DOE 29/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
X- Outros links ou anexos que o candidato ou candidata julgue necessários
para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural,
compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios,
certificações, dentre outros materiais (opcional).
XI - Breve biografia para apresentação do candidato ou candidata aos eleitores
e eleitoras, informando sobre a atuação no segmento para o qual este deseja
se candidatar (obrigatório);
XII- Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou
cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações (obrigatório);
XIII- Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual (obrigatório).
XIV - Declaração da diretoria da entidade representada que ateste o vínculo
do representante e que a entidade atua ou atuou no Estado do Ceará há pelo
menos 2 (dois) anos no segmento cultural em que irá se candidatar (anexo
II) (obrigatório);
XV- Breve biografia para apresentação do candidato ou candidata aos eleitores
e eleitoras, informando sobre a atuação no segmento para o qual este deseja
se candidatar (obrigatório).
5.13. A Secretaria da Cultura disponibilizará em sua sede acesso à plataforma
de credenciamento e apoio para o preenchimento do registro, para os eleitores
e eleitoras e candidatos e candidatas que precisarem de suporte ou tiverem
dificuldades no acesso à internet. O acesso ficará disponível durante o período
de credenciamento, em dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
horas, no endereço: Rua Major Facundo, 500, 7º andar, Centro, Fortaleza-CE.
O telefone para informações é (85) 3101 6763.
5.14. A validação da solicitação de inscrição no credenciamento eleitoral de
todos os candidatos e candidatas será feita pela Comissão Eleitoral por meio
da conferência e a análise dos documentos especificados nos itens 5.2; 5.3;
5.4; 5.5; 5.6 e 5.7. Verificada a regularidade da documentação apresentada,
o cadastro será confirmado e o candidato estará habilitado para o pleito.
5.15. Após conferência dos registros, será divulgada uma lista com os nomes
de candidatos e candidatas e eleitores e eleitoras validados em até 5 (cinco)
dias úteis após o encerramento do período de credenciamento. A lista será
divulgada no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (www.secult.
ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br)
5.16 Os solicitantes, eleitores e candidatos, que não tiverem suas inscrições
validadas terão um prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação da lista,
para recorrer dessa decisão, através de recurso com justificativa por escrito
e, se for o caso, anexando novos documentos comprobatórios (anexo IV).
A documentação deverá ser enviada necessariamente para o endereço de
e-mail eleicaocepc@secult.ce.gov.br, observando os procedimentos descritos
neste edital (itens 5.0 e 5.1) e datas especificadas no Cronograma (Anexo I).
5.17. A Comissão Eleitoral julgará os recursos e divulgará a relação final
dos inscritos aptos a participar do processo eleitoral na qualidade de eleitor
e candidato em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de
submissão dos recursos. A relação será comunicada através do endereço
www.secult.ce.gov.br, na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.
ce.gov.br) e afixada na sede da Secult. Não caberá recurso do resultado final.
6. DAS ELEIÇÕES
6.1 As eleições serão realizadas conforme cronograma apresentado no Anexo I.
6.2 O voto é direto e secreto. O eleitor indicará nos espaços adequados o
candidato ou candidata deseja escolher para ocupar vaga no CEPC, tendo em
vista que cada eleitor ou eleitora somente poderá escolher um representante
para um único segmento cultural.
6.3 Para votar, os eleitores e eleitoras credenciados no Mapa Cultural acessarão
o endereço http://mapa.cultura.ce.gov.br, no iniciando em 04 de novembro
e encerrando as 23h e 59min do dia 19 de novembro de 2019. Nos espaços
adequados, farão a indicação do segmento e do candidato de sua preferência.
6.4 A apuração dos votos será dirigida pela Comissão Eleitoral com suporte
da equipe de Tecnologia da Informação da Secretaria da Cultura. A contagem
de todos os votos registrados será feita a um só tempo, em data a ser opor-
tunamente divulgada.
