DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº017/2016
ESPÉCIE:2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DE BOQUEIRÃO DE CIMA, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho
de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas
Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações
contidas no Processo Administrativo nº. 06482583/2019e no Parecer Jurí-
dico nº. 1466/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetoa
prorrogação da vigência por mais 04 (quatro) meses, contados a partir
do dia 14/08/2019, passando o término da vigência para o dia 13/12/2019
do Termo de Fomento nº 017/2016, cujo objetivo é a construção de uma
unidade de beneficiamento de mel e aquisição de equipamentos conforme
o plano de trabalho.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 017/2016, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:12 de agosto
de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, BASILIO MACIEL
DE LIMA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BOQUEIRÃO DE CIMA,
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 27 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTOSDA
Nº040/2016
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA JOSUÉ MACHADO PORTELA, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014;Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Dire-
trizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas
no Processo Administrativo nº. 01692393/2019e no Parecer Jurídico nº.
1285/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetoa prorrogação
da vigência por mais 138 (cento e trinta e oito) dias, contados a partir do
dia 16/08/2019, passando o término da vigência para o dia 31/12/2019 do
Termo de Fomento nº040/2016, cujo objetivo é reforma de uma unidade
produtiva de extração de mel e aquisição de equipamentos conforme o plano
de trabalho, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração de
clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a
necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto
firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 141.791,16 (cento
e quarenta e um mil, setecentos e noventa e um reais e dezesseis centavos),
para R$ 158.352,79 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e
dois reais e setenta e nove centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$
16.561,63 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e três
centavos), equivalente a 11,68% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu
alteração, passando de R$ 113.432,93 (cento e treze mil, quatrocentos e trinta
e dois reais e noventa e três centavos), para R$ 139.350,45 (cento e trinta
e nove mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos), o que
caracteriza um acréscimo de R$ 25.917,52 (vinte e cinco mil, novecentos e
dezessete reais e cinquenta e dois centavos). Assim, o repasse corresponde a
88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando
de R$ 28.358,23 (vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e
três centavos), para R$ 19.002,34 (dezenove mil e dois reais e trinta e quatro
centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 9.355,89 (nove mil, trezentos
e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). Assim, a contrapartida
corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas
do Termo de Fomento original conforme detalhado nascláusulas seguintes:
2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acres-
centa-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações
na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a)
Depositar em conta específica o valor de R$ 139.350,45 (cento e trinta e nove
mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos);” Acrescenta-se
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação:
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento:
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do Termo de Fomento é de R$ R$ 158.352,79 (cento e cinquenta
e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos). 7.1
O valor da contrapartida que corresponde a R$ 19.002,34 (dezenove mil e
dois reais e trinta e quatro centavos), sendo R$ 3.167,06 (três mil, cento e
sessenta e sete reais e seis centavos)de contrapartida financeira que deverá
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 15.835,28 (quinze mil,
oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos) em bens móveis e
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas
pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de
Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais
Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº040/2016, ora
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSI-
NATURA: 01 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,
JOHNANTAN MACHADO PORTELA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
JOSUÉ MACHADO PORTELA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº009/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS AGRICULTORES DO CÓRREGO DA EMA, PARA
O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°.
15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42
§5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 06379685/2019
e no Parecer Jurídico nº. 1484/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento n°
009/2017, cujo objetivo é incrementar a produção de Mandioca através da
Perfuração de poço profundo, Construção de Muro de proteção do empre-
endimento, aquisição de máquinas e equipamentos e disponibilização de
Assistência Técnica Especializada, por mais 04 meses, que serão contados a
partir do dia 31 de agosto de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do Instrumento SDA nº 009/2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:21 de agosto de
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, MARIA DAS DORES
CARNEIRO,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES
DO CÓRREGO DA EMA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº181/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO NOVA BRASÍLIA, PARA
O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661,
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42
§5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 05349804/2019e
no Parecer Jurídico nº. 1245/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem
por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas
do Termo de Fomento nº 181/2017, cujo objetivo é incrementar a cadeia
produtiva da ovinocaprinocultura com investimentos no aumento do suporte
forrageiro, aquisição de equipamentos, assistência técnica e plano de manejo
da caatinga, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do
objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 105.270,58
(cento e cinco mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos),
para R$ 114.132,06 (cento e quatorze mil, cento e trinta e dois reais e seis
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 8.861,48 (oito mil, oitocentos
e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), equivalente a 8,42% do total
do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 84.216,46
(oitenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos),
para R$ 101.122,61 (cento e um mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e um
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 16.906,15 (dezesseis mil,
novecentos e seis reais e quinze centavos). Assim, o repasse corresponde a
88,60% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019
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