DOE 29/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS
TEMPORÁRIOS
DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DE SEGMENTOS
CULTURAIS
QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
CULTURAL DO CEARÁ
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT,
secretaria integrante da Administração Direta do Estado do Ceará, em confor-
midade com a Lei Estadual Nº 15.552 de 31 de março de 2014, torna público
o presente Edital, que estabelece os procedimentos para a eleição de membros
temporários da sociedade civil representantes dos segmentos culturais que
irão compor o Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC),
para o biênio 2020/2022. Este Edital contém 4 (quatro) anexos, todos partes
integrantes, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes
da eleição aqui regida. Anexo I - Cronograma; Anexo II - Declaracão de
Vinculo Institucional; Anexo III - Declaração de Residência; Anexo IV -
Formulário de Recurso.
1. DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ
1.1 O Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC) é um órgão
colegiado permanente, de caráter normativo, deliberativo, fiscalizatório
e consultivo, de composição majoritária da sociedade civil, integrante do
Sistema Estadual de Cultura, vinculado administrativa e financeiramente à
Secretaria da Cultura do Ceará, com a atribuição de institucionalizar as rela-
ções entre a administração pública estadual e os diversos setores da sociedade
civil, com a finalidade de promover uma gestão democrática e autônoma da
política cultural no Estado do Ceará, conforme Lei Estadual Nº 15.552 de
31 de março de 2014.
1.2 Considerando a composição dada pela referida Lei, 19 (dezenove) dos 40
(quarenta) membros devem ser escolhidos por meio de edital público, tendo
em vista que serão representantes dos segmentos culturais da sociedade civil.
2. DO OBJETO
2.1 O presente edital tem por objetivo a escolha dos membros temporários
da sociedade civil representantes dos segmentos culturais para o Conselho
Estadual de Política Cultural, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente para cada
um dos 19 (dezenove) segmentos abaixo relacionados:
Segmento nº 01. Música;
Segmento nº 02. Fotografia;
Segmento nº 03. Literatura;
Segmento nº 04. Artes Visuais;
Segmento nº 05. Teatro;
Segmento nº 06. Circo;
Segmento nº 07. Dança;
Segmento nº 08. Tradições Populares;
Segmento nº 09. Culturas Indígenas;
Segmento nº 10. Culturas Afrodescendentes (Expressões Culturais Afro-
brasileiras);
Segmento nº 11. Arte e Cultura Digital;
Segmento nº 12. Audiovisual;
Segmento nº 13. Produtores Culturais;
Segmento nº 14. Design;
Segmento nº 15. Moda;
Segmento nº 16. Humor;
Segmento nº 17. Fóruns Regionais de Cultura e Turismo;
Segmento nº 18. Instituições Culturais Não governamentais;
Segmento nº 19. Centrais Sindicais.
2.2 Os membros temporários do CEPC da sociedade civil representantes
dos segmentos culturais acima elencados terão mandato de 2 (dois) anos,
permitida 1 (uma) recondução por igual período.
2.3. Para efeitos deste Edital, considera-se:
a) Segmento – Área de atuação (atividade artística, atividade profissional,
ensino, pesquisa, produção de eventos), articulação e mobilização sobre temas
pertinentes à linguagem artística ou setor cultural, no âmbito da sociedade civil.
b) Fóruns Regionais de Cultura e Turismo – Espaços de articulação e debates
sobre os temas pertinentes à cultura e ao turismo, na forma de colegiado, com
regimento e estatuto próprios, os quais identificam e priorizam demandas e
propõem alternativas na gestão democrática da cultura no Ceará. Funcionam
como instrumentos de proposição para o desenvolvimento integrado da cultura
e do turismo considerando a sustentabilidade regional. Os Fóruns são consti-
tuídos por representantes da sociedade civil organizada, do poder público e
da iniciativa privada que atuam no campo da cultura e do turismo.
c) Instituições Culturais Não Governamentais – Instituições privadas de
finalidade cultural e artística, sem fins econômicos, que atuam nos segmentos
culturais elencados neste edital no estado do Ceará.
d) Centrais Sindicais – Associação de sindicatos de trabalhadores com atuação
no campo cultural, com personalidade jurídica própria e estrutura indepen-
dente dos sindicatos que a compõem. Atua em prol de interesses de várias
categorias, participando de mobilizações de classe e segmentos culturais.
3. DA COMISSÃO ELEITORAL
3.1 O processo de eleição de membros temporários representantes da socie-
dade civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral formada por 07 (sete)
membros, sendo 03 (três) servidores da Secretaria da Cultura e 03 (três)
representantes da sociedade civil indicados pelo atual Conselho Estadual de
Política Cultural para essa finalidade. A Comissão será designada através
de portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado. A Comissão será
presidida pelo Secretário da Cultura que, nas deliberações da Comissão,
decidirá em caso de empate. Em caso de impedimento, o Secretário poderá
ser substituído por representante por ele designado(a).
3.2 Caberá à comissão coordenar, padronizar, orientar e definir as atividades
relativas às eleições dos representantes da sociedade civil no Conselho Esta-
dual de Política Cultural para o mandato do biênio 2020/2022, conforme as
normas deste edital.
