DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações, prazos e locais estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do edital.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e
aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por
pessoa credenciada pela contratante.
b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que
todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de
desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 10 (DEZ)
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome
da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A.
Subcláusula Primeira - A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata
o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
Subcláusula Terceira - É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do
Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20180008 - SDA.
Subcláusula Quarta - Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão
Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Subcláusula Quinta - Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada
em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
No caso de inadimplemento de suas obrigações, o fornecedor estará sujeito, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s) .
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão
(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda - O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instru-
mento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira - Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser
resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e
condições.
Signatários:
___________________________________________________
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
NOME DO REPRESENTANTE: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
CARGO: SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CPF: 413.860.784-68
RG: 7457441 SSP/RN
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇO:
_________________________________________________________
EMPRESA: GYN COMERCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME
CNPJ: 27.429.627/0001-19
NOME DO REPRESENTANTE: JACKELYNE HELLEN CARDOSO DOS SANTOS
CARGO: PROPRIETÁRIA
CPF: 075.373.131-21
RG: 6920812 – PC/GO
__________________________________________________________________
EMPRESA: REND BRASIL LTDA
CNPJ: 11.157.255.0001-89
NOME DO REPRESENTANTE: LUCIANO NOVAES DE CARVALHO
CARGO: REPRESENTANTE LEGAL
RG: 1890 CRMV/BA
CPF: 616.702.005-15
__________________________________________________________________
EMPRESA: FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA SOUSA - ME
CNPJ: 05.691.943/001-21
NOME DO REPRESENTANTE: FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA SOUSA
CARGO: REPRESENTANTE LEGAL
RG: 20084950468 SSPDS/CE
CPF: 616.700.143-04
__________________________________________________________________
EMPRESA: GALLUS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 07.737.878/001-53
NOME DO REPRESENTANTE: ANDRÉ DE FREITAS SIQUEIRA
CARGO: REPRESENTANTE LEGAL
RG: 91002321029
CPF: 492.237.983-53
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº004/2019
MAPA DE PREÇOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre os fornecedores cujos preços estão a seguir registrados, em face da
realização do Pregão Eletrônico nº 20180017
COD.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
QUANTIDADE
PREÇO
REGISTRADO
1
MATRIZES DA ESPÉCIE CAPRINA, MESTIÇAS, COM APTIDÃO LEITEIRA (Saanen,
Toggenburg (pêlo curto), Alpina). 1 – UNIDADE. (AMPLA DISPUTA – COTA PRINCIPAL 75%).
GYN COMERCIO DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME
4.350
R$ 1.740.000
2
MATRIZES DA ESPÉCIE CAPRINA, MESTIÇAS, COM APTIDÃO LEITEIRA (Saanen,
Toggenburg (pêlo curto), Alpina). 1 – UNIDADE (COTA RESERVADA – 25%).
GYN COMERCIO DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME
1.450
R$ 580.000
3
MATRIZES DA ESPÉCIE OVINA DA RAÇA SOMALIS BRASILEIRA SEM REGISTRO.
1 – UNIDADE - COTA PRINCIPAL 75%).
REND BRASIL LTDA
98
R$ 74.804,38
4
MATRIZES DA ESPÉCIE OVINA DA RAÇA SOMALIS BRASILEIRA SEM REGISTRO.
1 – UNIDADE - (COTA RESERVADA – 25%).
REND BRASIL LTDA
32
R$ 24.425,92
79
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019
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