DOE 29/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado
com o acréscimo de R$ 63.433,68 (sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e
três reais e sessenta e oito centavos) referente ao valor do repasse e redução de
R$ 63.433,68 (sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta
e oito centavos) no tocante ao valor da contrapartida, porém sem alteração
do valor original do Instrumento de R$ 725.160,00 (setecentos e vinte e
cinco mil, cento e sessenta reais), apenas ajustes das metas inicialmente
previstas, bem como a prorrogação da vigência por mais 04 meses, contados
a partir do dia 09/08/2019 e alteração de algumas cláusulas do Termo de
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA
TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO
DE FOMENTO 024/2016 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA
QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 024/2016 Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
a) Depositar em conta específica o valor de R$ 643.561,68 (seiscentos e
quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos);
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 024/2016 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação:
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 024/2016 Os itens 7 e
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total
do instrumento é de R$ 725.160,00 (setecentos e vinte e cinco mil, cento e
sessenta reais). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 81.598,32
(oitenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos),
sendo R$ 13.599,72 (treze mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta e
dois centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta
Específica e o valor de R$ 67.998,60 (sessenta e sete mil, novecentos e noventa
e oito reais e sessenta centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO
TERMO DE FOMENTO 024/2016 Acrescenta-se à Cláusula Décima do
Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de
licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade
Civil através de Termo de Cessão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 024/2016,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA: 08 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, JOSÉ GONÇALVES BARRETO, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CONJUNTO POSTO
AGRÍCOLA - ACCPA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTOSDA Nº031/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS APICULTORES DE PORANGA, PARA O FIM NELE
INDICADO,FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alte-
rada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Dire-
trizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas
no Processo Administrativo nº. 06478551/2019e no Parecer Jurídico nº.
1220/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetoa prorrogação
da vigência por mais 139 (cento e trinta e nove) dias, contados a partir do dia
15/08/2019, passando o término da vigência para o dia 31/12/2019 do Termo
de Fomento nº 031/2016, cujo objetivo é reforma e ampliação de uma unidade
produtiva de beneficiamento de mel e aquisição de equipamentos conforme
o plano de trabalho.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 031/2016, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:13 de agosto
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, WILSON GOMES
DA SILVA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS APICULTORES DE
PORANGA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA-
SDA, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTOSDA Nº054/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA RURAL DA VILA SÃO GONÇALO, PARA O FIM NELE
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alte-
rada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Dire-
trizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas
no Processo Administrativo nº. 04516138/2019e no Parecer Jurídico nº.
1184/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
da vigência por mais 146 (cento e quarenta e seis) dias, contados a partir do
dia 08/08/2019, passando o término da vigência para o dia 31/12/2019 do
Termo de Fomento nº 054/2016, cujo objetivo é aumento de área de produção
de hortifruticultura com a implantação de sistema de irrigação e aquisição
de equipamentos conforme o plano de trabalho RATIFICAÇÃO:As demais
Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 054/2016, ora
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSI-
NATURA: 19 de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,
JOSÉ PEREIRA DA SILVA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DA
VILA SÃO GONÇALO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 011/2019
PROCESSO Nº : 06886161 / 2019 OBJETO: Contratação de prestadora
de serviços de mão de obra terceirizada para limpeza e conservação, pelo
período de seis (06) meses. JUSTIFICATIVA: Após adotadas as medidas
necessárias à obtenção de novo contrato de prestação de serviços terceirizados
para limpeza e conservação, o processo administrativo sofreu suspensão no
andamento por decisão do TCE-CE, acarretando a aproximação do término
do contrato vigente, o qual já sofreu todas as prorrogações legais permi-
tidas e considerando que limpeza e conservação são serviços necessários à
manutenção da saúde e organização das atividades institucionais desta Pasta,
fez-se necessária a presente dispensa, pelo período necessário à finalização
do processo licitatório. VALOR GLOBAL : R$ 334.399,33 ( trezentos e
trinta e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100020.20.122.500.22015.15.339
03700.1.00.00.0.20 - 3650. Projeto Finalístico: 2100018022016M MAPP
210802 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/93, e suas alterações, bem como nas informações contidas no processo
administrativo nº 06886161/2019 e Parecer Jurídico nº 1540/2019. CONTRA-
TADA : VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, CNPJ nº
11.399.787/0001-22. DISPENSA : Declaro a DISPENSA da licitação supra,
submetendo esta decisão ao Secretário desta SDA. FRANCISCO OSVALDO
MOURA MARANHÃO Coordenador Coordenadoria Administrativo Finan-
ceira – COAFI/SDA RATIFICAÇÃO : Ratifico a presente DISPENSA,
em consonância ao Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas
alterações, bem como nas informações contidas no processo administrativo nº
06886161/2019 e Parecer Jurídico nº 1540/2019. WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JUNIOR Secretário Executivo Secretaria do Desenvolvimento
Agrário (SDA).
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n°
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu
Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/
direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de
Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de
Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP n° 60.822-275 e MUNI-
CÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE, doravante designado COOPERADO, com
sede à Rua José Joaquim de Souza, Nº 10 , CEP: 63.630-000, Centro, Pedra
Branca/CE, inscrito no CNPJ: 07.726.540/0001-04, neste ato representada por
seu Prefeito Municipal, JOSÉ GILBERTO JUNIOR, brasileiro(a), inscrito
no CPF nº 722.666.353-87 e RG nº 93002440415 SSP/CE, residente à Rua
Cirilo de S. de Oliveira , Nº 220 Centro, CEP: 63.630-000, Pedra Branca/
CE. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem
como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/
execução, no Município de Pedra Branca/CE, do Programa de Aquisição de
Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por
meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores fami-
liares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agri-
cultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para
famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas
assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto
n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de
2015 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação apli-
cável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019
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