DOE 29/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            19 da Lei nº. 10.696, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e 
Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 05694552/2019 e Parecer Jurídico 
n°. 1421/2019  VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
vigorará até o dia 30 de junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, 
mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo 
de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos 
legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua 
publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a 
sua assinatura  FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvida  DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza (CE), 19 de Julho de 2019  SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ GILBERTO 
JUNIOR Prefeito do Município de Pedra Branca/CE  SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza/CE, aos 21 de agosto 
de 2019.    
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL- 
CEDR
RESOLUÇÃO CEDR Nº002/2019 – 
DISPÕE SOBRE  A PRORROGAÇÃO 
DO PAGAMENTO DAS PARCELAS 
V E N C I D A S E V I N C E N D A S D O S 
CRÉDITOS CONCEDIDOS VIA FUNDO 
ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO 
D A  A G R I C U L T U R A  F A M I L I A R 
FEDAF REFERENTES A RECURSOS 
QUE OBJETIVAVAM REDUZIR OS 
PREJUÍZOS CAUSADOS PELA SECA
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVI-
MENTO RURAL – CEDR, no uso das competências que lhe são conferidas 
pelo Decreto nº 25700, de 07 de dezembro de 1999, publicado no DOE nº 
457 de 10 de dezembro de 1999 e tendo em conta a competência do Conselho 
Estadual de Desenvolvimento Rural contida no Art. 5º inciso XIV da Lei 
complementar 66 de 07 de janeiro de 2008, publicado no DOE de 07 de 
janeiro de 2008. Considerando que o fenômeno da estiagem no Ceará nos 
últimos oito anos trouxe consequências danosas principalmente aos agricul-
tores familiares. Resolve:
Art 1º Prorrogar por um ano o pagamento das parcelas vencidas 
e vincendas dos créditos concedidos aos agricultores familiares de até 
R$5.000,00 (cinco mil reais) através do Fundo Estadual de Desenvolvimento 
da Agricultura Familiar sem juros de mora e mantendo os subsequentes prazos, 
periodicidade das parcelas e bônus de adimplência;
§ 1º: Os beneficiários de créditos concedidos num valor maior  daquele 
explicitado no caput deste artigo poderão também ser concedidos os mesmos 
benefícios desde que os motivos alegados digam respeito à consequência 
das estiagens e condicionando a aprovação após a análise de uma comissão 
composta por três membros, constituída pelo presidente do Conselho e Secre-
tário da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, coordenada pelo 
Secretário Executivo do FEDAF;
§ 2º: Fica o Banco do Nordeste autorizado a adotar imediatamente os proce-
dimentos pertinentes para a implementação desta resolução.
Em, 14 de agosto de 2019
Francisco de Assis Diniz
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVI-
MENTO RURAL
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE 
REPASSE Nº123/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº. 123/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES RURAIS DOS SÍTIOS IPUEIRAS E POÇOS, PARA OS 
FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com 
endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante 
denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação 
orçamentária ao Instrumento de Repasse nº. 123/2018, conforme Processo 
nº. 07199184/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente Termo 
altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 123/2018, celebrado 
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DOS SÍTIOS IPUEIRAS E 
POÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.178.087/0001-48, que tem por objeto a 
implantação de projetos produtivos de suinocultura, ovinocultura e apicultura. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo 
a inclusão da dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento 
no valor de R$ 218.080,70 (duzentos e dezoito mil, oitenta reais e setenta 
centavos) da dotação orçamentária já existente no Instrumento de Repasse 
nº 123/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012 alte-
rada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II e, 
ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica acostada aos 
autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.20.606.031.18
309.01.44504200.1.10.00.6.4 – (04239) R$ 218.080,70 Limite Financeiro/
PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse nº. 123/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer 
parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de direito, em 
02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2019. 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
23 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE 
REPASSE Nº212/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº. 212/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES RURAIS DA CAJAZEIRAS DO SIMIÃO, PARA OS 
FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com 
endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante 
denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação 
orçamentária ao Instrumento de Repasse nº. 212/2018, conforme Processo 
nº. 07200190/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente Termo 
altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 212/2018, celebrado 
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA CAJAZEIRAS DO 
SIMIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.458.433/0001-05, que tem por objeto a 
implantação de projetos produtivos de ovinocultura, suinocultura e avicultura. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo 
a inclusão da dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento 
no valor de R$ 146.918,30 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e dezoito 
mil reais e trinta centavos) da dotação orçamentária já existente no Instru-
mento de Repasse nº 212/2018, em conformidade com a Lei Complementar 
n° 119/2012 alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, 
art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica 
acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.2
0.606.031.18309.01.44504200.1.10.00.6.4 – (04239) R$ 146.918,30 Limite 
Financeiro/PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFI-
CAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse nº. 212/2018. O presente Termo de Apostilamento 
passa a fazer parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de 
direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 19 de agosto 
de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento 
Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE 
REPASSE Nº292/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº. 
292/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO SITIO 
GONÇALO E ADJACÊNCIAS, PARA OS FINS QUE NELE SE INDICA. 
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ 
nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve 
incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao Instrumento de Repasse 
nº. 292/2018, conforme Processo nº. 07199630/2019, e pelas cláusulas e 
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE 
REPASSE 1.1 O presente Termo altera unilateralmente o Instrumento de 
Repasse nº. 292/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS 
AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO SITIO GONÇALO E ADJA-
CÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.689.430/0001-44, que tem por objeto 
a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e caprinocultura. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo 
a inclusão da dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento 
no valor de R$ 85.580,20 (oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais 
e vinte centavos) da dotação orçamentária já existente no Instrumento de 
Repasse nº 292/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012 
alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II 
e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica acostada aos 
autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.20.606.031.1
8309.01.44504200.1.10.00.6.4 – (04239) R$ 85.580,20 Limite Financeiro/
PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse nº. 292/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer 
parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de direito, em 
02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2019. 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
23 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019

                            

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