc, e pelos 
Senhores Conselheiros presentes: André Macêdo Facó, Eduardo Sávio Passos 
Rodrigues, Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Ricardo Eleutério Rocha, 
Antonio Ferreira Silva e Adeilson Rolim de Souza. 
André Macêdo Facó 
PRESIDENTE
Eduardo Sávio Passos Rodrigues
CONSELHEIRO
Neurisangelo Cavalcante de Freitas 
CONSELHEIRO
Antonio Ferreira Silva 
CONSELHEIRO
Adeilson Rolim de Souza 
CONSELHEIRO
Ricardo Eleutério Rocha 
CONSELHEIRO
Renata Dias Nobre Alcino
SECRETÁRIA AD-HOC 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019

                            

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