DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de R$ 21.054,12 (vinte e um mil e cinquenta e quatro reais e doze centavos),
para R$ 13.009,45 (treze mil e nove reais e quarenta e cinco centavos), o que
caracteriza uma redução de R$ 8.044,67 (oito mil e quarenta e quatro reais
e sessenta e sete centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,40% do
valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento
original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláu-
sula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação
do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014
e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 101.122,61 (cento e um mil, cento e vinte e dois
reais e sessenta e um centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 -
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
Termo de Fomento é de R$ 114.132,06 (cento e quatorze mil, cento e trinta
e dois reais e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a
R$ 13.009,45 (treze mil e nove reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$
2.168,24 (dois mil, cento e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos) de
contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o
valor de R$ 10.841,21 (dez mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e um
centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente
mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na
Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima
do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens
decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organi-
zações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre as
partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE
FOMENTO SDA Nº 181/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas
e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:21 de agosto de 2019,SIGNA-
TÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento
Agrário-SDA e o Representante Legal, JOÃO EVANGELISTA MACEDO
LIMA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO NOVA
BRASÍLIA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA-
SDA, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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3º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº135/2017
ESPÉCIE: 3ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A CONSELHO DE
EDUCAÇÃO DA ESCOLA ÍNDIOS TAPEBA, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho
de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas
Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações
contidas no Processo Administrativo nº. 06379480/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 1488/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação do prazo de vigência do Instrumento n° 135/2017, cujo
objetivo é reformar e Readequar a Unidade de Beneficiamento de Produtos
da Cadeia da Mandiocultura, por mais 04 meses, que serão contados a partir
do dia 31 de agosto de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condi-
ções do Instrumento SDA nº 135/2017, ora aditado, não modificadas, ficam
ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:21 de agosto de 2019,
SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvol-
vimento Agrário-SDA e o Representante Legal, SHEILIANA DO PRADO
SILVA,CONSELHO DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA ÍNDIOS TAPEBA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em
Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº004/2019
Pregão Eletrônico nº 20180017
Processo nº6807295/2018
Aos 29 dias do mês de julho de 2019 na sede da Secretaria do Desenvol-
vimento Agrário - SDA, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços,
conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20180017 - SDA do
respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado
em 10/07/2019, às fls 481, do Processo nº 6807295/2018, que vai assinada
pelo titular da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, gestora do Registro
de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços,
todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I.No Pregão Eletrônico nº 20180017 - SDA.
II.Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no
DOE de 11/10/2018.
III.Na Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993 e suas alterações.
IV.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS
E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE ANIMAIS VIVOS (REPRODUTORES
E MATRIZES DAS ESPÉCIES CAPRINA, OVINA) E PINTOS, PARA
ATENDER DEMANDAS DA SDA JUNTO A AGRICULTORES DE BASE
FAMILIAR EM DIVERSOS TERRITÓRIOS CEARENSES, cujas espe-
cificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I - Termo de
Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20180017 – SDA, que passa a
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas
pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos
autos do Processo nº 6807295/2018.
Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações
específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de
preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze)
meses contados a partir da data da sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
Caberá a Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA a gestão deste instru-
mento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade
com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E
de 11/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar
contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar
ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os
bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira - O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo
poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante
o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação
das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas
pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e
responsabilidades constantes no Decreto Estadual nº 32.824/2018.
Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o
controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas
nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual nº 32.824/2018.
Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe
são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual
n° 32.824/2018.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de
validade da Ata, fica obrigado a:
a) Atender os pedidos efetuadas pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s)
do SRP, bem como aquelas decorrentes de remanejamento de quantitativos
registrados neste Ata, durante a sua vigência.
b) Fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades
indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços.
c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão Gestor de
Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante
(carona).
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsa-
bilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando
o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta - Caberá a contratada providenciar a substituição de qual-
quer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta
seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das
signatárias desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos
itens, anexo a este instrumento e servirão de base para as futuras aquisições,
observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23,
do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito,
nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto
Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
As aquisições de bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços
serão formalizadas por meio de nota de empenho, ordem de compra ou outro
instrumento hábil a ser celebrado entre o órgão participante/interessados e
o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não
cumpra o prazo estabelecido pelo(s) órgão(s) participante(s), ou se recuse a
efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo
das demais sanções previstas em lei e nesta Ata.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão
gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação,
os demais fornecedores.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019
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