DOE 29/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Repasse Nº. 311/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 16 de maio de 2019. SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento 
Agrário e JOÃO DE DEUS AUGUSTO SOARES - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 23 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº002/2017
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. 
DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS DO SITIO CARCARÁ – 
ARQUICARÁ, DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS DO SITIO 
CARCARÁ – ARQUICARÁ. ENDEREÇO: Comunidade Quilombola de 
Carcará, s/n, zona rural, CEP 63.160-000, Potengi/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei 
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Parecer Jurídico nº. 167/2019. FORO: As 
partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas 
a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 002/2017 que tem como finalidade 
implementar e fortalecer as cadeias produtivas da avicultura e do artesanato na 
Comunidade de Carcará, no município de Potengi, através de investimentos 
para melhoria da produção e sustentabilidade produtiva junto às famílias, por 
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir 
do dia 06 de fevereiro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento 
e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 06 de fevereiro de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº. 002/2017 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 01 de fevereiro de 2019. SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento 
Agrário e SEBASTIÃO VIEIRA DA SILVA - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 23 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº438/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TRABALHADORES RURAIS DE BAIXIO 
DO FACUNDE E MELANCIAS, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TRABALHADORES RURAIS 
DE BAIXIO DO FACUNDE E MELANCIAS FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo nº 01980216/2019 
e Parecer Jurídico nº. 789/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto READEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO do Instrumento 
de Repasse n°. 438/2018, que tem como objeto a implantação de projetos 
produtivos de ovinocultura, suinocultura e avicultura caipira. Assim, ficarão 
ajustados na nomenclatura dos itens abaixo listados: •No item 1.1.2 de Linha 
(7x14) para Linha (5x14); •No item 1.1.7 de Estacote com diâmetro de 6 a 8 
com a altura de 2,20 m para Estacote com diâmetro de 6 a 8 com e altura de 
1,10 m; •No item 2.1.2 de Linha (7x14) para Linha (5x14); •No item 2.1.7 de 
Tela para galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro 
(rolo 50m x 1,50m de altura); •No item 2.2.4 de Tela para galinheiro (rolo 50m 
x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m x 1,50m de altura); 
No item 3.1.1 de Linha (7x14) para Linha (5x14). VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº. 438/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 16 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - SECRETÁRIO DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO e ANTÔNIO CRUZ DA SILVA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 22 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº020/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DE JURUBEBA - ACJUBA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Dire-
trizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) 
e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº. 04515557/2019e no Parecer Jurídico nº. 
1233/2019. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a necessidade de 
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, 
o valor global sofreu alteração, passando de R$ 184.005,78 (cento e oitenta 
e quatro mil e cinco reais e setenta e oito centavos), para R$ 165.196,05 
(cento e sessenta e cinco mil, cento e noventa e seis reais e cinco centavos), 
o que caracteriza uma redução de R$ 18.809,73 (dezoito mil, oitocentos e 
nove reais e setenta e três centavos), equivalente a 10,22% do total do proje-
to.O valor do Repasse não sofreu alteração, permanecendo o valor de R$ 
147.204,62 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e quatro reais e sessenta 
e dois centavos). Assim, o repasse corresponde a 89,11% do valor global.O 
valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 36.801,16 (trinta 
e seis mil, oitocentos e um reais e dezesseis centavos), para R$ 17.991,43 
(dezessete mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), o 
que caracteriza uma redução de R$ 18.809,73 (dezoito mil, oitocentos e nove 
reais e setenta e três centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 10,89% 
do valor global. 2.1 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento 
original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.1.1 - Alteração na Cláu-
sula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação 
do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 
e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.1.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 147.204,62 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e 
quatro reais e sessenta e dois centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar 
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao 
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da 
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.1.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que 
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil 
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 
2.1.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 
da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total 
do Termo de Fomento é de R$ R$ 165.196,05 (cento e sessenta e cinco mil, 
cento e noventa e seis reais e cinco centavos). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 17.991,43 (dezessete mil, novecentos e noventa e um reais e 
quarenta e três centavos), sendo R$ 2.998,57 (dois mil, novecentos e noventa 
e oito reais e cinquenta e sete centavos)de contrapartida financeira que deverá 
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 14.992,86 (quatorze mil, 
novecentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos) em bens móveis e 
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas 
no Plano de Trabalho. 2.1.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de 
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas 
pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de 
Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais 
Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº020/2016, ora 
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSI-
NATURA:07 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, 
ANTÔNIO LUIS FERREIRA DA SILVA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DE JURUBEBA - ACJUBA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº024/2016
ESPÉCIE:2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CONJUNTO 
POSTO AGRÍCOLA - ACCPA, PARA O FIM NELE INDICADO. FUNDA-
MENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto 
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº. 06409584/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1514/2019. OBJETO:O presente 
TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019

                            

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