DOE 29/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
19 da Lei nº. 10.696, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e
Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 05694552/2019 e Parecer Jurídico
n°. 1421/2019 VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
vigorará até o dia 30 de junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado,
mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo
de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos
legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua
publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a
sua assinatura FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvida DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza (CE), 19 de Julho de 2019 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ GILBERTO
JUNIOR Prefeito do Município de Pedra Branca/CE SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza/CE, aos 21 de agosto
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL-
CEDR
RESOLUÇÃO CEDR Nº002/2019 –
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO
DO PAGAMENTO DAS PARCELAS
V E N C I D A S E V I N C E N D A S D O S
CRÉDITOS CONCEDIDOS VIA FUNDO
ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
D A A G R I C U L T U R A F A M I L I A R
FEDAF REFERENTES A RECURSOS
QUE OBJETIVAVAM REDUZIR OS
PREJUÍZOS CAUSADOS PELA SECA
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVI-
MENTO RURAL – CEDR, no uso das competências que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 25700, de 07 de dezembro de 1999, publicado no DOE nº
457 de 10 de dezembro de 1999 e tendo em conta a competência do Conselho
Estadual de Desenvolvimento Rural contida no Art. 5º inciso XIV da Lei
complementar 66 de 07 de janeiro de 2008, publicado no DOE de 07 de
janeiro de 2008. Considerando que o fenômeno da estiagem no Ceará nos
últimos oito anos trouxe consequências danosas principalmente aos agricul-
tores familiares. Resolve:
Art 1º Prorrogar por um ano o pagamento das parcelas vencidas
e vincendas dos créditos concedidos aos agricultores familiares de até
R$5.000,00 (cinco mil reais) através do Fundo Estadual de Desenvolvimento
da Agricultura Familiar sem juros de mora e mantendo os subsequentes prazos,
periodicidade das parcelas e bônus de adimplência;
§ 1º: Os beneficiários de créditos concedidos num valor maior daquele
explicitado no caput deste artigo poderão também ser concedidos os mesmos
benefícios desde que os motivos alegados digam respeito à consequência
das estiagens e condicionando a aprovação após a análise de uma comissão
composta por três membros, constituída pelo presidente do Conselho e Secre-
tário da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, coordenada pelo
Secretário Executivo do FEDAF;
§ 2º: Fica o Banco do Nordeste autorizado a adotar imediatamente os proce-
dimentos pertinentes para a implementação desta resolução.
Em, 14 de agosto de 2019
Francisco de Assis Diniz
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVI-
MENTO RURAL
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE
REPASSE Nº123/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº. 123/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DOS SÍTIOS IPUEIRAS E POÇOS, PARA OS
FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com
endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante
denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação
orçamentária ao Instrumento de Repasse nº. 123/2018, conforme Processo
nº. 07199184/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente Termo
altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 123/2018, celebrado
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DOS SÍTIOS IPUEIRAS E
POÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.178.087/0001-48, que tem por objeto a
implantação de projetos produtivos de suinocultura, ovinocultura e apicultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo
a inclusão da dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento
no valor de R$ 218.080,70 (duzentos e dezoito mil, oitenta reais e setenta
centavos) da dotação orçamentária já existente no Instrumento de Repasse
nº 123/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012 alte-
rada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II e,
ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica acostada aos
autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.20.606.031.18
309.01.44504200.1.10.00.6.4 – (04239) R$ 218.080,70 Limite Financeiro/
PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse nº. 123/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer
parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de direito, em
02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
23 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE
REPASSE Nº212/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº. 212/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DA CAJAZEIRAS DO SIMIÃO, PARA OS
FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com
endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante
denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação
orçamentária ao Instrumento de Repasse nº. 212/2018, conforme Processo
nº. 07200190/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente Termo
altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 212/2018, celebrado
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E
A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA CAJAZEIRAS DO
SIMIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.458.433/0001-05, que tem por objeto a
implantação de projetos produtivos de ovinocultura, suinocultura e avicultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo
a inclusão da dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento
no valor de R$ 146.918,30 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e dezoito
mil reais e trinta centavos) da dotação orçamentária já existente no Instru-
mento de Repasse nº 212/2018, em conformidade com a Lei Complementar
n° 119/2012 alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018,
art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica
acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.2
0.606.031.18309.01.44504200.1.10.00.6.4 – (04239) R$ 146.918,30 Limite
Financeiro/PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFI-
CAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse nº. 212/2018. O presente Termo de Apostilamento
passa a fazer parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de
direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 19 de agosto
de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento
Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE
REPASSE Nº292/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº.
292/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO SITIO
GONÇALO E ADJACÊNCIAS, PARA OS FINS QUE NELE SE INDICA.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes,
n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ
nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve
incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao Instrumento de Repasse
nº. 292/2018, conforme Processo nº. 07199630/2019, e pelas cláusulas e
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE
REPASSE 1.1 O presente Termo altera unilateralmente o Instrumento de
Repasse nº. 292/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO SITIO GONÇALO E ADJA-
CÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.689.430/0001-44, que tem por objeto
a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e caprinocultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo
a inclusão da dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento
no valor de R$ 85.580,20 (oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais
e vinte centavos) da dotação orçamentária já existente no Instrumento de
Repasse nº 292/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012
alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II
e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica acostada aos
autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.20.606.031.1
8309.01.44504200.1.10.00.6.4 – (04239) R$ 85.580,20 Limite Financeiro/
PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse nº. 292/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer
parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de direito, em
02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
23 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2019
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