DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 30 de agosto de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº164 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 17,04
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA Nº516, de 30 de agosto de 2019.
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DO CUMPRIMENTO DE DECISÕES PROFERIDAS PELO CONTROLE
EXTERNO EM RELAÇÃO À CASA CIVIL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelos incisos I e III, do art. 93, da Consti-
tuição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a ocorrência de eventos de risco e mitigar a possibilidade de recorrência de fatos
constatados nas decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º Todos os servidores, no exercício de suas atribuições legais, ficam obrigados ao cumprimento das seguintes recomendações proferidas em
decisões do Tribunal de Contas do Estado do Ceará:
I – Quando houver a necessidade de devolução de recursos, independente de sua origem, certificar-se que os valores foram atualizados até a data
do recolhimento.
II – Não efetuar a prorrogação do prazo de vigência de contratos administrativos, cujos objetos sejam de fornecimento/aquisição de bens de consumo,
excetuado àqueles que sejam caracterizados como serviço contínuo.
III – Observar a correta fundamentação legal nos casos de alterações contratuais, por meio de seus respectivos termos aditivos.
IV – Não realizar o pagamento antecipado de prestação de serviço, assim como de desembolso financeiro incompatível com o período da alteração
contratual.
V – Realizar o cadastro de responsável por créditos não quitados perante o setor público pessoal, como medida essencial para a obtenção de ressarcimento.
VI – Na celebração de convênios ou instrumentos congêneres, observar as áreas que a Casa Civil pode atuar, de acordo com a Lei estadual nº 16.710,
de 21 de dezembro de 2018.
VII – Celebrar contrato nas contratações de qualquer valor, das quais resultem em obrigações futuras.
VIII – Realizar procedimento licitatório quando o montante das despesas a serem realizadas ultrapassarem o limite de dispensa de licitação, a fim
de evitar o fracionamento de despesa.
IX – Observar a classificação adequada da despesa.
X – Indicar o dispositivo correto da Lei nº 8.666/93, quando da fundamentação de seus atos jurídicos.
XI – Observar, quando da celebração de termo aditivo, os limites financeiros da modalidade licitatória realizada.
XII – Não efetuar o pagamento de despesa com juros e multa contratual, a qual não seja o responsável pelas razões de sua ocorrência.
XIII – Na elaboração de edital de licitação especificar o objeto de forma direta e sucinta, sem a indicação de marcas dos produtos ou serviços, para
evitar a restrição de competitividade.
XIV – Quando da prorrogação da vigência dos contratos de serviços com caráter contínuo, demonstrar a vantajosidade econômica, que deverá ser
comprovada por pesquisa de mercado atualizada e relatório.
Art. 2º A Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria da Casa Civil fica obrigada a realizar auditoria nos processos administrativos, por amostragem
e a cada 06 (seis) meses, a fim de verificar o cumprimento desta Portaria, mediante relatório, para evidenciar o implemento das decisões proferidas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 3º Os casos omissos serão analisados pela Assessoria Jurídica da Casa Civil e decididos pela autoridade competente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos de 30 de agosto de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA CC Nº517/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a
SERVIDORA relacionada no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objeto de serviço, com a finalidade de Assessorar o Excelentíssimo Governador do
Estado do Ceará, em Evento da Carta Capital, participar de reunião com Governadores e Presidentes do Senado e Presidente do STF e participar de reunião
com Governadores do Nordeste, concedendo-lhes diárias, ajudas de custo e hospedagem, de acordo com o artigo 3º; alínea “b e c”, § 1º e 3º do art. 4º; art.
5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Casa Civil.
CASA CIVIL, em Fortaleza, 19 de agosto de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°517/2019, 19 DE AGOSTO DE 2019
NOME
CARGO
MATRÍCULA
PERÍODO
ROTEIRO
QTDS
DIÁRIAS
VALOR
UNITÁRIO
PORCENTAGEM
AJUDAS DE
CUSTO
TOTAL
Janaína Carla Farias
Assessor Especial
do Governador
30019210
19/08/2019
São Paulo - SP
½ (meia) diária
R$ 350,48
50%
R$ 350,48
R$ 613,34
Janaína Carla Farias
Assessor Especial
do Governador
30019210
20/08/2019
Brasília - DF
01 (uma) diária
R$ 350,48
60%
R$ 350,48
R$ 911,24
Janaína Carla Farias
Assessor Especial
do Governador
30019210
21/08/2019
Teresina - PI
½ (meia) diária
R$ 350,48
40%
R$ 350,48
R$ 595,81
TOTAL GERAL
R$ 2.120,39
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº30/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio
da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a ASSOCIAÇÃO CARIRIENSE DE LUTA CONTRA
AIDS, inscrito no CNPJ sob o nº 19.109.482/0001-40, com sede na Rua do Cruzeiro, 1149 – Bairro São Miguel., Juazeiro do Norte - CE, CEP:63010-485.
OBJETO: O presente termo de fomento tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto “VI SEMINÁRIO
INTER-RELIGIOSO AIDS E RELIGIÕES”, que será realizado entre os dias 06 e 08 de setembro de 2019, no Município de Juazeiro do Norte – CE, visando
despertar e fomentar o diálogo inter-religioso no campo do enfrentamento da epidemia de HIV/AIDS, com a realização do seminário, as pessoas participantes
se tornem capacitadas a desenvolver ações de prevenção, luta contra o preconceito e acolhimento às pessoas vivendo com HIV/AIDS, respeitando a diversi-
dade, unindo-se naquilo que temos em comum e nos respeitarmos no que temos de diferente, principalmente no que tange a religião e crença, este evento trará
uma grande contribuição para o enfrentamento do HIV/AIDS no Ceará e na promoção da unidade de fé, melhorando a qualidade de vida da população, tudo
em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento
na Lei Federal nº 13.019/2014 na Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, a Lei Complementar nº
119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Processo Administrativo n° 02907423/2019 e o Chamamento Público n° 001/2019. FORO: Cidade
de Fortaleza, Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste termo de fomento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o
mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: Para a execução das ações previstas
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