DOE 29/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Repasse Nº. 311/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 16 de maio de 2019. SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento
Agrário e JOÃO DE DEUS AUGUSTO SOARES - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 23 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº002/2017
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS.
DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS DO SITIO CARCARÁ –
ARQUICARÁ, DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS DO SITIO
CARCARÁ – ARQUICARÁ. ENDEREÇO: Comunidade Quilombola de
Carcará, s/n, zona rural, CEP 63.160-000, Potengi/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem
como nas informações contidas no Parecer Jurídico nº. 167/2019. FORO: As
partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas
a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°. 002/2017 que tem como finalidade
implementar e fortalecer as cadeias produtivas da avicultura e do artesanato na
Comunidade de Carcará, no município de Potengi, através de investimentos
para melhoria da produção e sustentabilidade produtiva junto às famílias, por
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir
do dia 06 de fevereiro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata
de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento
e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 06 de fevereiro de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº. 002/2017 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 01 de fevereiro de 2019. SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento
Agrário e SEBASTIÃO VIEIRA DA SILVA - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 23 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº438/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TRABALHADORES RURAIS DE BAIXIO
DO FACUNDE E MELANCIAS, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TRABALHADORES RURAIS
DE BAIXIO DO FACUNDE E MELANCIAS FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo nº 01980216/2019
e Parecer Jurídico nº. 789/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto READEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO do Instrumento
de Repasse n°. 438/2018, que tem como objeto a implantação de projetos
produtivos de ovinocultura, suinocultura e avicultura caipira. Assim, ficarão
ajustados na nomenclatura dos itens abaixo listados: •No item 1.1.2 de Linha
(7x14) para Linha (5x14); •No item 1.1.7 de Estacote com diâmetro de 6 a 8
com a altura de 2,20 m para Estacote com diâmetro de 6 a 8 com e altura de
1,10 m; •No item 2.1.2 de Linha (7x14) para Linha (5x14); •No item 2.1.7 de
Tela para galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro
(rolo 50m x 1,50m de altura); •No item 2.2.4 de Tela para galinheiro (rolo 50m
x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m x 1,50m de altura);
No item 3.1.1 de Linha (7x14) para Linha (5x14). VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº. 438/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 16 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - SECRETÁRIO DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO e ANTÔNIO CRUZ DA SILVA - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 22 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº020/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DE JURUBEBA - ACJUBA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Dire-
trizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas
no Processo Administrativo nº. 04515557/2019e no Parecer Jurídico nº.
1233/2019. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a necessidade de
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado,
o valor global sofreu alteração, passando de R$ 184.005,78 (cento e oitenta
e quatro mil e cinco reais e setenta e oito centavos), para R$ 165.196,05
(cento e sessenta e cinco mil, cento e noventa e seis reais e cinco centavos),
o que caracteriza uma redução de R$ 18.809,73 (dezoito mil, oitocentos e
nove reais e setenta e três centavos), equivalente a 10,22% do total do proje-
to.O valor do Repasse não sofreu alteração, permanecendo o valor de R$
147.204,62 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e quatro reais e sessenta
e dois centavos). Assim, o repasse corresponde a 89,11% do valor global.O
valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 36.801,16 (trinta
e seis mil, oitocentos e um reais e dezesseis centavos), para R$ 17.991,43
(dezessete mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), o
que caracteriza uma redução de R$ 18.809,73 (dezoito mil, oitocentos e nove
reais e setenta e três centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 10,89%
do valor global. 2.1 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento
original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.1.1 - Alteração na Cláu-
sula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação
do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014
e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.1.2 - Alterações na Cláusula Quarta do
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 147.204,62 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e
quatro reais e sessenta e dois centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.1.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”.
2.1.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1
da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total
do Termo de Fomento é de R$ R$ 165.196,05 (cento e sessenta e cinco mil,
cento e noventa e seis reais e cinco centavos). 7.1 O valor da contrapartida que
corresponde a R$ 17.991,43 (dezessete mil, novecentos e noventa e um reais e
quarenta e três centavos), sendo R$ 2.998,57 (dois mil, novecentos e noventa
e oito reais e cinquenta e sete centavos)de contrapartida financeira que deverá
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 14.992,86 (quatorze mil,
novecentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos) em bens móveis e
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. 2.1.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas
pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de
Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais
Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº020/2016, ora
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSI-
NATURA:07 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,
ANTÔNIO LUIS FERREIRA DA SILVA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE JURUBEBA - ACJUBA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº024/2016
ESPÉCIE:2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CONJUNTO
POSTO AGRÍCOLA - ACCPA, PARA O FIM NELE INDICADO. FUNDA-
MENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº.
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo
nº. 06409584/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1514/2019. OBJETO:O presente
TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019
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