DOE 29/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            X- Outros links ou anexos que o candidato ou candidata julgue necessários 
para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, 
compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, 
certificações, dentre outros materiais (opcional).
XI - Breve biografia para apresentação do candidato ou candidata aos eleitores 
e eleitoras, informando sobre a atuação no segmento para o qual este deseja 
se candidatar (obrigatório);
XII- Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou 
cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações  (obrigatório);
XIII- Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual (obrigatório).
XIV - Declaração da diretoria da entidade representada que ateste o vínculo 
do representante e que a entidade atua ou atuou no Estado do Ceará há pelo 
menos 2 (dois) anos no segmento cultural em que irá se candidatar (anexo 
II) (obrigatório);
XV- Breve biografia para apresentação do candidato ou candidata aos eleitores 
e eleitoras, informando sobre a atuação no segmento para o qual este deseja 
se candidatar (obrigatório).
5.13. A Secretaria da Cultura disponibilizará em sua sede acesso à plataforma 
de credenciamento e apoio para o preenchimento do registro, para os eleitores 
e eleitoras e candidatos e candidatas que precisarem de suporte ou tiverem 
dificuldades no acesso à internet. O acesso ficará disponível durante o período 
de credenciamento, em dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 
horas, no endereço: Rua Major Facundo, 500, 7º andar, Centro, Fortaleza-CE. 
O telefone para informações é (85) 3101 6763.
5.14. A validação da solicitação de inscrição no credenciamento eleitoral de 
todos os candidatos e candidatas será feita pela Comissão Eleitoral por meio 
da conferência e a análise dos documentos especificados nos itens 5.2; 5.3; 
5.4; 5.5; 5.6 e 5.7. Verificada a regularidade da documentação apresentada, 
o cadastro será confirmado e o candidato estará habilitado para o pleito.
5.15. Após conferência dos registros, será divulgada uma lista com os nomes 
de candidatos e candidatas e eleitores e eleitoras validados em até 5 (cinco) 
dias úteis após o encerramento do período de credenciamento. A lista será 
divulgada no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (www.secult.
ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br) 
5.16 Os solicitantes, eleitores e candidatos, que não tiverem suas inscrições 
validadas terão um prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação da lista, 
para recorrer dessa decisão, através de recurso com justificativa por escrito 
e, se for o caso, anexando novos documentos comprobatórios (anexo IV). 
A documentação deverá ser enviada necessariamente para o endereço de 
e-mail eleicaocepc@secult.ce.gov.br, observando os procedimentos descritos 
neste edital (itens 5.0 e 5.1) e datas especificadas no Cronograma (Anexo I).
5.17. A Comissão Eleitoral julgará os recursos e divulgará a relação final 
dos inscritos aptos a participar do processo eleitoral na qualidade de eleitor 
e candidato em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de 
submissão dos recursos. A relação será comunicada através do endereço 
www.secult.ce.gov.br, na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.
ce.gov.br) e afixada na sede da Secult. Não caberá recurso do resultado final.
6. DAS ELEIÇÕES
6.1 As eleições serão realizadas conforme cronograma apresentado no Anexo I.
6.2 O voto é direto e secreto. O eleitor indicará nos espaços adequados o 
candidato ou candidata deseja escolher para ocupar vaga no CEPC, tendo em 
vista que cada eleitor ou eleitora somente poderá escolher um representante 
para um único segmento cultural.
6.3 Para votar, os eleitores e eleitoras credenciados no Mapa Cultural acessarão 
o endereço http://mapa.cultura.ce.gov.br, no iniciando em  04 de novembro 
e encerrando as 23h e 59min do dia 19 de novembro de 2019. Nos espaços 
adequados, farão a indicação do segmento e do candidato de sua preferência.
6.4 A apuração dos votos será dirigida pela Comissão Eleitoral com suporte 
da equipe de Tecnologia da Informação da Secretaria da Cultura. A contagem 
de todos os votos registrados será feita a um só tempo, em data a ser opor-
tunamente divulgada.
