DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA N°2225/2019 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista os processos:07319309/2019-07317756/2019-07317845/2019-07139521/2019-07238333/2019-07139840/2019-SPU,RESOLVE AUTO-
RIZAR os COLABORADORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de
Seminário de Formação da Universidade Aberta do Brasil-UAB, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil
(UAB) aprovado no edital nº 75/2014, de acordo com o Convênio nº 864047/2018 MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 83. Ressalta-se
que os referidos colaboradores não pertencem aos quadros de servidores do Poder Executivo Estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 26 de agosto de 2019.
Hidelbrando dos Santos Soares
VICE-PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2225/2019, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
CPF
PERÍODO
ROTEIRO
QUANTIDADE
PASSAGEM
TOTAL
JORGE RICARDO FELIX DE OLIVEIRA
COLABORADOR
EVENTUAL
00443528322
20/09/2019 a 21/09/2019
FORTALEZA/ CRATEUS/
FORTALEZA
01 e ½
122,22
387,72
SAMUEL DE ANDRADE LIMA
COLABORADOR
EVENTUAL
44074670372
20/09/2019 a 21/09/2019
FORTALEZA/ SOBRAL-
MERUOCA FORTALEZA
01 e ½
94,61
360,11
NAIANA PAULA DOS SANTOS
COLABORADOR
EVENTUAL
02692227310
20/09/2019 a 21/09/2019
FORTALEZA/ ITAREMA/
FORTALEZA
01 e ½
86,85
352,35
NATALIA MARIA DE FREITAS DIAS
COLABORADOR
EVENTUAL
74200607387
20/09/2019 a 21/09/2019
FORTALEZA/ PEDRA
BRANCA/ FORTALEZA
01 e ½
107,23
372,73
DANIEL DE MATOS ALVES
COLABORADOR
EVENTUAL
80058981349
20/09/2019 a 21/09/2019
FORTALEZA/
CAMOCIM/ FORTALEZA
01 e ½
136,73
402,23
FRANCISCO MARCIO SANTOS DA SILVA
COLABORADOR
EVENTUAL
46565990344
20/09/2019 a 21/09/2019
FORTALEZA/ITAREMA/
FORTALEZA
01 e ½
86,85
352,35
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 38/2019
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE CONTRATADA: E. R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PERMANENTE (COMPUTADOR PARA EDIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO) PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA FUNECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 06/06/2019 A 02/12/2019.
VALOR GLOBAL: R$ 8.960,00 oito mil novecentos e sessenta reais pagos em em conformidade com a execução dos serviços DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 8925 – 31200001.12.364.071.18370.03.449052.28283.1 – PF: 3101010052019I – CV: 787025/2013 – MAPP: 218. IG: 1007473000. DATA DA
ASSINATURA: 06/06/2019 SIGNATÁRIOS: Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio - Presidente da FUNECE e Sr. George Eduardo Saliby e Sr. André
Luís Machado Pelicioni Representantes da empresa E. R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA
Vinicius Madureira Maia
ASSESSORIA JURIDICA
SECRETARIA DA CULTURA
NOTIFICAÇÃO Nº148/2019
Pelo presente e para os efeitos do disposto no art.38, da Instrução Normativa nº 01/1997, fica NOTIFICADO a ASSOCIAÇÃO E ESCOLA DE ARTE
E CULTURA ÁGUIA DOURADA, representada pelo Sr. Francisco Marlon de Sousa, responsável pelo Convênio nº 83/2011, a apresentar resposta ao
Ofício nº 959/2017, referente a análise da Prestação de Contas da 2ª parcela e comprovação da prestação de contas da 3ª parcela recebida em 10/07/2015 no
valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte reais) do recurso pertinente ao Projeto “AEACAD: CULTURA ARTE E INCLUSÃO SOCIAL EM CHORO-
ZINHO”, para no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta, regularizar sua situação junto à SECULT, apresentando toda documentação por meio
de processo físico. No caso do não atendimento do prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação.
SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº183/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DE UBÁ, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei
Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto
nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo nº.
05489657/2019e no Parecer Jurídico nº. 1332/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração
de cláusulas do Termo de Fomento nº 183/2017, cujo objetivo é investimento produtivo em obra, matérias primas, equipamentos e serviços para fortalecer
a criação de ovinos e caprinos conforme o plano de trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global não sofreu alteração, permanencendo em R$ 358.332,89 (trezentos e cinquenta
e oito mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos).O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 286.666,31 (duzentos e oitenta e seis
mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), para R$ 315.332,94 (trezentos e quinze mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e quatro
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 28.666,63 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos). Assim, o repasse
corresponde a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 71.666,58 (setenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis
reais e cinquenta e oito centavos), para R$ 42.999,95 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), o que caracteriza
uma redução de R$ 28.666,63 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do
valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes:2.2.1 - Alteração na Cláusula
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o
Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta
passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de R$ 315.332,94 (trezentos e quinze mil, trezentos e trinta e dois
reais e noventa e quatro centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil
compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda
as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável
por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima
do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ 358.332,89
(trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 42.999,95
(quarenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), sendo R$ 7.166,66 (sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e
seis centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 35.833,29 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e
três reais e vinte e nove centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho.
2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação:
10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado
entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 183/2017, ora aditado, não modificadas, ficam
ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:20 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvi-
mento Agrário-SDA e o Representante Legal, ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA DOS TRABALHADORES RURAIS DE UBÁ SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Antº Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019
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