6.5 Será eleito, como Conselheiro Titular, o candidato que obtiver o maior
número de votos em um determinado segmento e, como Suplente, o candidato
que ficar em segundo lugar na contagem dos votos do respectivo segmento.
6.6 Em caso de empate, será eleito o candidato de maior idade.
6.7 A Comissão Eleitoral fiscalizará e dirigirá o processo eleitoral e, ao final
dos trabalhos de apuração dos votos, homologará e divulgará a lista de eleitos.
6.8 O processo eleitoral poderá contar com a realização de encontros, fóruns
e assembleias presenciais para o debate de propostas dos candidatos, promo-
vidos pelos segmentos, com apoio da Comissão Eleitoral, além de páginas
nas redes sociais e endereços eletrônicos para o debate de ideias, a serem
oportunamente divulgados em relação a endereços e datas.
6.9 A Secult disponibilizará espaços físicos e apoio na divulgação para a
realização de encontros presenciais de apresentação de candidatos e candidatas
e debate de propostas. Os segmentos, fóruns e entidades poderão solicitar
espaços e datas e deverão se mobilizar para organizar a programação. Cabe
às coordenações desses grupos a condução dos debates, nos quais deverá
ser assegurado direito de voz a todos os candidatos e candidatas inscritos,
conforme o segmento.
6.10 Os segmentos, fóruns e entidades que desejarem apoio da Secult para
essa finalidade deverão encaminhar suas solicitações durante o período de
credenciamento. Os eventos ocorrerão durante o período compreendido entre
a divulgação da lista final de eleitores e eleitoras e candidatos e candidatas
validados e o último dia de votação (ver Cronograma no Anexo I).
6.11 Durante o período de votação, a Secretaria da Cultura disponibilizará
acesso ao Mapa Cultural em sua sede (Rua Major Facundo, 500, Centro,
Fortaleza), bem como poderá contar com a rede de parceiros públicos e
privados para o mesmo fim.
6.12 Após o encerramento das eleições, os resultados preliminares serão
divulgados após a contagem na sede da Secult e em até 07 (sete) dias no
site da Secult www.secult.ce.gov.br, na página dos Editais da Secult (www.
editais.cultura.ce.gov.br). Encerrada a votação, será lavrada Ata Eleitoral,
devendo nela constar os nomes dos eleitos, assim como os votos obtidos por
cada um dos candidatos, registrando ainda o número de eleitores e demais
circunstâncias em que o pleito ocorreu. A Ata Eleitoral deverá ser assinada
pelo Presidente do Conselho e pelos membros da Comissão Eleitoral.
6.13 Do resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, a ser apre-
sentado por e-mail, em formulário próprio (Anexo IV), necessariamente em
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação da lista, observando os
procedimentos descritos neste edital (ver itens 5.0 e 5.1).
6.14 A Comissão Eleitoral julgará os recursos em até 05 (cinco) dias úteis
após o encerramento do prazo de submissão, fazendo divulgar em até 02
(dois) dias úteis após esta data o resultado final das eleições, com a lista
definitiva de Conselheiros e Conselheiras titulares e suplentes eleitos, a qual
será comunicada através do endereço www.secult.ce.gov.br e afixada na sede
da Secult. Não caberá recurso do resultado final..
7. DOS PROCEDIMENTOS APÓS AS ELEIÇÕES E DA POSSE DOS
CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS
7.1 Encerrado o processo eleitoral, a Secretaria da Cultura encaminhará ao
Governador do Estado a relação dos conselheiros e Conselheiras eleitos para
nomeação e publicação no Diário Oficial do Estado da composição final do
Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará.
7.2 O relatório de votos eletrônicos contendo os votos dos componentes de
cada segmento, deverão ser guardados em local protegido, pelo período de
até 03 (três) meses, quando poderão ser deletados.