6.5 Será eleito, como Conselheiro Titular, o candidato que obtiver o maior 
número de votos em um determinado segmento e, como Suplente, o candidato 
que ficar em segundo lugar na contagem dos votos do respectivo segmento.
6.6 Em caso de empate, será eleito o candidato de maior idade.
6.7 A Comissão Eleitoral fiscalizará e dirigirá o processo eleitoral e, ao final 
dos trabalhos de apuração dos votos, homologará e divulgará a lista de eleitos.
6.8 O processo eleitoral poderá contar com a realização de encontros, fóruns 
e assembleias presenciais para o debate de propostas dos candidatos, promo-
vidos pelos segmentos, com apoio da Comissão Eleitoral, além de páginas 
nas redes sociais e endereços eletrônicos para o debate de ideias, a serem 
oportunamente divulgados em relação a endereços e datas.
6.9 A Secult disponibilizará espaços físicos e apoio na divulgação para a 
realização de encontros presenciais de apresentação de candidatos e candidatas 
e debate de propostas. Os segmentos, fóruns e entidades poderão solicitar 
espaços e datas e deverão se mobilizar para organizar a programação. Cabe 
às coordenações desses grupos a condução dos debates, nos quais deverá 
ser assegurado direito de voz a todos os candidatos e candidatas inscritos, 
conforme o segmento.
6.10 Os segmentos, fóruns e entidades que desejarem apoio da Secult para 
essa finalidade deverão encaminhar suas solicitações durante o período de 
credenciamento. Os eventos ocorrerão durante o período compreendido entre 
a divulgação da lista final de eleitores e eleitoras e candidatos e candidatas 
validados e o último dia de votação (ver Cronograma no Anexo I).
6.11 Durante o período de votação, a Secretaria da Cultura disponibilizará 
acesso ao Mapa Cultural em sua sede (Rua Major Facundo, 500, Centro, 
Fortaleza), bem como poderá contar com a rede de parceiros públicos e 
privados para o mesmo fim.
6.12 Após o encerramento das eleições, os resultados preliminares serão 
divulgados após a contagem na sede da Secult e em até 07 (sete) dias no 
site da Secult www.secult.ce.gov.br, na página dos Editais da Secult (www.
editais.cultura.ce.gov.br). Encerrada a votação, será lavrada Ata Eleitoral, 
devendo nela constar os nomes dos eleitos, assim como os votos obtidos por 
cada um dos candidatos, registrando ainda o número de eleitores e demais 
circunstâncias em que o pleito ocorreu. A Ata Eleitoral deverá ser assinada 
pelo Presidente do Conselho e pelos membros da Comissão Eleitoral.
6.13 Do resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, a ser apre-
sentado por e-mail, em formulário próprio (Anexo IV), necessariamente em 
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação da lista, observando os 
procedimentos descritos neste edital (ver itens 5.0 e 5.1).
6.14 A Comissão Eleitoral julgará os recursos em até 05 (cinco) dias úteis 
após o encerramento do prazo de submissão, fazendo divulgar em até 02 
(dois) dias úteis após esta data o resultado final das eleições, com a lista 
definitiva de Conselheiros e Conselheiras titulares e suplentes eleitos, a qual 
será comunicada através do endereço www.secult.ce.gov.br e afixada na sede 
da Secult. Não caberá recurso do resultado final..
7. DOS PROCEDIMENTOS APÓS AS ELEIÇÕES E DA POSSE DOS 
CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS
7.1 Encerrado o processo eleitoral, a Secretaria da Cultura encaminhará ao 
Governador do Estado a relação dos conselheiros e Conselheiras eleitos para 
nomeação e publicação no Diário Oficial do Estado da composição final do 
Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará.
7.2 O relatório de votos eletrônicos contendo os votos dos componentes de 
cada segmento, deverão ser guardados em local protegido, pelo período de 
até 03 (três) meses, quando poderão ser deletados.