3.3 São atribuições da Comissão Eleitoral:
a) Coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral
disciplinado por este Edital;
b) Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de
inscrição de candidatos às vagas no Conselho durante o processo eleitoral;
c) Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos
de inscrição de eleitores dos segmentos dos Fóruns Regionais de Cultura
e Turismo, Instituições Culturais não governamentais e Centrais sindicais;
d) Apoiar os fóruns e entidades de cada segmento na convocação e divul-
gação da eleição;
e) Decidir sobre recursos e impugnações no decorrer do processo eleitoral;
f) Acompanhar, orientar e coordenar, caso demandada, os encontros presen-
ciais, na forma deste Edital;
g) Acompanhar a apuração da votação, homologar o resultado da eleição e
colaborar para sua ampla divulgação;
h) Decidir os casos omissos neste Edital.
3.4. É vetado aos membros da Comissão participar do certame como candi-
datos. Da mesma forma, não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral
qualquer dos candidatos e candidatas ao Conselho ou seus parentes até o
segundo grau em linha reta ou colateral, inclusive cônjuge.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. O processo ocorrerá em duas etapas: credenciamento de eleitores e
eleitoras, e candidatos e candidatas seguido de votação.
4.2. Para votar ou ser votado, é necessário que o participante esteja cadastrado
no Mapa Cultural - http://mapa.cultura.ce.gov.br - e apresente os documentos
solicitados para validação no prazo estabelecido, conforme as normas deste
Edital. O acesso ao credenciamento de eleitores e eleitoras e à votação será
por meio virtual através do Mada Cultural.
4.2.1. No caso do segmento Culturas Indígenas será por meio de Assembleia,
com data e local definida em comum acordo entre a Comissão Eleitoral do
CEPC e Grupo de Trabalho de Povos Indígenas.
4.3. Poderão participar deste processo, na condição de eleitores e eleitoras e/
ou candidatos e candidatas, pessoas maiores de 18 anos, residentes e atuantes
com atuação comprovada no campo cultural no estado do Ceará há pelo
menos 2 (dois) anos.
4.4. O credenciamento de eleitores e eleitoras e a posterior votação serão
realizados por meio do Mapa Cultural - http://mapa.cultura.ce.gov.br, e
por meio de Assembleia, no caso descrito no item 4.2.1, observando-se os
procedimentos descritos neste Edital.
4.4.1.Para a validação do registro do candidato, é obrigatório o registro prévio
como eleitor.
4.5. Cada agente cultural e/ou representante de entidade coletiva deverá
indicar no credenciamento eleitoral o segmento no qual pretende votar e/ou
se candidatar.
4.6. Ao fazer seu registro, os eleitores e eleitoras deverão enviar dados e
documentos comprobatórios (ver itens 5.4, 5.5, 5.6) no período estabelecido
neste Edital, ressalvado o segmento Culturas Indígenas que será por meio
de Assembleia.
4.7 No período de votação, os eleitores e eleitoras e candidatos e candidatas
que tiveram suas inscrições validadas poderão votar acessando o Mapa Cultural
- http://mapa.cultura.ce.gov.br, com nome de usuário e senha previamente
cadastrados, ressalvado o segmento Culturas Indígenas que será por meio
de Assembleia.
4.8 Para os segmentos que envolvem representantes de pessoas jurídicas e
de entidades coletivas, candidatos e candidatas e eleitores e eleitoras devem
observar as seguintes determinações:
a) Segmento 17 - Fóruns Regionais de Cultura e Turismo: Poderão se creden-
ciar como eleitores e eleitoras e candidatos e candidatas, pessoas físicas e
representantes de pessoas jurídicas que comprovem participação no colegiado
do Fórum Regional de Cultura e Turismo ao qual são veiculadas, por meio
de declaração da diretoria do respectivo Fórum (conforme modelo Anexo
II). Só poderão participar do pleito os Fóruns que estiverem em atividade
regular com mandato vigente da diretoria até o último dia de credenciamento
(a ser comprovado por meio de documentação específica (ver itens 5.4, 5.5,
5.6, 5.7, 5.8 e 5.9);
b) Segmento 18 - Instituições Culturais Não Governamentais e Segmento
19 - Centrais sindicais: Poderão se credenciar como eleitores e eleitoras e
candidatos e candidatas, somente representantes de pessoas jurídicas indi-
cados para o pleito comprovadamente por meio de declaração (conforme
modelo Anexo II).
4.9 Nenhum membro da sociedade civil integrante do CEPC, titular ou
suplente, poderá ser terceirizado e/ou detentor de cargo em comissão ou
função de confiança com vínculo com o Governo do Estado do Ceará.
5. DO CREDENCIAMENTO DE ELEITORES E ELEITORAS E CANDI-
DATOS E CANDIDATAS
Credenciamento virtual
5.1 O credenciamento de eleitores e eleitoras e candidatos e candidatas por
meio virtual será realizado somente através do Mapa Cultural, disponível no
endereço - http://mapa.cultura.ce.gov.br por meio do envio de documentação
específica no período de 26 de agosto a 10 de outubro de 2019.
5.2. Para efeito de credenciamento neste Edital, todos os eitores e eleitoras
e candidatos e candidatas deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do
Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
5.3. Informamos que os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais
(Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão
automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo neces-
sidade da realização de um novo cadastro.
5.4. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto no Decreto
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura e vincula-se
aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e Indi-
cadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao
Ministério da Cidadania).
5.5. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online
do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de
apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que
comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
5.6. Para efeito de credenciamento neste Edital, na apresentação do currículo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019
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