7.3 Os eleitos tomarão posse como representantes da Sociedade Civil no
Conselho Estadual de Política Cultural, juntamente com os representantes do
Poder Público, previsto na primeira reunião ordinária do biênio 2020-2022,
após a publicação do resultado das eleições no Diário Oficial do Estado.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A Secretaria da Cultura dará total publicidade ao processo eleitoral com
a divulgação do edital, prazos e formas de acesso à plataforma virtual, assim
como de possíveis atividades presenciais e/ou endereços eletrônicos dedicados
ao debate de propostas dos candidatos e candidatas ao Conselho. Para tanto,
serão utilizados, oportunamente, o site da Secult e seus perfis nas redes sociais
(Facebook, Twitter), inserções em veículos jornalísticos nos meios impresso,
televisivo, radiofônico e eletrônico; além do Diário Oficial do Estado do
Ceará, quando necessário.
8.2 Caso algum dos 19 (dezenove) segmentos não eleja candidatos, conforme
previsto neste edital, o Secretário da Cultura, através de Portaria, determinará
novas datas para a realização das eleições para o(s) segmento(s) em vacância,
devendo ser observadas as mesmas normas previstas neste edital.
8.3 No caso de ocorrer tal situação, o Conselho Estadual de Política Cultural
será empossado, conforme previsto no item 7.3, e iniciará normalmente suas
atividades, devendo o(s) membro(s) que for(em) eleito(s) posteriormente
tomar(em) posse após a conclusão do novo processo eleitoral.
8.4 Caso haja desistência de Conselheiro Titular, a vaga será preenchida pelo
respectivo Suplente, devendo haver nova eleição se a desistência for tanto
do Titular quanto do Suplente. Esta deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias
após a desistência mencionada, devendo ser observadas as mesmas normas
previstas neste edital.
8.5 As situações que não forem reguladas por este edital, assim como pelas
demais normas aplicáveis às matérias aqui tratadas - especialmente a Lei
Estadual Nº 15.552/2014 e a Portaria que institui a Comissão Eleitoral, da
qual trata o item 3.4 - deverão ser objeto de deliberação da Comissão Eleitoral.
8.6 As despesas necessárias para a realização do objeto deste edital decorrerão
do Orçamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, com exceção
dos gastos pessoais de eleitores e eleitoras e/ou candidatos e candidatas para
credenciamento, registro de candidaturas, participação em eventos presenciais,
votação, recursos etc.
8.7 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail eleicaocepc@secult.
ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101-6763.
Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I
CRONOGRAMA*
Lançamento do Edital
26/08/2019
Período de Credenciamento (online)
26/08/2019 a 10/10/2019
Divulgação Preliminar da Lista de Eleitores e
Eleitoras e Candidatos e Candidatas Validados
14 a 18/10/2019
Período de Recursos
21 a 25/10/2019
Divulgação da Lista Final de Eleitores e Eleitoras
e Candidatos e Candidatas Validados
04/11/2019
Votação via Mapa da Cultura
04 a 19/11/2019
Resultado Preliminar
Até 26/11/2019
Período de Recursos
27/11/2019 a 03/12/2019
Apreciação de Recursos
02 a 06/12/2019
Publicação do Resultado Final no DOE e
Divulgação do Resultado Final
Até 27/12/2019
Posse dos Conselheiros e Conselheiras Eleitos
20/02/2020
*Cronograma sujeito à alterações.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO INSTITUCIONAL
SEGMENTOS 17, 18 E 19
Eu, ______________________________________________________
____, inscrito(a) no CPF sob Nº_______________________________
_______, responsável pela instituição _______________ ___________
_______________________________________, inscrita no CNPJ sob
Nº________________________, sediada no endereço ________________
______________________ _____________________, no município ____
________________________________, DECLARO, para os devidos fins
de direito, que _________________________________________, inscri-
to(a) no CPF sob Nº________________________, é integrante da referida
instituição com atuação no segmento ______________________________
_______________ .
Ademais, DECLARO, para os devidos fins de direito, que a instituição citada
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019
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