7.3 Os eleitos tomarão posse como representantes da Sociedade Civil no 
Conselho Estadual de Política Cultural, juntamente com os representantes do 
Poder Público, previsto na primeira reunião ordinária do biênio 2020-2022, 
após a publicação do resultado das eleições no Diário Oficial do Estado.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A Secretaria da Cultura dará total publicidade ao processo eleitoral com 
a divulgação do edital, prazos e formas de acesso à plataforma virtual, assim 
como de possíveis atividades presenciais e/ou endereços eletrônicos dedicados 
ao debate de propostas dos candidatos e candidatas ao Conselho. Para tanto, 
serão utilizados, oportunamente, o site da Secult e seus perfis nas redes sociais 
(Facebook, Twitter), inserções em veículos jornalísticos nos meios impresso, 
televisivo, radiofônico e eletrônico; além do Diário Oficial do Estado do 
Ceará, quando necessário.
8.2 Caso algum dos 19 (dezenove) segmentos não eleja candidatos, conforme 
previsto neste edital, o Secretário da Cultura, através de Portaria, determinará 
novas datas para a realização das eleições para o(s) segmento(s) em vacância, 
devendo ser observadas as mesmas normas previstas neste edital.
8.3 No caso de ocorrer tal situação, o Conselho Estadual de Política Cultural 
será empossado, conforme previsto no item 7.3, e iniciará normalmente suas 
atividades, devendo o(s) membro(s) que for(em) eleito(s) posteriormente 
tomar(em) posse após a conclusão do novo processo eleitoral.
8.4 Caso haja desistência de Conselheiro Titular, a vaga será preenchida pelo 
respectivo Suplente, devendo haver nova eleição se a desistência for tanto 
do Titular quanto do Suplente. Esta deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias 
após a desistência mencionada, devendo ser observadas as mesmas normas 
previstas neste edital.
8.5 As situações que não forem reguladas por este edital, assim como pelas 
demais normas aplicáveis às matérias aqui tratadas - especialmente a Lei 
Estadual Nº 15.552/2014 e a Portaria que institui a Comissão Eleitoral, da 
qual trata o item 3.4 - deverão ser objeto de deliberação da Comissão Eleitoral.
8.6 As despesas necessárias para a realização do objeto deste edital decorrerão 
do Orçamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, com exceção 
dos gastos pessoais de eleitores e eleitoras e/ou candidatos e candidatas para 
credenciamento, registro de candidaturas, participação em eventos presenciais, 
votação, recursos etc.
8.7 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail eleicaocepc@secult.
ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101-6763.
Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I
CRONOGRAMA*
Lançamento do Edital
26/08/2019
Período de Credenciamento (online)
26/08/2019 a 10/10/2019
Divulgação Preliminar da Lista de Eleitores  e 
Eleitoras e Candidatos e Candidatas Validados
14 a 18/10/2019
Período de Recursos
21 a 25/10/2019
Divulgação da Lista Final de Eleitores e Eleitoras 
e Candidatos e Candidatas Validados
04/11/2019
Votação via Mapa da Cultura
 04 a 19/11/2019
Resultado Preliminar
Até 26/11/2019
Período de Recursos
27/11/2019 a 03/12/2019
Apreciação de Recursos
02 a 06/12/2019
Publicação do Resultado Final no DOE e 
Divulgação do Resultado Final
Até 27/12/2019
Posse dos Conselheiros e Conselheiras Eleitos
20/02/2020
*Cronograma sujeito à alterações.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO INSTITUCIONAL
SEGMENTOS 17, 18 E 19
Eu, ______________________________________________________
____, inscrito(a) no CPF sob  Nº_______________________________
_______,  responsável pela instituição _______________ ___________
_______________________________________,  inscrita no CNPJ sob 
Nº________________________, sediada no endereço ________________
______________________ _____________________, no município ____
________________________________, DECLARO, para os devidos fins 
de direito, que _________________________________________, inscri-
to(a) no CPF sob  Nº________________________, é integrante da referida 
instituição com atuação no segmento ______________________________
_______________ .
Ademais, DECLARO, para os devidos fins de direito, que a instituição citada 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019

                            

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